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PublicouVictoria Carda Alterado mais de 10 anos atrás
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PROCEDIMENTO ESPECIAL DE TRANSMISSÃO, ONERAÇÃO E REGISTO DE IMÓVEIS Dec-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho
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OBJECTIVOS FUNDAMENTAIS Dispensa de escritura pública Realização de todas as operações num único balcão - serviço de registo predial da área da situação do prédio Celebração do contrato perante um oficial público Liquidação dos impostos (IMT e IS) Feitura dos registos
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A SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO Pedir a alteração da morada fiscal do adquirente Pedir a isenção do IMI Pedir a inscrição ou actualização do prédio na matriz – modelo 1 do IMI
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UTILIZAÇÃO INTENSIVA DE MEIOS DE COMUNICAÇÂO ELECTRÓNICA Todas as entidades (Estado, Regiões Autónomas, municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas), recebem informação para o exercício do direito legal de preferência (www.casapronta.mj.pt) Inexigibilidade de certidões - acesso às bases de dados registrais e da identificação civil Licenças de utilização - acesso às bases de dados dos municípios ou comunicação via e-mail ou fax
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MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO DIREITO DE PREFERÊNCIA O vendedor, ou a conservatória, inserem no sítio www.casapronta.mj.pt, os seguintes dados: www.casapronta.mj.pt Identificação do vendedor; Identificação do comprador; Identificação do prédio; Valor da venda. Custo do serviço - 15 - quantia deduzida no custo final do procedimento.
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PRAZO DA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA A conservatória e o vendedor têm acesso ao sítio da internet e podem verificar se foi manifestada a intenção de exercer a preferência As diversas entidades dispõem de 10 dias para manifestar a intenção de exercer o direito de preferência, no mesmo sítio.
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CERTIDÃO ONLINE DISPENSA DE REGISTOS PROVISÓRIOS É disponibilizada uma certidão online, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, no sítio www.casapronta.mj.pt. www.casapronta.mj.pt A certidão online contém todos os registos em vigor e a menção das apresentações de registo pendentes respeitantes ao prédio – disponível pelo prazo de um ano. As instituições de crédito têm acesso a este serviço, podendo pedi-la por via electrónica A certidão online dispensa os registos provisórios
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A MARCAÇÃO PRÉVIA PODE SER PROMOVIDA POR Telefone : número 217714350 Balcão : O interessado dirige-se ao balcão da conservatória competente Por via electrónica, através do banco: Pode ser efectuada pelo banco que financia a operação, através do sistema informático (www.casapronta.mj.pt)
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MODALIDADES CASA PRONTA Sem Marcação (imediato) Comprador e vendedor dirigem-se ao balcão de uma conservatória e optam por um dos modelos de contratos aprovados Com Marcação prévia Comprador e vendedor escolhem livremente os contratos que pretendem celebrar
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AGENDAMENTO A data da realização do negócio é marcada para uma data até 5 dias úteis depois do pedido Só pode ser marcada para data posterior se essa for a vontade do interessado
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DOCUMENTOS Os documentos a apresentar pelos interessados devem ser disponibilizados aos serviços pelo menos três dias úteis antes da data marcada O envio de documentos em suporte electrónico equivale à sua disponibilização, mas não dispensa a apresentação dos originais na data da celebração do negócio
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OS PROCEDIMENTOS SÃO APLICÁVEIS Compra e Venda Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança Hipoteca Sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário, nos termos do art.º 591.º do Código Civil Outros negócios jurídicos a definir por portaria
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ESTÃO FORA DO PROCEDIMENTO AS AQUISIÇÕES OU ONERAÇÕES DE Prédio misto Prédio urbano formado no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento Prédio descrito em várias conservatórias
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TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO 1 - Verificação dos pressupostos: O prédio está descrito Não há dúvidas sobre a identidade do prédio Tem registo definitivo a favor do alienante ou onerante Não há dúvidas quanto à titularidade do prédio Na compra e venda, é adquirida a totalidade do direito de propriedade – só no procedimento imediato Opção por contrato de modelo aprovado (existem actualmente 6 modelos aprovados) – só no procedimento imediato
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2 – Verificação da extractação do prédio – prazo máximo de dois dias úteis para a efectuar 3 - Verificação das formalidades prévias: Identidade, capacidade e poderes de representação Situação matricial Existência ou dispensa de licença de utilização ou de licença de construção Existência de ficha técnica do prédio Inexistência de manifestação da intenção de exercer o direito de preferência legal por parte do Estado, regiões autónomas, municípios, outras pessoas colectivas públicas ou empresas públicas
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4 – Feitura dos registos pendentes sobre o prédio 5 – Emissão de certidão dos registos em vigor, que será anexada ao título 6 - Anotação no diário dos factos 7 - Elaboração dos documentos 8 – Promoção da Liquidação e cobrança do IMT
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9 - Cobrança dos emolumentos e do imposto de selo 10 - Feitura dos registos apresentados 11 - Anotação à descrição da existência de licença de utilização 12 – Entrega gratuita aos interessados de: Certidão do contrato Certidão dos registos em vigor Recibo comprovativo dos encargos devidos Documentos que não ficam arquivados
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O DIPLOMA PREVÊ VÁRIAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS Ao Código Civil – arts. 714.º, 731.º, 875.º e 1143.º Ao Código do Registo Predial – arts. 56.º, 73.º Ao Dec-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro ( poupança-habitação ) – art. 11.º Ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
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ENCARGOS Além dos impostos devidos Procedimento especial de transmissão oneração e registo de imóveis, com ou sem marcação prévia, que envolva o registo de vários factos – 600 Procedimento especial de transmissão oneração e registo de imóveis, com ou sem marcação prévia, se apenas for registado um facto – 300
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SÃO REGULAMENTADAS POR PORTARIA A marcação prévia Inscrição dos elementos essenciais da alienação em sítio da internet de acesso público e a manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência A certidão online, a disponibilizar nesta 1.ª fase apenas a instituições de crédito ou sociedades financeiras O período experimental do procedimento (terminou em 31.12.07) Os factos sujeitos ao pagamento de IMT, que sejam passíveis de liquidação, integralmente electrónica (Portarias n.ºs 794-A/2007 e 794-B/2007, de 23 de Julho)
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O PROCEDIMENTO ENTROU EM FUNCIONAMENTO NAS CONSERVATÓRIAS DE Almeirim Águeda Braga Leiria Mirandela
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O procedimento está disponibilizado em cerca de100 balcões Estão concluídos mais de 9000 processos
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