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PublicouLaís Manso Alterado mais de 9 anos atrás
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Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor A Portaria 2.293, de 23 de outubro de 2014
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CAS – Portaria 2.293/14 Arcabouço legal: Art. 7º e 39, da Constituição Federal; Leis 8.080/ 90 e 8.112/90; Decreto 1.257/94, promulga a Convenção 155, da OIT; Portaria Normativa nº 03/SRH/MPOG, de 2010; Orientação Normativa nº 6/SEGEP/MPOG, de 2013. Portaria nº 1.823/GM/MS, de 2012 – PNST;
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CAS – Portaria 2.293/14 Institui as diretrizes de atenção à saúde dos servidores públicos do Ministério da Saúde, alinhadas ao conjunto de políticas de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o trabalho como determinantes do processo saúde-doença.
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CAS – Portaria 2.293/14 Conceitos: Atenção à saúde – organização de práticas de saúde, com ênfase na vigilância, visando a proteção e a promoção da saúde dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e dos contratos temporários da União, no âmbito do MS, além da redução da morbidade decorrente dos processos de trabalho.
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CAS – Portaria 2.293/14 Vigilância em saúde do servidor público – conjunto de ações contínuas e sistemáticas, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos de trabalho, tendo por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam riscos ou agravos à saúde.
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CAS – Portaria 2.293/14 Perícia Oficial em Saúde – ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. Equipe multiprofissional – diferentes formações e especialidades, organizadas para atuar na vigilância e promoção, numa relação de interdependência e complementaridade, resguardadas as competências específicas.
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CAS – Portaria 2.293/14 Diretrizes básicas: 1.Promover a atenção à saúde dos servidores- melhoria das relações de trabalho e saúde; 2.Promover a qualidade de vida no trabalho; 3.Integrar ações de promoção, vigilância e perícia oficial em saúde; 4.Desenvolver modelo de gestão de atenção à saúde com a participação dos servidores; 5.Promover processos de educação permanente em saúde para as equipes
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CAS – Portaria 2.293/14 6. Desenvolver ações de promoção de saúde, por meio do favorecimento de ambientes saudáveis; 7. Implementar política para a melhoria das relações e condições de trabalho; 8. Fortalecer a humanização da atenção e gestão com ações de valorização do trabalho e do trabalhador.
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CAS – Portaria 2.293/14 Competências: CGESP/SAA/SE/MS: 1.Propor políticas e apoiar a implementação das diretrizes da Portaria; 2.Articular com os órgãos competentes para garantir provisão de pessoal e orçamento; 3.Apoiar a unidade técnica de atenção à saúde do servidor vinculada às unidades do MS;
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CAS – Portaria 2.293/14 CAS/SAA/SE/MS 1. Coordenar, orientar e supervisionar a implementação das ações de vigilância, promoção e perícia oficial em saúde, conforme as diretrizes da Portaria; 2. Articular com as unidades formuladoras de políticas em saúde do trabalhador e outras para ações de divulgação, campanhas e prevenção em saúde.
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CAS – Portaria 2.293/14 Unidade de Gestão de pessoas no âmbito dos Núcleos Estaduais: Assegurar o cumprimento desta Portaria, em conformidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância, promoção e perícia oficial em saúde.
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CAS – Portaria 2.293/14 Institui o PAPS – Programação Anual de Atividades de Promoção à Saúde, com base no perfil epidemiológico. Recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde.
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Organização da CAS Equipes Multiprofissionais de Vigilância, Perícia e Promoção em atuação conjunta, com pontos focais por região para orientação e acompanhamento das ações estabelecidas: 1.PAPS; 2.Exames Periódicos; 3.Pesquisa de Perfil Epidemiológico; 4.Educação Permanente em saúde.
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