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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL Introdução à Medicina Legal Perícias e Peritos Documentos Médico-legais Traumatologia Forense I Traumatologia Forense II Lesão Corporal Tanatologia Forense Asfixiologia Forense Sexologia Forense Abortamento e Infanticídio Genética Forense Antropologia Forense Identidade e Identificação Psicopatologia Forense Perícias Médicas Previdenciárias Perícias Médicas Trabalhistas
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
AULA 03 DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
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HÉRCULES, Hygino de Carvalho.
Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2014, 776p. GALVÃO, Luís Carlos Cavalcante. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469p.
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DOCUMENTO RELATÓRIO CONSULTA PARECER ATESTADO DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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6 / 49 Luis Carlos Galvão Medicina Legal Conceito “Qualquer texto ou registro que serve para certificar um assunto, instrumento escrito que, por direito, faz fé naquilo que atesta”. PAULO DE TARSO
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7 / 49 Finalidade Na missão de informar as autoridades, o médico produz documentos que apresentam uma configuração que varia conforme a situação e seu desígnio. PAULO DE TARSO
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8 / 49 Espécies Relatório Consulta Parecer Atestado D. Óbito PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 9 / 49 Flamínio Fávero Tratado de Medicina Legal Conceito “É a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médico-legal”. PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 10 / 49 Relatório é gênero de duas espécies Durante perícia (ditado ao escrivão) Auto Auto / Laudo Espécies Após perícia (redigido pelo perito) Laudo Há duas espécies de Relatório em se considerando momento e forma de elaboração. PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 11 / 49 Estrutura Preâmbulo Quesitos Histórico Descrição Discussão Conclusão Respostas PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 12 / 49 I – Preâmbulo Qualificação da autoridade solicitante, perito e examinando Local do exame Data e hora do exame Tipo de perícia PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 13 / 49 II – Quesitos Perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo. No foro penal, são padronizadas e têm o fim de caracterizar os elementos de um fato típico. Elas variam conforme o tipo de perícia. PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 14 / 49 Exemplo: Exame Cadavérico – Quesitos Oficiais Houve morte? Quesito 1 Qual a causa da morte? Quesito 2 Qual o instrumento ou meio usado para causar a morte? Quesito 3 Quesito 4 Foi veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou outro meio insidioso ou cruel? PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 15 / 49 III – Histórico É a contrapartida médico-legal da anamnese do exame clínico comum. Os dados referentes aos antecedentes são obtidos do próprio examinando, exceto nos casos de autópsia, os quais precisam ser transcritos (não endossados) da guia de remoção cadavérica que acompanha o corpo. PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 16 / 49 IV – Descrição O perito traduz em palavras as sensações (todos os sentidos possíveis) que experimenta ao realizar o exame. Linguajar rico em substantivos, sem abusar dos adjetivos. A objetividade da descrição será baseada na percepção e comunicação de formas e extensões. Registrará elementos presentes e ausentes. Fotografará tudo. É a parte mais importante do relatório. PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 17 / 49 V – Discussão Nos casos de rotina, sem contradições, pode não ser necessária. Contudo, é imperiosa quando surge discrepância (aspecto da lesão foge ao que era de se esperar pelo histórico). Exemplo: sinais cadavéricos sugerem hora de morte diversa da historiada. Podem ser necessários exames complementares. Perito usa esquemas, desenhos e fotos (Art. 165, do CPP). PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 18 / 49 VI – Conclusão Perito assume posição quanto à ocorrência, ou não, de um fato. Informação concisa e clara para a autoridade solicitante. Afirmativa: “Paciente é virgem” (hímen íntegro). Negativa: “Paciente não é virgem” (hímen roto – carúnculas). Inconclusiva: “Elementos insuficientes” (hímen complacente). PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 19 / 49 Exemplo: Exame de Conjunção Carnal Hímen “Paciente é virgem” (não houve conjunção carnal) Íntegro não é virgem” (houve Roto “Elementos Insuficientes” (pode ou não ter havido conjunção) Complacente Película epidérmica (entrada da vagina) PAULO DE TARSO
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS VII – Resposta aos Quesitos
RELATÓRIO 20 / 49 VII – Resposta aos Quesitos Quesitos são perguntas padronizadas com a finalidade de estabelecer elementos de um fato típico. As respostas devem ser sucintas, objetivas e claras. Em caso de dúvidas, o perito responderá que não tem dados para esclarecê-la (quesito prejudicado). PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 21 / 49 O Relatório e a dupla de peritos Relator Badan Palhares PC Farias Caso Revisor Daniel Munoz Ao término, o relatório será assinado por dois peritos. PAULO DE TARSO
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RELATÓRIO 22 / 49 Relator ou Revisor Badan Palhares Depoimento A qualquer tempo, o perito pode ser chamado a prestar esclarecimentos acerca do que viu e descreveu. (laudo obscuro / caso rumoroso) PAULO DE TARSO
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CONSULTA 23 / 49 Hygino Hércules Medicina Legal Conceito “Documento que exprime dúvida e no qual autoridade ou perito solicita a Mestre da Medicina Legal ou conceituada Instituição esclarecimentos sobre pontos controvertidos do Relatório”. PAULO DE TARSO
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CONSULTA 24 / 49 Estrutura O documento deve ser elaborado com clareza e precisão, por escrito. Com maior frequência, consta de poucos quesitos com respostas simples e objetivas. Anexo No intuito de facilitar o trabalho do consultado, deverá vir avizinhada de todas as peças suscetíveis de esclarecer ou orientar: exames, laudos, autos processuais. PAULO DE TARSO
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PARECER 25 / 49 Hygino Hércules Medicina Legal Conceito “Quando uma consulta envolve divergências quanto à interpretação de perícia, de modo a impedir correta orientação dos julgadores, estes ou qualquer das partes, pode solicitar esclarecimentos mais aprofundados a Mestre ou Instituição. É o Parecer Médico-Legal”. PAULO DE TARSO
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PARECER 26 / 49 Estrutura Preâmbulo Exposição Discussão Conclusão PAULO DE TARSO
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PARECER 27 / 49 I – Preâmbulo Qualificação da autoridade e do parecerista Títulos do parecerista Número do processo e da vara criminal ou civil PAULO DE TARSO
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PARECER 28 / 49 II – Exposição Motivo da solicitação de esclarecimentos Quesitos formulados Histórico do caso PAULO DE TARSO
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PARECER 29 / 49 III – Discussão Parecerista demonstra sua cultura, capacidade de análise e poder de argumentação. Cita tratadistas clássicos e referências bibliográficas que hão de sopesar na convicção dos julgadores. Assinala os pontos falhos da perícia. É a parte mais importante do Parecer. PAULO DE TARSO
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PARECER 30 / 49 IV – Conclusão Sintetiza pontos relevantes da discussão, de modo claro e sucinto. PAULO DE TARSO
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ATESTADO 31 / 49 Luis Carlos Galvão Medicina Legal Conceito “É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas consequências”. PAULO DE TARSO
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ATESTADO 32 / 49 Espécies Solicitante Finalidade Exemplo Espécie Pessoa qualquer Interesse privado Falta ao trabalho Oficioso Autoridade adm. Adm. Autoridade judiciária Judiciário Interesse público Interesse judiciário Licença do trabalho Falta ao Trib. do Júri PAULO DE TARSO
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ATESTADO 33 / 49 Código de Ética Médica Art. 91 Dever É vedado ao médico deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal. PAULO DE TARSO
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ATESTADO 34 / 49 Código de Ética Médica Art. 80 Atestado Gracioso Favor pleiteado por pessoa que não esteve sob cuidados do médico. Afirma ter estado doente, ou nem isso, e requer o benefício do atestado. Proscrito. PAULO DE TARSO
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ATESTADO 35 / 49 Código Penal Art. 302 Atestado Falso Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso: Pena: detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano. PAULO DE TARSO
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ATESTADO 36 / 49 Código Penal Art. 154 Sigilo Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão da função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena: detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa. PAULO DE TARSO
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ATESTADO 37 / 49 Lei no /95 Art. 77 Lesão corporal leve Com a promulgação da Lei dos Juizados Especiais, o Atestado assumiu a posição de substituto eventual da Perícia nos casos de lesão corporal leve. PAULO DE TARSO
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO 38 / 49 Hygino Hércules Medicina Legal Conceito “É o documento base do sistema de informação sobre mortalidade do Ministério da Saúde. Tem numeração sequencial”. PAULO DE TARSO
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Expressão “Atestado de Óbito"
DECLARAÇÃO DE ÓBITO 39 / 49 Expressão “Atestado de Óbito" Até 1976, imitava o Modelo Internacional de Atestado de Óbito, adotado em 1948, durante a Sexta Revisão do Código Internacional de Doenças. A versão atual, Anexo I da Portaria no. 20/2003 da Secretaria de Vigilância de Saúde, comporta nove blocos de informações, dos quais apenas o sexto é “atestado”, pois abriga dados de ordem médica da causa da morte. PAULO DE TARSO
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO 40 / 49 Procedimento Médico Fornecimento da Declaração de Óbito em 3 vias Hospital ou domicilio Oficial Assento do óbito e fornecimento da Certidão de Óbito Cartório de Registro Civil Funcionário Fornecimento da Guia de Cremação ou Sepultamento Cemitério ou crematório PAULO DE TARSO
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO 41 / 49 Vias da Declaração de Óbito Estabelecimento Hospitalar Rosa Cartório de Registro Civil Amarela Secretaria de Saúde do Estado Branca PAULO DE TARSO
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO 42 / 49 Médico obrigado a declarar o óbito Morte Natural (assistida) DL , Art. 15 Constrangimento Ilegal CP, Art. 146 Morte Natural (hospital > 24h) DL , Art. 15 Desconhecimento de algum detalhe não é razão para desrespeitar o direito da família de posse e guarda do cadáver. PAULO DE TARSO
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO 43 / 49 Médico impedido de declarar o óbito Morte Natural (exceto as do Art. 15) DL , Art. 16 Morte Suspeita (causa a esclarecer) L /92, Art. 3º Morte Violenta (crime ou acidente) R. CFM 1.779/05, Art. 2º PAULO DE TARSO
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO 44 / 49 Bloco IV – Condições e Causas do Óbito Linha “a” C. Consequencial Evento que provocou “a” Ex.: Hemotórax Linha “b” Evento que provocou “b” Ex.: Perfuração Linha “c” Causa Básica Evento que iniciou processo Ex.: Projetil Linha “d” Causa Imediata Evento que findou processo Ex.: Anemia PAULO DE TARSO
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO 45 / 49 Causa Indeterminada – Exames Complementares Microbiológico Influenza Histopatológico Infarto Toxicológico Crack PAULO DE TARSO
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO 46 / 49 Neomorto Nascido sem sinais vitais (idade gestacional superior a 20 semanas, peso superior a 500 gramas e comprimento superior a 25 centímetros). Registro do óbito no cartório da jurisdição Lei dos Registro Públicos, Art. 53 PAULO DE TARSO
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS Resíduo de Serviço de Saúde
DECLARAÇÃO DE ÓBITO 47 / 49 Resíduo de Serviço de Saúde Peça anatômica ou produto de concepção morto (com valores aquém do neomorto e não requeridos por paciente ou familiar). Sepultar ou cremar em equipamento licenciado Resolução Anvisa no. 306/2004 PAULO DE TARSO
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CONCLUSÃO 48 / 49 Documento Relatório Consulta Parecer Atestado D. Óbito PAULO DE TARSO
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