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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DIREITO PROCESSUAL CIVIL I

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Apresentação em tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DIREITO PROCESSUAL CIVIL I"— Transcrição da apresentação:

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2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
EQUIPE: ALINE MARTINS COELHO PUBLIO BORGES ALVES ALINE SUELI DE SALLES SANTOS AS PROVAS AULA 02, TEMA 02 –

3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II AS PROVAS ESTÃO NA FASE INSTRUTÓRIA!
RECORDANDO: AS PROVAS ESTÃO NA FASE INSTRUTÓRIA!

4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
FASE POSTULATÓRIA: ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. AUTOR JUNTA PROVAS NA PETIÇÃO INICIAL. FASE ISTRUTÓRIA – OBJETIVO: PROVAR OS FATOS LEGADOS POR AUTOR E RÉU.

5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
CONCEITO: PROVA É UM INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL SE FORMA A CONVICÇÃO DO JUIZ A RESPEITO DA OCORRÊNCIA OU DA INOCORRÊNCIA DOS FATOS CONTROVERTIDOS NO PROCESSO.

6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
CARACTERÍSTICAS: OBJETO FINALIDADE DESTINATÁRIO

7 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
OBJETO: É O QUE A PROVA QUER ESCLARECER. É O FATO RELEVANTE PARA COMPROVAR O DIREITO PRETENDIDO.

8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
O QUE É FATO RELEVANTE? É O FATO QUE SE RELACIONA COM A CAUSA E QUE INFLUENCIA A DECISÃO DO JUIZ.

9 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II IMPORTANTE: TODO FATO PRECISA SER PROVADO.
EXCEÇÕES: ART. 334, CPC. 1. FATO NOTÓRIO: É O FATO INCONTESTÁVEL, DE CONHECIMENTO GERAL.

10 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
CARACTERÍSTICAS: É RELATIVO – VARIA DE ACORDO COM A COMUNIDADE EM QUE ESTÁ INSERIDA. É CONHECIDO POR TODOS.

11 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
FATO NOTÓRIO: SÃO OS ACONTECIMENTOS OU SITUAÇÕES DE CONHECIMENTO GERAL INCONTESTE (TEODORO JR.) EX: FATOS HERÓICOS, SITUAÇÕES GEOGRÁFICAS ETC.

12 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
2. FATOS CONFESSADOS: A CONFISSÃO DEVE SER EXPRESSA! NÃO PODE SER CONFISSÃO VERBAL. DEVE SER PROVADA.

13 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
3. FATOS ADMITIDOS NO PROCESSO COMO INCONTROVERSOS SÃO AQUELES ALEGADOS POR UMA PARTE E NÃO IMPUGNADOS PELA OUTRA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.

14 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
IMPORTANTE: A PARTE QUE NÃO IMPUGNOU OS FATOS NÃO FICA IMPEDIDA DE PRODUZIR PROVAS CONTRÁRIAS POR MEIO DO INSTRUMENTO PROBATÓRIO.

15 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
4. PRESUNÇÃO LEGAL DE EXISTÊNCIA OU DE VERACIDADE: RELATIVA (JURIS TANTUM): QUANDO ADMITIR PROVA EM CONTRÁRIO; ABSOLUTA (JURIS ET DE IURIS): QUANDO NÃO ADMITIR PROVA EM CONTRÁRIO.

16 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
FINALIDADE FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ. VISA PERMITIR QUE O JUIZ CHEGUE A UMA CONCLUSÃO ACERCA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR E DO RÉU.

17 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
VERDADE REAL ≠ VERDADE FORMAL VERDADE REAL: QUE RESULTA DOS FATOS QUE EFETIVAMENTE OCORRERAM. VERDADE FORMAL: QUE RESULTA DO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS.

18 DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
CONCLUSÃO: OBJETO FINALIDADE DESTINATÁRIO


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