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“AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR”

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Apresentação em tema: "“AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR”"— Transcrição da apresentação:

1 “AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR”
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ANÁLISE E DISCUSSÃO DO REGIMENTO INTERNO DAS SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Altir Webber de Mello Neto Diretoria de Gestão da Descentralização “AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR”

2 ESTRUTURAS DAS SDRs Por meio de Decretos foram instituídos os Regimentos Internos das SDRs: Nível 1 – Decreto n°2.640/2009; Nível 2 – Decreto n° 2.641/2009; Nível 3 – Decreto n° 2.642/2009; Nível 4 – Decreto n° 2.643/2009.

3 ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS
COMPARATIVO DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DENOMINAÇÃO DO CARGO Estrutura 1 Estrutura 2 Estrutura 3 Estrutura 4 GABINETE DO SECRETÁRIO 5 4 2 Consultor Jurídico 1 Assessor de Comunicação Assistente do Secretário - Assistente Técnico DIRETOR GERAL 7 6 3 Diretor Geral Gerente de Administração Finanças e Contabilidade Gerente de Recursos Humanos Gerente de Planejamento e Avaliação Gerente de Apoio Operacional Gerente de Convênios, Contratos e Licitações Gerente de Tecnologia da Informação GERÊNCIA AÇÕES FINALÍSTICAS 8 Gerente de Saúde Gerente de Educação Gerente de Infraestrutura Gerente de Turismo, Cultura e Esporte Gerente de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Agricultura Gerente de Assistência Social, Trabalho e Habitação Gerente de Projetos Especiais TOTAL DE CARGOS 20 17 11 10

4 AS SDRS DEVEM ATUAR COMO:
Agência de Desenvolvimento Regional; Motivadora do Desenvolvimento Econômico e Social; Indutora do engajamento, a integração e a participação da sociedade civil organizada; Colaboradora com a sistematização das propostas dos programas governamentais; Fomentadora do planejamento para o desenvolvimento sustentável e a geração de novas oportunidades de trabalho e renda.

5 FINALIDADES DAS SDRs Atuar como órgão Executivo do Governo Estadual em cada região administrativa; Promover articulação dos entes públicos e privados; Induzir e promover o desenvolvimento regional; Executar as normas e orientações das Secretarias Setoriais, no que se refere as políticas públicas para o desenvolvimento regional;

6 COMPETÊNCIAS DAS SDRs Executar as ações definidas no CDR, no Seminário anual de avaliação dos programas governamentais e na LOA e PPA; Apoiar a sociedade civil organizada; Coordenar a elaboração e implementação do Plano de Desenvolvimento Regional.

7 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37 da CFBR/88 Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; e Eficiência.

8 DEVERES DOS SERVIDORES
Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; Ser leal às instituições a que servir; Observar as normas legais e regulamentares; Cumprir as ordens superiores; Atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas, exceto as protegidas por sigilo; Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades;

9 DEVERES DOS SERVIDORES
Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; Guardar sigilo sobre assunto do local de trabalho; Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Ser assíduo e pontual ao serviço; Tratar igualmente a todos os indivíduos; Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

10 RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR
Responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições; Responsável por todos os prejuízos que, na condição de servidor, causar ao patrimônio do Estado, com ou sem intenção de fazê-los; Pagamento de indenização ao Estado, a que fica obrigado o servidor, não o exime da pena disciplinar cabível.

11 COMPETÊNCIAS

12 DO SECRETÁRIO REGIONAL
Auxiliar direto do Governador do Estado no que tange à direção superior da administração pública estadual; Exercer as atribuições constitucionais previstas no art. 74 da Constituição Estadual e da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, e outras atribuições determinadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual; e Articular-se com os órgãos centrais e núcleos técnicos dos Sistemas Administrativos em sua área de competência;

13 DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL
Prestar assessoria direta e assistência imediata ao titular da Pasta, no desempenho de atividades de natureza administrativa: jurídica; comunicação social; representação política; promoção dos serviços; elaboração e envio de expedientes internos e externos e recepção; e 13

14 DA CONSULTORIA JURÍDICA
Articular-se com a Procuradoria Geral do Estado, além de programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito da SDR, prestando assessoria jurídica ao Secretário Regional, ao Diretor Geral e aos titulares das demais gerências.

15 DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Articular-se com a Secretaria de Estado de Comunicação, atuando como unidade coletora, produtora e transmissora de informações técnicas necessárias a criação e produção de material de interesse da SDR, assessorando o Secretário, o Diretor Geral e os titulares das demais gerências, em matéria relacionada a divulgação e comunicação, organizando eventos para a divulgação das ações da SDR.

16 DA DIRETORIA GERAL Assessoramento direto do Secretário Regional, prestando assistência imediata nas atividades administrativas, a qual possui a competência de exercer atividades como órgão setorial regional do Sistema Administrativo de Atos do Processo Legislativo, gerenciar as atividades meio da SDR, como também representar o Secretário quando necessário.

17 DA DIRETORIA GERAL

18 DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Administração financeira e contábil no âmbito da SDR, definindo as prioridades relativas a liberação de recursos financeiros, observadas as prioridades do CDR, como também a atualização do e-Sfinge do TCE;

19 DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Organizar e manter atualizado o quadro de pessoal da SDR, elaborar e executar planos de capacitação, participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área de atuação com a finalidade de assessorar o CDR; Obs: Nas estruturas que não possuem esta Gerência (Nível 3 e 4), suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

20 DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
Contribuir na elaboração dos anteprojetos de lei e coordenar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o PCD, PDR, Plano Decenal, PPA, Diretrizes Orçamentárias e Proposta de Orçamento Anual; Atuar na implementação do modelo de gestão do Poder Executivo Estadual, do plano de governo e do planejamento estratégico no âmbito da SDR;

21 DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
Participar apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos na sua área de atuação com a finalidade de assessorar o CDR; Dar anuência e emitir parecer ao parcelamento do solo urbano. Obs: Na estrutura organizacional 4 não possui esta Gerência, suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

22 DA GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL
Prover a infraestrutura necessária as atividades da SDR; Supervisionar e executar atividades relativas ao controle patrimonial e prestar apoio na realização das atividades externas sob responsabilidade da SDR; Participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos na sua área de atuação com a finalidade de assessorar o CDR. Obs: Nas estruturas que não possuem esta Gerência (Nível 3 e 4), suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

23 DA GERÊNCIA DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
Coordenar a elaboração de convênios, contratos e licitações, juntamente com a Consultoria Jurídica e subsidiar a Comissão de Licitação. Obs: Nas estruturas que não possuem esta Gerência (Nível 2, 3 e 4) , suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

24 DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E GOVERNANÇA ELETRÔNICA
Configurar, manter e administrar as redes de dados, voz e imagem, locais e remotas para atendimento das necessidades da SDR; Elaborar e implementar políticas de segurança da informação e continuidade de negócios; Interagir com a Assessoria de Comunicação. Obs: Nas estruturas que não possuem esta Gerência (Nível 3 e 4), suas atribuições são de responsabilidade da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade.

25 DA GERÊNCIA DE SAÚDE Executar os programas, projetos e ações governamentais relacionadas a saúde, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Saúde;

26 DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
Executar os programas, projetos e ações governamentais relacionados a educação, ciência, tecnologia e inovação de forma articulada com a Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, FAPESC e outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; Participar da elaboração da LDO, do PPA e do Orçamento Anual, no que se refere a educação da SDR; Proporcionar a capacitação continuada de todos os servidores da educação;

27 DA GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
Executar programas, projetos e ações governamentais relacionados a área de infraestrutura de forma articulada com a Secretaria de Estado de Infraestrutura, DEIFRA, DETER e outros órgãos; Executar, coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras realizadas pela SDR ou por outros órgãos estaduais ou conveniados; Participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos na sua área de atuação com a finalidade de assessorar o CDR.

28 DA GERÊNCIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Executar programas, projetos e ações governamentais relacionadas a área de turismo, cultura e esporte de forma articulada com a Setorial, atuando como órgão regional do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, a Cultura e ao Esporte e ao Sistema Esportivo Estadual; Promovendo a divulgação das potencialidades turísticas, culturais e esportivas, em articulação com os municípios abrangidos pela SDR; Discutir nos comitês temáticos e emitir parecer em projetos demandantes dos fundos estaduais Funcultural, Funturismo, Fundesporte, bem como acompanhar a sua execução.

29 DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SUSTENTÁVEL E AGRICULTURA
Executar e implementar os programas, projetos e ações governamentais relativas às políticas estaduais de desenvolvimento econômico sustentável, rural, pesqueiro, florestal e das cidades de forma articulada com a SPG, SAR, e suas entidades vinculadas, estimulando à produção animal, vegetal e pesqueira; Apoiar e executar projetos e ações relativos à educação ambiental, mudanças climáticas e aproveitamento racional de recursos naturais, de forma integrada e harmônica com as entidades da administração indireta estadual, situadas no âmbito de abrangência da SDR.

30 DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Executar os programas, projetos e ações governamentais relacionados às áreas de assistência social, trabalho e habitação de forma articulada com a SST, Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/S; Acompanhar e assessorar a implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, no âmbito da SDR; Executar o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - SETER, em consonância com as diretrizes e metas definidas pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE; Manter e organizar, no âmbito urbano e rural, curso e capacitação que facilitem o acesso ao trabalho e à inclusão social.

31 DA GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Desenvolver e executar as atividades relacionadas com a elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação de projetos especiais assim definidos pelo Secretário; Responsabilizar-se por todos os atos praticados no âmbito da gestão dos projetos sob sua coordenação, elaborar, em consonância com o PCD e o PDR, projeto de ação, submetendo-o à apreciação do Comitê Temático correspondente e posterior aprovação no CDR.

32 TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS
Ficam diretamente subordinadas à Gerência de Educação as seguintes funções gratificadas: Supervisor de Educação Básica e Profissional; Integrador de Ensino Fundamental; Integrador de Ensino Médio e Profissional; Integrador de Educação Especial e Diversidade; Integrador de Tecnologia de Informações e Educacionais; Supervisor de Desenvolvimento Humano; Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano; Integrador de Sistema de Registro Escolar; Integrador do Sistema SERIE DH; Supervisor de Assistência ao Estudante; Integrador de Alimentação Escolar e Valorização do Educando; Supervisor de Educação Superior; e Integrador de Esporte Educacional do Ensino Fundamental, Médio e Superior. 32


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