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Progressão e Promoção na carreira do Magistério Superior na UFRN

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Apresentação em tema: "Progressão e Promoção na carreira do Magistério Superior na UFRN"— Transcrição da apresentação:

1 Progressão e Promoção na carreira do Magistério Superior na UFRN
Mirian Dantas dos Santos Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - UFRN Setembro 2014

2 Resolução nº 136/2014-CONSEPE

3 Docentes que integralizaram o interstício para progressão e/ou promoção (Classes B, C e D) até 25/07/2014: Legislação Aplicada: Normas Anteriores à Resolução nº 136/2014-CONSEPE, a saber: Resoluções nºs186/1993-CONSEPE, 099/2006- CONSEPE e Decreto nº /1987. Documentação Necessária para o processo: - Requerimento Padrão, disponível no SIGRH; - Declaração de última progressão, disponível no SIGRH; - Relatório Individual Docente – RID, disponível no SIGAA. Efeito Financeiro: Retroativo ao término do interstício integralizado Prazo Máximo para requerer: Até 23/10/2014 (90 dias), sob pena de alterar a data do interstício para a promoção.

4 Docentes que iniciaram a contagem do interstício para progressão e/ou promoção (Classe B, C e D) até 25/07/2014, mas que ainda não integralizaram: Legislação Aplicada: O servidor poderá optar pelas regras da Resolução nº 136/2014-CONSEPE ou pelas regras anteriores (Resoluções nºs186/1993-CONSEPE, 099/2006- CONSEPE e Decreto nº /1987). * Documentação Necessária para o processo: Regras Anteriores: - Requerimento Padrão, disponível no SIGRH; - Declaração de última progressão, disponível no SIGRH; - Relatório Individual Docente – RID, disponível no SIGAA. Regras Atuais: Processo de Avaliação de Desempenho, composto por: - Relatório Individual Docente (RID), disponível no SIGAA; - Avaliação da Docência, disponível no SIGAA; - Declaração de assiduidade emitida pelo SIGRH. Efeito Financeiro: Retroativo à data do término do interstício integralizado Prazo para requerer: 60 (sessenta) dias antes de completado o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, de modo a não trazer prejuízo na contagem da progressão e/ou promoção.

5 Docentes posicionados na classe auxiliar (nível 4) e assistente (nível 4) há pelo menos 2 anos até 28/02/2013 e que não possuem a titulação requisitada para a promoção às Classes B ou C: Legislação Aplicada: SEM MEMORIAL: - Resolução nº 136/2014-CONSEPE (arts. 18 e 19). COM MEMORIAL: - Normas Anteriores (Resoluções nºs186/1993- CONSEPE, 099/2006-CONSEPE e Decreto nº /1987). Efeitos: SEM MEMORIAL: Retroativo a 01/03/2013. COM MEMORIAL: Retroativo à data do término do interstício integralizado. Prazo para requerer: Até 23/10/2014 (90 dias), sob pena de alterar a data do interstício para a promoção.

6 Docentes posicionados na classe associado (nível 4) → promoção para a Classe E:
Legislação Aplicada: Resolução nº 136/2014-CONSEPE Documentação Necessária para o processo: - Relatório Individual Docente – RID, disponível no SIGAA, devendo ser atingida a pontuação especificada no art. 50 da Resolução nº 136/2014-CONSEPE; - Avaliação da Docência, disponível no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA; - Declaração de assiduidade emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH; - Memorial ou Tese Acadêmica Inédita. Efeito Financeiro: - Retroativo a 01/03/2013: docentes que estavam há pelo menos 2 (dois) anos como Associado-Nível 4 até 28/02/2013; - Retroativo à Data da Integralização: docentes que integralizaram o interstício no período de 01/03/2013 a 25/07/2014. Prazo Máximo para requerer: Até 23/10/2014, sob pena de alterar a data do interstício para a promoção.

7 Obrigada!


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