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PublicouHeitor Avelar Alterado mais de 9 anos atrás
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Nova modelagem e financiamento para as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e Fluviais (ESFF) II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde das Regiões Norte e Nordeste Manaus, 16 de Abril de 2014
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Sem incentivo para a logística
Criação das Equipes Saúde da Família para Populações Ribeirinhas Portaria n , DE 3 DE AGOSTO DE 2010. Institui critérios diferenciados com vistas à implantação, financiamento e manutenção da Estratégia de Saúde da Família para as populações ribeirinhas na Amazônia Legal e em Mato Grosso do Sul. Quando a equipe mínima: a) 1 Médico de Família e Comunidade ou Médico Generalista b) 1 Enfermeiro c) 2 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem d) 1 Técnico de Laboratório e) Até 12 ACS Sem incentivo para a logística
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2011 – Aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica
Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011. Equipes de saúde da família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense Considerando as especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família, além dos existentes para o restante do país: I - Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR): equipes que desempenham a maior parte de suas funções em unidades básicas de saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por meio fluvial; e II - Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF): equipes que desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).
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Critério para solicitação de ampliação da equipe
2011 – Aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011. As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante todo o período de atendimento à população por, no mínimo: 1 Médico generalista ou especialista em saúde da família 1 Enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família 1 Técnico ou Auxiliar de Enfermagem 06 a 12 Agentes Comunitários de Saúde. um (01) microscopista, nas regiões endêmicas. Podendo agregar: Criado o incentivo para a logística de R$ 3.000,00 Profissionais Critério para solicitação de ampliação da equipe Máximo Agente Comunitário de Saúde Trabalhador vinculado a no mínimo 100 pessoas 12 (doze) Auxiliar ou Técnico de Enfermagem Trabalhador vinculado a no mínimo 500 pessoas 04 (quatro) Técnico em Saúde Bucal 01 (um) Enfermeiro Trabalhador vinculado a no mínimo pessoas 02 (dois)
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2014 - Novo Arranjo da Equipe Multiprofissional
A ESFR deve ser formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família auxiliar e técnico de enfermagem podem contar com profissionais de saúde bucal, um (01) cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal Devido à grande dispersão populacional, as ESFR podem contar também com: até 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde até 12 (doze) Microscopistas, nas regiões endêmicas até 12 (doze) Auxiliares/Técnicos de enfermagem até 2 profissionais de nível superior As ESFR poderão, ainda, acrescentar até dois profissionais da área da saúde de nível superior a sua composição sendo enfermeiros ou outros profissionais dentre os previstos para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) relacionado na Portaria nº de 21 de outubro de 2011
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2014 - Novo Arranjo da Equipe Multiprofissional
Três adequações importantes ante às demandas relacionadas a: 1- Necessidades de profissionais fixados no território disperso - ampliação do número de profissionais (ACS, Microscopista e aux/tec Enfermagem) 2 - Ao fato do NASF que não pode atender mais de uma equipe - poder ter até 2 profissionais de saúde de nível superior 3 – Ante os gastos elevados com logística e transporte criação de incentivos de estrutura (UBS de Apoio/Satélites) e de apoio ao transporte das equipes
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Equipe de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial
O valor do incentivo mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à composição mínima da ESFR: Categoria profissional Número máximo de cada categoria Valor do incentivo para cada profissional agregado a equipe Agentes Comunitários de Saúde 24 R$ 1.014,00 Microscopistas 12 Auxiliar ou Técnicos de Enfermagem 11 (era R$ 1.000,00) R$ 1.500,00 Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal 01 (era R$ 1.000,00) Profissional de Nível Superior (Enfermeiro e/ou profissionais dentre os previstos para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) - PRT nº /2011) 02 R$ 2.500,00
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Valor do incentivo financeiro
Incentivo mensal de custeio da logística O valor do incentivo mensal de custeio da logística das ESFR será baseado em: Para o deslocamento da equipe: – até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica. - para cada embarcação vinculada, será agregado o valor de ¼ do valor da ESF modalidade I: Embarcações com porte diferenciado Os Municípios que utilizarem embarcações para o deslocamento dos profissionais com porte diferenciado ou que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, contendo fotos dos ambientes nela contidos e justificativa de valor do incentivo federal que não ultrapasse o teto estabelecido, para avaliação e homologação do DAB. Nº embarcações Valor do incentivo financeiro 01 R$ 2.673,75 02 R$ 5.347,50 03 R$ 8.021,25 04 R$ ,00
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Valor do incentivo financeiro
Incentivo mensal de custeio da logística O valor do incentivo mensal de custeio da logística das ESFR será baseado em: Para o atendimento descentralizado: até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas a um Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica, utilizada(s) como base(s) da(s) equipe(s), onde será realizada a atenção de forma descentralizada Para cada unidade de apoio (ou satélite) vinculada, será agregado o valor de ¼ do valor da ESF modalidade I: Nº unidades Valor do incentivo financeiro 01 R$ 2.673,75 02 R$ 5.347,50 03 R$ 8.021,25 04 R$ ,00
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Valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF)
R$ ,00 (oitenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem profissionais de saúde bucal; R$ ,00 (setenta mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica e/ou social; R$ ,00 (noventa mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) com profissionais de saúde bucal. R$ ,00 (oitenta mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social. Equipe Valor anterior Novo valor % aumento ESFF R$ ,00 R$ ,00 100% ESFF + Mais Médicos R$ ,00 R$ ,00 105,8% ESFF c/ Saúde Bucal R$ ,00 R$ ,00 80% ESFF c/ SB + Mais Médicos R$ ,00 81,8%
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Quadro atual Desafios:
- Atualmente, existem 69 ESFR credenciadas e 13 implantadas em três estados do Norte, sendo 6 no AC, 6 no AM e 1 no PA. Desafios: Apoiar os municípios para implantar as equipes considerando a novo arranjo de equipe e da logística Promover oficinas, seminários, etc. para qualificar o processo de trabalho
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DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
OBRIGADO! ALLAN SOUSA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA MINISTÉRIO DA SAÚDE (61)
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