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PublicouSarah Rosario Alterado mais de 11 anos atrás
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UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
NACIONALIDADE Componente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Acadêmica: Renata Maciel
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Nacionalidade é a qualidade inerente às pessoas e que lhes dá uma situação capaz de as localizar e identificar, na coletividade. Trata-se, pois, de um vinculo de natureza jurídica, que une o indivíduo a um determinado Estado.
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Nacionalidade é a origem natural de uma pessoa ou coisa; naturalidade.
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A nacionalidade pressupõe que a pessoa goze de determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado, o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado.
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A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes.
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Pode também, a nacionalidade constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado.
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Por exemplo, o serviço militar, obrigatório em alguns países.
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Número de pessoas nacionalizadas por paises
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A nacionalidade originária é atribuída no momento do nascimento e constitui-se na principal forma de concessão da nacionalidade por um Estado.
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Ou posteriormente por meio da naturalização, quer voluntária, quer imposta; aquisição derivada ou secundária.
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A nacionalidade originária pode ser adquirida por:
ius sanguinis; ou ius soli.
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Segundo a regra atribuidora de nacionalidade originária conhecida como ius sanguinis é nacional de um Estado o filho(a) de um nacional daquele Estado,
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trata-se da nacionalidade por filiação.
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Alguns paises adotam que somente o pai transmite nacionalidade, ius sanguinis patrilinear.
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Exemplo desses paises são o Líbano e a Síria.
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Já o ius soli estabelece como critério originário de atribuição de nacionalidade o território onde nasceu o indivíduo,
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não importando a nacionalidade dos pais, apenas o local do nascimento da criança.
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Os países adotam em seu direito uma ou outra forma de atribuição de nacionalidade originária,
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mas nenhum deixa hoje de atenuar a regra principal com elementos de ambas as formas.
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A nacionalidade derivada é adquirida mediante naturalização.
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Podem ocorrer casos de indivíduos com mais de uma nacionalidade – dupla nacionalidade - um exemplo é o nascimento, no Brasil do filho de um casal de italianos.
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Bibliografia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Nacionalidade
Pesquisado em: 11/09/07 às 21:15 Bueno, Francisco da Silveira - Minidicionário da língua portuguesa; FDT; São Paulo; 1996
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