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PCCV Carreira de Estado Carreira Pública

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Apresentação em tema: "PCCV Carreira de Estado Carreira Pública"— Transcrição da apresentação:

1 PCCV Carreira de Estado Carreira Pública
Pré- Enem Sul /Sudeste- 14 e 15 de maio de 2010 PCCV Carreira de Estado Carreira Pública CRISTIANO GONZAGA DA MATTA MACHADO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS MÉDICOS DE MG MAIO/2010

2 Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos para médicos- PCCV
Federação Nacional dos Médicos- Fenam - 3 de junho de 2009: Lançamento do Plano Modelo de Carreira, Cargos e Vencimentos- PCCV; - O Plano da Fenam foi elaborado sob a consultoria da Fundação Getulio Vargas (FGV), com a participação da Fenam, da Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM).

3 Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos para médicos- PCCV
-Modelo para a elaboração do Plano de Cargos e salários do SUS e iniciativa privada nos Estados brasileiros; -Fundamentado em princípios que visam assegurar as características essenciais de um instrumento de Gestão de Pessoas capaz de permitir a Instituição e aos profissionais,o desenvolvimento de atividades com eficiência, eficácia e efetividade.

4 Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos para médicos- PCCV
-Foram levadas em consideração as diretrizes para a elaboração de planos de carreira aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Mesa Nacional de Negociação do SUS, a partir de um processo de discussão que começou em 2007.

5 Estrutura do PCCV 1- Carreira 2- Remuneração
- Estruturada em classes, destinadas a proporcionar o desenvolvimento dos integrantes; - Número de classes compatível com a perspectiva de carreira. 2- Remuneração Posiciona os níveis de remuneração dentro da atividade médica a que se relaciona a carreira; - Faixas salariais com amplitude compatível com a perspectiva de progressão salarial; - Gratificações baseadas em aspectos institucionais e em condições específicas ao exercício do cargo.

6 3 - Capacitação 4- Avaliação
Ênfase na educação continuada; Oferecer condições organizacionais de alternativas e infraestrutura para apoiar os integrantes de carreira médica no seu desenvolvimento funcional. 4-     Avaliação avaliação com acompanhamento sistemático e periódico da atuação do médico no cargo que ocupa; - avaliação individual de desempenho e capacitação.

7 5- Desenvolvimento na Carreira:
Progressão: - Avaliação individual de desempenho; - avaliação de capacitação; - insterstício.  Promoção: - Sistema Nacional de Acreditação da Associação Médica Brasileira; - geração e disseminação de conhecimentos, técnicas e práticas na Comunidade de Saúde; - insterstício.

8 6- Mobilidade Padronizações para garantir o direito de deslocamento do médico dentro do Sistema de Gestão de Pessoas ao qual se vincula sua carreira; - integração dos Sistemas de Gestão de Pessoas das diversas esferas de poder no SUS; - ênfase na disponibilização das vagas de lotação existentes para os integrantes de carreira médica.

9 Alguns Princípios do PCCV:
 - Compatibilização com a missão do SUS e sua visão de futuro; alinhamento da carreira com as estratégias do SUS; atuação interprofissional dos médicos; avaliação sistemática e permanente do sistema de carreiras;

10 -flexibilidade: no setor privado e público, nos três níveis político-administrativos de descentralização do SUS, nos regimes estatutário ou celetista, como carreira independente ou integrante de carreira de profissionais da Saúde; -gestão partilhada da carreira: inclusão de representantes da categoria e de funções em comissão de atividade médica, no seu gerenciamento; -mobilidade: movimentação de uma esfera político-administrativa para outra e dentro da localidade de atuação profissional.

11 Município/ instituição Hospital Municipal Odilon Behrens
Minas Gerais PCCV - 20 horas Carreira: Médico Município/ instituição Vencimento PBH Nível 1 R$ 2.736,00 Hospital Municipal Odilon Behrens Betim R$ 2.527,34 FHEMIG (24 horas) R$ 3.235,72

12 Carreira de Estado PEC 454/2009
-Emenda Constitucional estabelece diretrizes para a organização da carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal; Visa valorização do profissional médico, inserindo- o na carreira de estado; -Remuneração remuneração inicial da categoria em R$ ,00

13 PEC 454/2009 Diretrizes - Atividade só poderá ser exercida por ocupantes de cargos efetivos, contratados por concurso público; -Participação dos conselhos de medicina nos concursos para a área; - ascensão funcional baseada, alternadamente, em critérios de merecimento e antiguidade; - exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, com autorização para ocupar outro cargo ou função apenas no magistério;

14 PEC 454/2009 Diretrizes - proibição de receber honorários ou qualquer outro tipo de remuneração de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; o exercício administrativo e funcional do cargo de médico de estado será regulado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina; médicos federais, estaduais e municipais concursados pelas regras anteriores à promulgação da emenda constitucional constituirão carreira em extinção; - piso salarial dos médicos será fixado em lei e reajustado anualmente.

15 PEC 454/2009 Agenda de discussões
- Fevereiro 2010: em Brasília, representantes do MS e da Comissão Nacional Pró-SUS discutem as diretrizes para um trabalho unificado em defesa da aprovação da PEC. Tramitação atual - Março 2010: Comissão e Constituição e Justiça e de Cidadania analisa a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

16 Ministério da Saúde – PCCS
“ É de competência do Ministério da Saúde apoiar e estimular a instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários nos estados, municípios e Distrito Federal, estabelecendo assim uma política de gestão do trabalho articulada, compatibilizando as diferentes realidades sociais e institucionais” .

17 Ministério da Saúde – PCCS
Histórico 5 de junho de 2007 Institui Portaria nº 1.318, que dá as Diretrizes Nacionais para a Instituição ou Reformulação de Planos de Carreiras, Cargos e Salários, a título de subsídios técnicos à instituição de regime jurídico de pessoal no âmbito do Sistema Único de Saúde, que se recomendam a seus gestores, respeitada a legislação de cada ente da Federação.

18 Ministério da Saúde – PCCS
Objetivo - auxiliar gestores das três esferas de governo a criar ou modificar seus planos de carreira, tomando como referência os Princípios e Diretrizes da NOB/RH-SUS. - instituir instrumentos e critérios que possibilitem um melhor desempenho funcional dos trabalhadores do SUS

19 Ministério da Saúde - PCCS
Diretrizes -atender as demandas dos trabalhadores e gestores por uma carreira da saúde; -construir uma Carreira Unificada, com estruturas semelhantes em todos os órgãos do sistema, facilitando a criação de uma identidade e de uma cultura próprias dos trabalhadores do SUS.

20 Princípios do PCCS-SUS
Ministério da Saúde Princípios do PCCS-SUS - Universalidade: os planos dos órgãos e instituições públicas do SUS deverão englobar todos os trabalhadores; -Equivalência: os cargos terão correspondência entre os planos de carreiras nos três níveis de governo; - Concurso público: o acesso à carreira estará condicionado à aprovação em concurso público;

21 Princípios do PCCS-SUS
Ministério da Saúde Princípios do PCCS-SUS -Mobilidade: assegura o trânsito do trabalhador do SUS, sem perda de seus direitos e progressão na carreira; -Flexibilidade: garantia permanente da adequação do PCCS às necessidades e à dinâmica do SUS; -Gestão partilhada: estabelece a participação dos trabalhadores e profissionais de saúde na formulação e gestão do Plano de Carreiras;

22 Princípios do PCCS-SUS
Ministério da Saúde Princípios do PCCS-SUS -Educação permanente: garantia da oferta permanente de estratégias de educação de acordo com as necessidades dos serviços; - Avaliação de desempenho: processo focado em critérios técnicos, a serem definidos com o aprofundamento da discussão.

23 Ministério da Saúde – PCCS
Questionamentos - Reivindicação de uma carreira específica para os Médicos: fundamenta-se no suposto de que as Diretrizes, ao apresentarem apenas o cargo de especialista para todas as profissões de nível superior, nivelam a relação dessas profissões com os usuários do SUS, desconsiderando as diferenças entre os requisitos de graduação e da pós-graduação lato senso (residência médica) da área de medicina. -a única forma de estimular o médico e respeitar sua formação e responsabilidades dentro da equipe de saúde é instituir uma carreira específica para médicos.

24 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
FENAM (20H) R$ 8.594,35 PL 3734/2008 (20H) R$ 7.000,00 FHEMIG (24H) R$ 3.235,72 PBH (20H) R$ 2.736,00 CONTAGEM (20H) R$ 2.302,85 BETIM (20H) R$ 2.527,34

25 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Atualmente, definido pela Lei Federal de 15/12/1961, que determina o valor de R$ 1.395,00 (3 S.M) para carga horária de 20 h semanais

26 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
-Em 15 de Julho de 2008, foi apresentado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Ribamar Alves (PSB-MA), que visa alterar a Lei Federal 3.999/61.

27 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
-PL 3734/2008 Altera a Lei 3.999, de 15/12/1961, e fixa o salário mínimo dos médicos em R$ 7 mil e define o valor da hora trabalhada em R$ 31,81.

28 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
-Em 08 de agosto/2008: O Projeto de Lei foi recebido pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, sendo aprovado por unanimidade, em 26 de maio de 2009. 1º de junho/2009: Projeto foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);

29 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Outubro/2009: Votado na Comissão de Finanças e Tributação; Março/ 2010: deputado José Guimarães (PT-CE) foi designado novo relator do projeto de lei.

30 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
- SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DEFENDIDO PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS – FENAM: R$ 8.594,35 PARA 20H SEMANAIS

31 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
VENCIMENTO BASE -SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 3.235,72 PARA 24H SEMANAIS

32 SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
-SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM/MG R$ 2.302,85 PARA 20H SEMANAIS -SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG R$ 2.527,34 PARA 20H SEMANAIS

33 REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS NO BRASIL
REAJUSTES EM 2009 PERNAMBUCO - REAJUSTE DE 148% EM OUTUBRO DE 2009 - SALÁRIO BASE: 20 HORAS - DE R$ 922,00 PARA R$ 2.290,00 PLANTONISTA - R$ 4.500,00 MÉDICOS DO SAMU- R$ 5.100,00 MÉDICOS DO PSF: R$ 6.450,00

34 REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS NO BRASIL
DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE 10% RETROATIVO A SETEMBRO DE 2009 - FOI POSSÍVEL COM A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MÉDICA (GAM), CUJO PROJETO DE LEI FOI APROVADO PELA CÂMARA LEGISLATIVA. REPRESENTA 230% DO VENCIMENTO BÁSICO E SERÁ INCORPORADA EM TRÊS PARCELAS, SENDO A ÚLTIMA EM 2011.

35 REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS NO BRASIL
DISTRITO FEDERAL COM OS NOVOS ÍNDICES DE GRATIFICAÇÃO, OS MÉDICOS TERÃO UM REAJUSTE SALARIAL DE 40%. VENCIMENTOS:( sem vantagens pessoais): 20 HORAS – INICIAL DE R$ 3.250,00 40 HORAS - INICIAL DE R$ 6.450,00

36 REMUNERAÇÃO DE OUTRAS PROFISSÕES
COMPARATIVO REMUNERAÇÃO DE OUTRAS PROFISSÕES -Procurador do Trabalho (em todo o Brasil): R$ ,69 Juiz Federal (substituto vários Estados): R$ ,40 - Juiz de Direito (SP): R$ ,00 - Promotor de Justiça (MS): R$ ,88 Delegado Policial (DF): R$ ,00  Defensor Público (substituto MT): R$ 8.293,74

37 REMUNERAÇÃO DE OUTRAS PROFISSÕES
COMPARATIVO REMUNERAÇÃO DE OUTRAS PROFISSÕES - Auditor Fiscal da Receita Federal (em todo o Brasil): R$ ,00 - Analista Tributário (em todo o Brasil): R$ 7.624,69 - Escrivão da Polícia Federal (em todo o Brasil): R$ 7.524,33 - Analista Judiciário (SC): R$ 6.551,52 - Oficial de Justiça (SP): R$ 3.150,97

38 Muito Obrigado!


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