A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Suprimentos CSC, Art. 243.º- 254.º SNC- 253.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Suprimentos CSC, Art. 243.º- 254.º SNC- 253."— Transcrição da apresentação:

1 Suprimentos CSC, Art. 243.º- 254.º SNC- 253

2 Artigo 243.º (Contrato de suprimento)
1. Considera-se contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, ficando aquela obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio convenciona com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos seus sobre ela, desde que, em qualquer dos casos, o crédito fique tendo carácter de permanência. 2. Constitui índice do carácter de permanência a estipulação de um prazo de reembolso superior a um ano, … 3. É igualmente índice do carácter de permanência a não utilização da faculdade de exigir o reembolso devido pela sociedade durante um ano, …

3 Suprimento/Empréstimo 253
253x-Suprimentos 12- Depósitos à ordem Débito Crédito 5 000€

4 Empréstimo - Reembolso
253- 12- Débito Crédito 5 000€

5 5 000€ 5 000 € 5 000€ 56-Resultados transitados
Suprimento/Diferimento de créditos Lucros distribuídos e não levantados 56-Resultados transitados 264- Resultados atribuídos Débito Crédito 5 000€ 5 000 € 264- Resultados atribuídos 265- Lucros disponíveis Débito Crédito 5 000€

6 Levantamento dos lucros
265 Lucros disponíveis 12 Bancos Débito Crédito 5 000€


Carregar ppt "Suprimentos CSC, Art. 243.º- 254.º SNC- 253."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google