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ESTÁGIO NO BRASIL UM NOVO CENÁRIO

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Apresentação em tema: "ESTÁGIO NO BRASIL UM NOVO CENÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 ESTÁGIO NO BRASIL UM NOVO CENÁRIO
Consultoria em Programas de Estágio ESTÁGIO NO BRASIL UM NOVO CENÁRIO São Paulo

2 A nova lei de Estágio - Lei nº. 11.788 - 25 de setembro de 2008
Revogou expressamente a lei 6.494/1977 e o Decreto /1982 Consultoria em Programas de Estágio

3 ESTÁGIO Antes da Nova Lei DEPOIS da Nova Lei
Consultoria em Programas de Estágio

4 A motivação Auxiliar no pagamento das despesas com educação
Importante experiência prática na linha da formação Auxiliar no pagamento das despesas com educação Fonte de recrutamento & seleção Busca de talentos Barateamento da mão de obra Consultoria em Programas de Estágio

5 DO CONCEITO Antes da Nova Lei
Estágio obrigatório e o não obrigatório (entendido como de interesse curricular) Premissas: 1. o estágio é o complemento prático da formação acadêmica/ atividades compatíveis com área de formação 2. IE: participação (deveria) na validação dos programas (condições, campos de atuação, carga horária, duração...) Supervisão obrigatória para estágios na área de saúde e acompanhamento para os de interesse curricular Estágios não acompanhados, não supervisionados e que pouco acrescentavam à formação do estudante Antes da Nova Lei Consultoria em Programas de Estágio

6 DO CONCEITO Estágio é ato educativo escolar supervisionado
Visa a preparação para o trabalho e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional Estágio faz parte do projeto pedagógico do curso Poderá ser obrigatório ou não obrigatório Supervisão e Acompanhamento obrigatórios DEPOIS da Nova Lei Consultoria em Programa de Estágio

7 OFERECER/FAZER ESTÁGIO:
QUEM PODE OFERECER/FAZER ESTÁGIO: Oferecer estágio: Pessoa Jurídica de Direito Privado, Órgãos da Administração Pública e as Instituições de Ensino Fazer estágio: estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de Educação Superior, de Ensino Médio, de Educação Profissional de Nível Médio ou de Escolas de Educação Especial Antes da Nova Lei Consultoria em Programa de Estágio

8 OFERECER/FAZER ESTÁGIO:
QUEM PODE OFERECER/FAZER ESTÁGIO: Oferecer estágio: Pessoa Jurídica de Direito Privado, Órgãos da Administração Pública, Instituições de Ensino e Profissionais Liberais de nível superior Fazer estágio: estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de Educação Superior,de Educação Profissional de Nível Médio,de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA DEPOIS da Nova Lei Consultoria em Programa de Estágio

9 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
A Instituição de Ensino dispõe sobre, orientação, acompanhamento e supervisão. Obs: a supervisão de fato acontece apenas nos estágios curriculares obrigatórios, nos estágios de cursos da área de saúde ou ainda nas empresas que praticam bons programas de estágio. Recomendado : a cada 6 meses, mas nem sempre os relatórios são enviados às escolas. Antes da Nova Lei Consultoria em Programa de Estágio

10 SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
Supervisão e Acompanhamento são obrigatórios IE indica condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso Avaliar instalações da parte concedente Indicar professor / orientador para o acompanhamento Exigir relatório de acompanhamento (mínimo de 6 meses) Elaborar normas e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos. DEPOIS da Nova Lei Consultoria em Programa de Estágio

11 A legalização Comprovação de regularidade escolar
Termo de Compromisso de Estágio Instrumento Jurídico Seguro contra acidentes pessoais Antes da Nova Lei Consultoria em Programas de Estágio

12 A legalização Termo de Compromisso de Estágio Instrumento Jurídico
Plano de Atividades do Estágio Seguro contra acidentes pessoais Comprovante de regularidade escolar Termo de Realização do Estágio DEPOIS da Nova Lei Consultoria em Programa de Estágio

13 Carga horária e duração do estágio Antes da Nova Lei
A Instituição de Ensino deveria dispor sobre o assunto Jornada de 8 horas diárias ou 40 horas semanais Resolução do Conselho Nacional de Educação (jan/2004) disciplina: 6 horas diárias ou 30 semanais para Educação Profissional de Nível Médio e 4 horas diária ou 20 semanais para Ensino Médio* Duração do Estágio atrelada à condição legal/educacional do estudante (na prática 2 anos, por recomendação do Ministério Público do Trabalho,DRTs e algumas Instituições de Ensino + maioria dos Órgãos Públicos Estaduais e Federais). Antes da Nova Lei Consultoria em Programa de Estágio

14 Carga horária e duração do estágio
Carga horária máxima 6 horas diárias/ 30 semanais, reduzida pelo menos à metade nos períodos de provas Duração máxima de 2 anos de estágio na mesma empresa (cai o período mínimo de 1 semestre letivo) DEPOIS da Nova Lei Consultoria em Programas de Estágio

15 Bolsa-auxílio, férias,transporte e demais benefícios
Por liberalidade da empresa concedente, não existia a obrigatoriedade. Antes da Nova Lei Consultoria em Programas de Estágio

16 Bolsa-auxílio, férias,transporte e demais benefícios
Bolsa-Auxílio e Transporte compulsórios (estágios não obrigatórios); Demais benefícios por liberalidade Recesso de 30 dias remunerado quando o estágio for igual ou superior a um ano, e proporcional quando inferior a 1 ano. DEPOIS da notícia Lei Consultoria em Programas de Estágio

17 Número máximo de estagiários
Apenas para estagiários do ensino médio, educação especial e EJA Empregados Estagiários De 1 a = De 6 a = até 2 De 11 a = até 5 Acima de = % Quadro de pessoal = empregados existentes no local do estágio Aplicado por estabelecimento DEPOIS da notícia Lei Consultoria em Programas de Estágio

18 AGENTES DE INTEGRAÇÃO Depois da nova lei:
IEs e Empresas podem recorrer / serviços de Agentes de Integração, mediante Instrumento jurídico Ações: auxiliar nos procedimentos operacionais (recrutamento,seleção e administração) e seguro Responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida em cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou Instituições para as quais não há previsão de estágio curricular í Consultoria em Programas de Estágio

19 Instituições de Ensino
Responsabilidades: Avaliar as instalações do concedente (?) Indicar professor orientador/responsável acompanhamento Exigir relatório de atividades Comunicar as datas de avaliação (provas) Colaborar na elaboração do “Plano de Atividades” Indicar (de alguma forma) se o estágio está contemplado no plano pedagógico do curso Celebrar o TCE e indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso í Consultoria em Programas de Estágio

20 Empresas Concedentes Responsabilidades:
Elaborar “Plano de Atividades de Estágio ” Oferecer Instalações adequadas ao estágio Indicar supervisor (1/10) com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário Providenciar seguro em favor do estagiário Manter a disposição da fiscalização os documentos que formalizam o estágio Enviar a IE relatórios de acompanhamento do estágio (mínimo 6meses) Consultoria em Programas de Estágio

21 Fiscalização e penalizações
Exigência de documentação e interpretação qualitativa do estágio sem embasamento técnico/educacional MPT (através de denúncias e irregularidades) exercia orientação e fiscalização do cumprimento da lei (cargas horárias, duração e ensino médio) Instituições de Ensino e Agentes de Integração convidados a assinar TACs Nas eventuais reclamações trabalhistas a reclamada era a parte concedente, porém Agentes de Integração e IE podiam compor a lide. Antes da Nova Lei Consultoria em Programas de Estágio

22 Fiscalização e penalizações
Documentos devem ficar a disposição Existência/conformidade dos documentos exigidos (inclusive relatórios de acompanhamento) Cumprimento das responsabilidades atribuídas às partes (compatibilidade de atividades) Cargas horárias e duração dos estágios Quantidade de estagiários “X” quadro de pessoal DEPOIS da Nova Lei Consultoria em Programas de Estágio

23 Fiscalização e penalizações
Agentes de Integração responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou Instituições onde não há previsão de estágio curricular Não cumprimento da Lei caracterizará vínculo empregatício com a parte concedente A Instituição privada/ pública que reincidir na irregularidade (manter estagiários em desconformidade com a lei) ficará impedida de receber estagiários por 2 anos. DEPOIS da Nova Lei Consultoria em Programas de Estágio

24 Pontos a serem esclarecidos
Plano de Atividades de Estágio incorporado/ TCE Avaliação das instalações da unidade concedente Recesso remunerado Aplicabilidade da Legislação relacionada à Saúde e Segurança do Trabalho Percentual de 10% das vagas assegurado às pessoas com deficiência Consultoria em Programas de Estágio

25 Rossano Lippi rlippi@cebe.com.br (11) 3285-0703
Consultoria em Programas de Estágio Rossano Lippi (11)


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