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Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
I – PROVA (conceito) do latim probatio, exame, verificação, confirmação, confronto... Demonstração em juízo da verdade de um fato ou de uma versão dele realizada na instrução processual. Ângulos: meio e resultado. Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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II – PROVA (fins): DESTINATÁRIO: O magistrado (no processo). FINALIDADE: convencimento do julgador. Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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III – OBJETO DA PROVA: São os fatos (ou afirmação dos fatos). Excepcionalmente é o Direito “A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz” (Art. 337, CPC). Fatos que independem de prova: notórios, incontroversos, indefinidos e irrelevantes. “Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade” (art. 334, CPC). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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IV – MOMENTOS DA PROVA Requerimento; Admissão; Produção; Avaliação. Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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V –AVALIAÇÃO DE PROVA SISTEMAS: a) prova legal: tarifada: avaliação sem liberdade; b) íntima convicção: liberdade sem limites; c) persuasão racional: liberdade controlada pela motivação. Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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VI – PRINCÍPIOS PROBATÓRIOS:
1) NECESSIDADE: se o litígio envolve fatos, é essencial a produção da prova; direito à prova; 2) DISPOSITIVO: o juiz não pode de ofício determinar a produção de provas; 3) OFICIALIDADE: o juiz de ofício pode determinar a prova; 4) VERDADE (real e formal): a prova visa à verdade; 5) COMUNHÃO: o resultado da prova pode favorecer ou prejudicar qualquer das partes; Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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VII – PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVA ILÍCITA:
“São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (CF, LVI); “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras” (art. 157, CPP). “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa” (art. 332, CPC). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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VIII – MEIOS DE PROVA: DOCUMENTAL PERICIAL ORAL (Testemunhos; depoimentos; interrogatório etc.) Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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IX – PROVA DOCUMENTAL: “Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo” (art. 231, CPP). “Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232, CPP) v. tb. art. 364 e ss. CPC; Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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X – PROVA PERICIAL “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação” (art. 420, CPC) “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado” (art. 158, CPP). Exame de insanidade mental – médico legal (art. 149, CPP); Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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XI – DEPOIMENTO PESSOAL
“O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa” (art. 342, CPC). “Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento” (art. 343, CPC). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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XII – INTERROGATÓRIO “O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado”. (art. 185, CPP); Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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XIII – CONFISSÃO “Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário” (art. 348, CPC) “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância” (art. 197, CPP). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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XIV – PERGUNTAS AO OFENDIDO
“Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações” (art. 201, CPP) Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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XV – PROVA TESTEMUNHAL:
“A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso” (art. 400, CPC) “Toda pessoa poderá ser testemunha” (art. 202, CPP); “A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado...” (art. 203, CPP); “O depoimento será prestado oralmente...” (art. 204, CPP) Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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XVI – OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS
Inspeção judicial: “O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa” (art. 440, CPC). Acareação: “A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes” (art. 229, CPP). Ponto 3: PROVA Tgp2 UnB Prof. Vallisney
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