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Economia Pública (Aula 6a)

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Apresentação em tema: "Economia Pública (Aula 6a)"— Transcrição da apresentação:

1 Economia Pública (Aula 6a)
3.3 O sistema fiscal português Breve Caracterização. Impostos sobre o rendimento: IRS e IRC. Conceitos a reter: IRS, taxa marginal e taxa média e IRC. UMA

2 Bibliografia Livro de EFP Livro de EFP:TP Cap. 9 pg. 269 a 279
Cap. 9 (Resumo) UMA

3 Breve Caracterização do S.F. Português
Principais tipos de impostos: Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) Impostos sobre a despesa Gerais sobre o consumo (IVA) Específicos (I. Autom., I.S. Prod. Petrolíf.) Impostos sobre o património (IMI e IMT): Imposto Municipal sobre Imóveis (ex C. Autárquica) e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (ex-sisa). UMA

4 Sistema Fiscal Português Quadro- síntese
UMA

5 Breve Caracterização do S.F. Português
As Contribuições para a Segurança Social (entregues pelos trabalhadores e entidade patronal). Podem também ser consideradas como impostos sobre o rendimento, embora tenham uma natureza um pouco diferente. UMA

6 Breve Caracterização do S.F. Português
Impostos sobre o rendimento e sobre a despesa são essencialmente receita do Estado e das Regiões Autónomas. Impostos sobre o património são receitas municipais. Municípios podem ainda lançar derrama (0 a 10%) sobre o IRC. UMA

7 I. R. S. (conceito) O IRS é um imposto personalizado, de características unitárias, progressivo, tributa os rendimentos das pessoas singulares residentes no território português e por não-residentes que obtenham rendimentos em Portugal. UMA

8 I. R. S. (rendimentos) Rendimentos:
do trabalho dependente profissionais e empresariais de capitais Prediais Pensões Incrementos patrimoniais (mais-valias, ganhos de jogo e lotaria, outros) UMA

9 I. R. S. (cálculo) 1. Rendimento Bruto -
2. Custos de obtenção do rendimento= 3. Rendimento líquido (– deduções ao rendimento=) 4. Rendimento colectável 5. (aplica-se taxas marginais progressivas e quociente familiar) 6. Colecta 7. Deduções à colecta (-deduções à colecta=) 8. Imposto liquidado. UMA

10 Rendimento Colectável
I. R. S. – taxas (2006) Rendimento Colectável (em €) Taxa Marginal ou “normal” (em %) Taxa Média (*) Até > e até > e até > e até > e até > e até Sup. a … 10,5 13 23,5 34 36,5 40 42 10,5000 11,3471 18,5986 27,3037 30,1545 30,8701 - * No topo do escalão UMA

11 I. R. S. – exemplo de cálculo
1. Rendimento Bruto: € 2. Dedução Específica (11%): 4 400 3. Rendimento líquido [(1)-(2)] = 4. Rendimento colectável: 5. Quociente conjugal [(4)/2] = 6. Aplicação das taxas de imposto (indiv.): 3 481,2 7. Colecta [(6)*2] = 6962,4 8. Deduções à colecta: 1 290,26 9. IRS Liquidado [(7)-(8)] = 5 672,14 € UMA

12 I. R. S. – cálculo da colecta
Contribuinte com rendimento colectável de euros (linha 4) Taxas marginais relevantes 10.5, 13, 23.5, 34 (equivale a taxa média do rendimento dos três primeiros escalões (18,5986) e a taxa marginal do rendimento do quarto escalão 34%). Colecta individual (casal): 3 481,2 (linha 6) “Imposto” (colecta do casal): 6962,4 (linha 7 NOTA: Verifique a importância da distinção entre as taxas marginais e as taxas médias UMA

13 I. R. S. A importância da distinção taxa marginal e taxa média:
O efeito distorcedor provêm da taxa marginal. UMA

14 I. R. S. (deduções à colecta)
-deduções pessoais (por contribuinte solteiro, casado, dependentes, ascendentes); -despesas de saúde e de educação e formação, encargos com habitação própria, com lares, com energias renováveis, com equipamentos informáticos; -aplicações, em seguros (de vida e saúde), em contas poupança-habitação (CPH), -outros benefícios e incentivos fiscais. UMA

15 I. R. C. O IRC é um imposto de taxa “proporcional” que incide sobre os rendimentos obtidos, fundamentalmente, por pessoas colectivas (caso de sociedades por quotas e anónimas, cooperativas, empresas públicas ou privadas), que tenham sede ou direcção efectiva em território português, incluindo os obtidos fora deste território. UMA

16 I. R. C. Taxas: Normal (2004)- actividade comercial, industrial ou agrícola 25% Interior 15% UMA

17 I. R. C. No IRC aplicam-se vários benefícios fiscais:- investimento em bens do activo imobilizado corpóreo (equipamentos); Investimento em Investigação e Desenvolvimento; Apoio à internacionalização das empresas; Benefícios a grandes projectos de investimento; etc. UMA

18 Finanças Públicas (Aula 6b)
3.3.3 Imposto geral sobre o consumo (IVA) 3.3.4 Impostos específicos sobre o consumo. 3.3.5 Benefícios fiscais (“despesa fiscal”). 3.3.6 Breve conclusão. Conceitos a reter: IVA, Impostos específicos, benefícios fiscais, nível de fiscalidade e estrutura fiscal. UMA

19 bibliografia Livro de EFP Cap 9, pag UMA

20 IVA O IVA é um imposto geral sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços, as importações, as aquisições intracomunitárias de bens e de meios de transporte novos, sendo aplicável, grosso modo, em todas as fases do circuito económico ocorrido no território português. UMA

21 IVA Em Portugal Continental existem três taxas de IVA, a saber:
 taxa reduzida de 5%, aplicável aos bens alimentares essenciais, à água, electricidade, transportes de passageiros,... - taxa intermédia de 12%, aplicável a alguns produtos para alimentação humana, às flores e plantas ornamentais, e à prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração); taxa normal de 21%, aplicável a todas as transmissões de bens e prestações de serviços não abrangidas anteriormente ou que não beneficiem de isenção. UMA

22 Impostos específicos sobre consumo
ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos (“incorporado” no preço dos combustíveis) IT - Imposto de consumo sobre o tabaco Imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja) Imposto especial sobre o álcool IA - Imposto automóvel . Imposto do selo UMA

23 Impostos específicos sobre consumo
Os impostos específicos podem justificar-se por razões de eficiência, ou de equidade (ou ambas) ou ainda de puro encaixe financeiro. UMA

24 Benefícios fiscais Benefícios fiscais, podem traduzir-se em isenções, reduções de taxas, deduções ao rendimento ou à colecta de imposto, estão orientados para áreas como: -         a poupança de médio/longo prazo; -         a criação de emprego; -         o investimento produtivo; -         a habitação; -         o sistema financeiro e o mercado de capitais; -         o sector da economia social; UMA

25 Benefícios fiscais Os benefícios fiscais são antes do mais uma “não receita”. Haverá implicitamente uma “não despesa” associada. Donde serem designados também de “despesa fiscal”. Nota: a determinação exacta do montante da despesa fiscal exigiria o conhecimento exacto das elasticidades da oferta e da procura. Porquê? UMA

26 Benefícios fiscais A razão de ser dos benefícios fiscais é essencialmente relacionada com : Eficiência (pigouviana) ou equidade. Não é contudo de excluir uma razão adicional: Satisfação de grupos de interesse. UMA

27 Breve conclusão do S.F. Português
A análise do sistema fiscal português pode ser feita: 1. Em termos agregados, usando os conceitos de nível de fiscalidade e estrutura fiscal. 2. Em termos desagregados considerando cada tipo de imposto/benefício fiscal. UMA

28 Breve conclusão do S.F. Português
- Nível de fiscalidade (NF): O nível de fiscalidade é definido, e calculado, como a relação percentual entre o total dos impostos cobrado a todos os níveis de Governo e uma grandeza que dê a medida da capacidade económica/riqueza criada num país (normalmente o PNB ou PIB). UMA

29 Breve conclusão do S.F. Português
Países 1980 1990 2000 SUÉCIA 47,5 53,6 54,2 Dinamarca 43.9 47.1 48.8 Itália 30,4 38,9 42,0 Irlanda 31,4 33,5 31,1 Grécia 24,2 29,3 37,8 Portugal 24.1 29.2 34.5 UMA

30 Breve conclusão do S.F. Português
- - Estrutura fiscal (EF): Por estrutura fiscal entende-se a importância que os principais tipos ou grupos de impostos assumem no total das receitas fiscais. (A análise da estrutura fiscal será objecto de análise na aula prática). UMA

31 Breve conclusão do S.F. Português
Do ponto de vista da eficácia financeira: IRS, IRC, IVA e CSS, são os que geram maior receita Do ponto de vista da equidade: o IRS é o mais adequado (sobretudo sem evasão fiscal). Do ponto de vista da eficiência: o IVA é um relativamente bom imposto. UMA

32 Breve conclusão do S.F. Português
Na lógica da eficiência (pigouviana): os impostos específicos (Tabaco, Automóvel, Prod. Petrolíferos) são bons. Certos benefícios fiscais justificam-se numa lógica de eficiência. Outra “despesa fiscal” justifica-se numa lógica de equidade UMA

33 Breve conclusão do S.F. Português
Na lógica da eficiência e equidade a contribuição autárquica (IMI), tem alguma justificação. A sisa não se justifica plenamente nem em termos de equidade nem de eficiência. UMA


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