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PublicouEnzo Escovedo Alterado mais de 11 anos atrás
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UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. DIREITO PRIVADO. 13/09/2007IJUÍ
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O direito privado visa tarefas que as anteriores disciplinas histórico-jurídicas apenas parcialmente cumpriam.
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Direito privado é aquele que regula as relações entre os homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos ou a ordem privada. Direito privado é aquele que regula as relações entre os homens, tendo em vista o interesse particular dos indivíduos ou a ordem privada.
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O direito privado disciplina as relações humanas que surgem no âmbito familiar, as obrigações que se estabelecem de indivíduo para indivíduo. O direito privado disciplina as relações humanas que surgem no âmbito familiar, as obrigações que se estabelecem de indivíduo para indivíduo.
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São as relações estabelecidas de contrato, derivadas de delito, provenientes da lei. São as relações estabelecidas de contrato, derivadas de delito, provenientes da lei.
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Direito privado estabelece os direitos reais sobre as coisas próprias, ou seja, o domínio, e os direitos reais sobre as coisas alheias. Direito privado estabelece os direitos reais sobre as coisas próprias, ou seja, o domínio, e os direitos reais sobre as coisas alheias.
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Estabelece também questões que se ligam à transmissão da propriedade causa mortis. Estabelece também questões que se ligam à transmissão da propriedade causa mortis.
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Pode se dizer, de maneira ampla que o Direito Privado é o Direito Civil, pois em certos momentos as expressões se equivalem. Pode se dizer, de maneira ampla que o Direito Privado é o Direito Civil, pois em certos momentos as expressões se equivalem.
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O Direito Privado regula os direitos e obrigações privadas, convergentes às pessoas, aos bens e às suas relações. O Direito Privado regula os direitos e obrigações privadas, convergentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
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A história do Direito Privado Moderno inicia-se, na Europa, coma descoberta do Corpus Iuris Justinianeu. A história do Direito Privado Moderno inicia-se, na Europa, coma descoberta do Corpus Iuris Justinianeu.
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As relações que o Direito Privado estabelece ente comerciantes, ou entre estes e seus clientes é o Direito Comercial que surgiu do Direito Privado, surgido Direito Civil. As relações que o Direito Privado estabelece ente comerciantes, ou entre estes e seus clientes é o Direito Comercial que surgiu do Direito Privado, surgido Direito Civil.
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A independência do Direito Privado não é total, não sendo poucos os que pregam a sua unificação do Direito Privado ao Direito Civil. A independência do Direito Privado não é total, não sendo poucos os que pregam a sua unificação do Direito Privado ao Direito Civil.
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Como foi o caso do Código Civil Italiano de 1942, que integrou o Direito Privado à ele próprio. Como foi o caso do Código Civil Italiano de 1942, que integrou o Direito Privado à ele próprio.
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Que reuniu, num mesmo corpo, as normas de um e outro ramo do Direito Privado. Que reuniu, num mesmo corpo, as normas de um e outro ramo do Direito Privado.
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A história do Direito Privado é, certamente distinta dos outros ramos de investigação histórica. A história do Direito Privado é, certamente distinta dos outros ramos de investigação histórica.
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Geralmente ela tem por objeto fatos e textos que provêm de uma ordenação da vida em comum dos homens. Geralmente ela tem por objeto fatos e textos que provêm de uma ordenação da vida em comum dos homens.
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Não sendo através da força, dos oráculos, ou mesmo das concepções religiosas ou morais. Não sendo através da força, dos oráculos, ou mesmo das concepções religiosas ou morais.
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A história do Direito Privado andou desde sempre intimamente ligada a outras disciplinas do Direito dos Juízes, sobretudo aos Direitos Penal e Processual. A história do Direito Privado andou desde sempre intimamente ligada a outras disciplinas do Direito dos Juízes, sobretudo aos Direitos Penal e Processual.
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Orlando Gomes( Introdução ao Direito Civil, R.J. 1953), observou que ultimamente à divisão entre Direito Público e Direito Privado tem sido objeto de fortes críticas. Orlando Gomes( Introdução ao Direito Civil, R.J. 1953), observou que ultimamente à divisão entre Direito Público e Direito Privado tem sido objeto de fortes críticas.
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Orlando Gomes classifica o Direito do Trabalho como Direito Público, outra o entende como Direito Privado. Orlando Gomes classifica o Direito do Trabalho como Direito Público, outra o entende como Direito Privado.
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Outra como com caráter mistos por se confundirem preceitos das duas espécies. Outra como com caráter mistos por se confundirem preceitos das duas espécies.
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Mas insere o Direito do Trabalho dentro do Direito Privado, porque a ele compete interesses individuais. Mas insere o Direito do Trabalho dentro do Direito Privado, porque a ele compete interesses individuais.
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