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Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS

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Apresentação em tema: "Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS"— Transcrição da apresentação:

1 Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS
III Encontro Nacional de Biociências Nucleares Hotel Serra Azul Gramado - RS, 04 de setembro de 2001 FABIANA REIS Gerente Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos

2 LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DECRETO Nº , de 29/08/1973- Estabelece normas gerais sobre irradiação de alimentos Competências: - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) registro de equipamentos, condições de funcionamento e processos tecnológicos a serem observados pelos estabelecimentos licenciados ou Autorizados pela CNEN. - Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual - Alvará Sanitário e Fiscalização Sanitária

3 MECANISMOS DE ATUALIZAÇÃO
1. Convocação de Representantes: Vigilância Sanitária Estadual (SP e AM) Ministério da Agricultura Universidade Federal de Pernambuco CNEN - CDTN e IPEN Sindicato das Indústrias de Irradiação do Estado de São Paulo Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação IDEC

4 . Reunião com o Grupo: 1ª proposta
3. Encaminhamento da proposta para sugestões dos representantes 4. Consulta Pública nº 83 - publicada em 20/10/2000. Prazo de 40 dias para que fossem apresentadas críticas e sugestões 5. Reunião com o Grupo para consolidar as sugestões 6. Publicação da Resolução RDC nº 21 em 29/01/2001 e respostas às sugestões e críticas recebidas

5 ATUALIZAÇÃO Baseada em:
Estudos recentes da Organização Mundial de Saúde, Relatório nº 890, 1999 Normas Gerais do Codex para Alimentos Irradiados, 1983 Código Internacional de Práticas do Codex, 1979 Documento preliminar de Normas de Boas Práticas de Irradiação de Alimentos - ICGFI

6 LEGISLAÇÃO ATUAL Resolução RDC nº 21, de 26/01/2001 -Regulamento Técnico para Irradiação de Alimentos (revogou as Portarias DINAL nº 09/1985 e 30/1989)

7 ALCANCE E REQUISITOS Regulamento aplica-se a todos os alimentos tratados por processo de irradiação. Obs.: Controles fitossanitário e zoossanitário estão sujeitos aos critérios estabelecidos pela autoridade competente do Ministério da Agricultura. Fontes de Radiação - Autorizadas pela CNEN

8 ALCANCE E REQUISITOS Instalações e Controle do Processo - Autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear e Alvará Sanitário/ Critérios de Segurança Radiológica e Profissional capacitado Não deve substituir as Boas Práticas de Fabricação ou Agrícolas

9 DOSE ABSORVIDA Revogação das Tabelas Positivas, que restringiam dose e tipo de alimento Dose MÍNIMA: suficiente para alcançar finalidade pretendida Dose MÁXIMA: inferior à dose que comprometa as propriedades funcionais e ou os atributos sensoriais do alimento

10 em situações especiais como nos casos de surtos;
DOSE ABSORVIDA Estabelecimento da DOSE MÍNIMA: em situações especiais como nos casos de surtos; em situações de controle fitossanitário e zoosanitário.

11 CONTROLE FITOSSANITÁRIO E ZOOSANITÁRIO
O Ministério da Agricultura e Abastecimento formará um grupo de trabalho com a participação de representantes de órgãos do governo e da sociedade organizada, visando trabalhar numa proposta sobre as questões fitossanitárias (estabelecimento de níveis mínimos para tratamento de algumas pragas) e outra sobre as questões zoosanitárias . Serão considerados como referência os trabalhos desenvolvidos na FAO e nos USA (FDA e USDA). E, no âmbito do Mercosul, em reunião no final deste mês, estará levando proposta de início de discussão sobre tratamento quarentenário para produtos agrícolas comercializados entre os parceiros.

12 ROTULAGEM Dizeres exigidos para Alimentos em Geral e Específico do Alimento Constar no painel principal: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” ingrediente irradiado: deve ser declarado na lista de ingredientes, entre parênteses, após o nome do mesmo.

13 CONSIDERAÇÕES GERAIS A indústria que irradiar alimentos deve fazer constar ou garantir que conste a indicação de que o alimento foi tratado pelo processo de irradiação: Nas NOTAS FISCAIS - alimento a granel Nas NOTAS FISCAIS e EMBALAGENS - alimentos embalados

14 CONSIDERAÇÕES GERAIS Nos locais de exposição à venda de produtos a granel de alimentos irradiados, deve ser afixado: Cartaz, Placa ou Assemelhado com a seguinte informação: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”

15 Conclusão A adoção de Boas Práticas Agrícolas e Boas Práticas de Fabricação é responsabilidade exclusiva do setor de produção e fabricação, cabendo aos organismos governamentais competentes proceder avaliações e monitoramento A irradiação de alimentos é vista como mais um processo de conservação de alimentos.

16 Importante Ressaltar Os problemas de saúde pública possuem aspectos e abordagens muito mais complexas do que a simples aplicação de uma tecnologia de conservação de alimentos. A solução destes problemas, no que diz respeito aos alimentos, deve abranger todos os cuidados higiênico-sanitários em toda cadeia alimentar,ou seja, matéria-prima de qualidade; aplicação das Boas práticas Agrícolas, Veterinárias e de Fabricação; processos tecnológicos adequados; armazenamento e transporte adequados; e educação dos produtores, fabricantes e consumidores quanto aos aspectos de higiene de forma a assegurar a qualidade sanitária do alimento.

17 www.anvisa.gov.br alimentos@anvisa.gov.br OBRIGADA !


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