Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouNicole Augusto Alterado mais de 11 anos atrás
1
Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Defesa do Consumidor Brasília, 09 de abril de 2007.
2
CF/88 L 5.991/73L 6.360/76L 8.080/90L 9.782/99L 8.078/90 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
8
Minimizar o uso indiscriminado Reduzir os casos de intoxicação
9
Individualizar o tratamento (Prescrito pelo médico ou odontólogo) Ampliar o acesso racional
10
Qualificar a assistência farmacêutica
11
JAN/05MAR/05 ABR/05 MAI/05SET/05 DEZ/05 MAI/06 Decreto 5.348 Consulta Pública Audiência Pública RDC 135RDC 260 Res. 6 CMED RDC 80 Decreto 5.775 Linha do tempo:
12
Legislação: Consulta Pública, em março de 2005: 600 contribuições durante 30 dias. Audiência pública, em abril de 2005: 170 representantes da indústria, comércio e defesa do consumidor.
13
Definição do preço dos fracionados: Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) Resolução CMED nº 6, de 30 de setembro (publicada em 28 de dezembro de 2005). Preço do fracionado deve ser igual ao menor preço por unidade das apresentações que já estejam à venda.
14
Em 1º de abril de 2008: 176 medicamentos 657 apresentações
15
Aspectos técnicos Embalagens Especiais (Os produtos já saem fracionáveis da indústria) Estabelecimento Apropriado Farmácias e Drogarias
16
Profissional Qualificado Supervisão e responsabilidade do farmacêutico Aspectos técnicos Modo Adequado Boas Práticas
17
Guias de orientação: www.anvisa.gov.br/fracionamento
18
Desdobramentos: SET/07
19
PL 7.029/06 (principais pontos) Compulsoriedade (adequação de estabelecimentos e registro de medicamentos) Não repasse do custo de adequação ao consumidor Não exigência de alteração ou nova Licença e Autorização de Funcionamento Prazo para adequação
20
www.anvisa.gov.br/fracionamento fracionamento@anvisa.gov.br
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.