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Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

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Apresentação em tema: "Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul"— Transcrição da apresentação:

1 Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
Ciência Política e Teoria do Estado Professor Dejalma Cremonese Aluno Vitor Tiago S. Gottschefski Ijuí – RS 22/09/08 DIREITO COMPARADO

2 Conceito O Direito comparado é o estudo das diferenças e semelhanças dos ordenamentos jurídicos de diferentes estados agrupando – os em famílias.

3 Aristóteles utilizou o direito comparado para escrever sobre política estudando 153 constituições que regeram cidades gregas ou bárbaras. Sólon procedeu da mesma forma para estabelecer as leis de Atenas

4 Na Idade Média, comparava-se o direito romano e o direito canônico.
O mesmo aconteceu na Inglaterra no séc. XVI onde se discutiu sobre os méritos comparados do direito canônico e da common law.

5 Início do direito comparado
Discussões tendentes à definição do seu objeto e sua natureza Fixar o seu lugar entre as diferentes ciências Caracterizar seus métodos Determinar suas possíveis aplicações e seus interesses

6 Discussões Questões de saber que direito era útil, oportuno ou mesmo permitido comparar entre si. Se devia ser considerado um ramo autônomo ou se era apenas um simples método comparativo.

7 O direito comparado é útil para compreender os povos estrangeiros e fornecer um melhor regime para as relações de vida internacional Importante também aos negociadores e diplomatas compreender o ponto de vista alheio (estados)

8 Funções dos Comparatistas
Grande papel na função de renovação da ciência do direito, que corresponda as condições do mundo moderno Compreender melhor o seu próprio direito Tentativa de harmonizar diversos direitos Diminuir conflitos

9 Os grandes sistemas jurídicos do mundo:
Common Law Direito romano-germânico Direito Consuetudinário Direito muçulmano Sistema jurídico misto, Common law e romano-germânico

10 COMMON LAW Direito da Inglaterra (formada por juízes que resolviam litígios particulares) Regras diferentes da romano – germânica; visam dar solução a um processo , ligada ao poder real Inclui todos os países da língua inglesa

11 COMMON LAW Desenvolveu – se nos casos em que a paz do reino estava ameaçada Essencialmente é um direito público, intervindo em questões particulares somente quando colocavam em jogo os interesses da coroa ou do reino.

12 COMMON LAW Forjado a partir de decisões judiciais, ou seja um juiz frente a um caso buscava decisões de casos concretos anteriores semelhantes para a sua resolução.

13 ROMANO - GERMÂNICO Ligada ao direito da antiga Roma, família romano – germânica são os continuadores do direito romano onde se derivam diversas fontes

14 ROMANO - GERMÂNICO Em termos geográficos, pertencem a esta família os direitos de vários países europeus, de toda a América Latina, de grande parte da África, do Oriente Médio, do Japão e da Indonésia. São romano-germânicos os direitos nacionais do Brasil e de Portugal.

15 ROMANO - GERMÂNICO Teve seu início no século XIII, com o despertar do interesse pelo estudo do direito romano, prossegue até a idade moderna, até a fase do direito legislativo. Noções de direito não imutável

16 ROMANO - GERMÂNICO Lei genérica, criada através de lei escrita.
Leis genéricas compiladas em códigos de leis e posteriormente aplicadas pelos juristas e tribunais (codificação).

17 MUÇULMANO Ligado a religião do Islã, leis e ordens dos príncipes são consideradas como medidas de administração – local e transitória O princípio religioso se torna inaplicável quando não se está entre muçulmanos

18 MUÇULMANO char'ia , ou seja “o caminho a seguir”, constitui o direito muçulmano. Esta ciência indica como devem comportar – se sem se confundir com obrigações que tem para com seus semelhantes e para com o Deus

19 CONSUETUDINÁRIO É o DIREITO que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passa por um processo de criação de leis como no Brasil onde o legislativo e o executivo criam leis as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas

20 CONSUETUDINÁRIO

21 DIREITO COMPARADO (FUNÇÕES)
Esclarecer os juristas sobre a significação do direito utilizando para isto, a experiência de todas as nações. Facilitar a organização da sociedade internacional , sugerindo fórmulas para regulamentação de relações internacionais.

22 Enfim permite aos juristas uma melhor compreensão de outros direitos, assim podendo aplicá – los dentro de seu próprio ordenamento o que lhe for cabível.

23 Fontes http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_comparado
Livro: Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo – René David – Tradução Hermínio Carvalho, 4° edição,São Paulo 2002.


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