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Abril de 2004 Seminário Alide Rio de Janeiro Os Bancos de Desenvolvimento Necessitam de Tratamento Especial ou de Regulação Prudencial mais Flexível ?

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Apresentação em tema: "Abril de 2004 Seminário Alide Rio de Janeiro Os Bancos de Desenvolvimento Necessitam de Tratamento Especial ou de Regulação Prudencial mais Flexível ?"— Transcrição da apresentação:

1 Abril de 2004 Seminário Alide Rio de Janeiro Os Bancos de Desenvolvimento Necessitam de Tratamento Especial ou de Regulação Prudencial mais Flexível ? Os Bancos de Desenvolvimento Necessitam de Tratamento Especial ou de Regulação Prudencial mais Flexível ?

2 2 Diferenças Gerais: 1. Quanto aos objetivos  Maximização do valor do acionista x otimização do potencial de desenvolvimento do País  metas de retorno financeiro, econômico e social.  Bancos de Desenvolvimento (BD) são instrumentos para implementação de políticas públicas.  Ações e prioridades de bancos nacionais de desenvolvimento são dadas pelas diretrizes da política industrial e de desenvolvimento da infra-estrutura econômica do Governo Federal. 2. Quanto a estrutura de propriedade Bancos de desenvolvimento são, na ampla maioria das vezes, controlados por um Governo Nacional ou por colegiado de representantes de diversos governos nacionais (BID, BIRD, CAF). Diferenças Gerais: 1. Quanto aos objetivos  Maximização do valor do acionista x otimização do potencial de desenvolvimento do País  metas de retorno financeiro, econômico e social.  Bancos de Desenvolvimento (BD) são instrumentos para implementação de políticas públicas.  Ações e prioridades de bancos nacionais de desenvolvimento são dadas pelas diretrizes da política industrial e de desenvolvimento da infra-estrutura econômica do Governo Federal. 2. Quanto a estrutura de propriedade Bancos de desenvolvimento são, na ampla maioria das vezes, controlados por um Governo Nacional ou por colegiado de representantes de diversos governos nacionais (BID, BIRD, CAF). Bancos Nacionais de Desenvolvimento vs Bancos Comerciais

3 3 3. Quanto aos riscos incorridos  Atuação dos bancos de desenvolvimento busca ocupar o espaço não preenchido por outras instituições bancárias e pelo mercado de capitais.  Logo, e por definição, bancos de desenvolvimento se dispõem a assumir riscos maiores. 4. Quanto ao custo dos empréstimos  Prioridade nas diretrizes de políticas públicas é fator relevante na determinação do custo do financiamento.  Pondera-se risco com prioridades de políticas públicas.  No caso do BNDES: pequenas e médias empresas, assim como empresas localizadas em regiões menos desenvolvidas, têm condições financeiras mais atraentes, ou seja, spreads menores. 3. Quanto aos riscos incorridos  Atuação dos bancos de desenvolvimento busca ocupar o espaço não preenchido por outras instituições bancárias e pelo mercado de capitais.  Logo, e por definição, bancos de desenvolvimento se dispõem a assumir riscos maiores. 4. Quanto ao custo dos empréstimos  Prioridade nas diretrizes de políticas públicas é fator relevante na determinação do custo do financiamento.  Pondera-se risco com prioridades de políticas públicas.  No caso do BNDES: pequenas e médias empresas, assim como empresas localizadas em regiões menos desenvolvidas, têm condições financeiras mais atraentes, ou seja, spreads menores. Bancos Nacionais de Desenvolvimento vs Bancos Comerciais - Continuação

4 4  Assunção de maiores riscos potenciais deveria estar apoiada em uma estrutura de capital mais forte.  Mesmo assim, no caso do BNDES, a inadimplência é muito menor do que a média do Sistema Financeiro Nacional.  Necessidade de cooperar com o Governo Central na execução de metas fiscais implica maior distribuição do resultado a título de pagamento de dividendos.  Demanda potencial por recursos e o não atendimento da mesma por fontes privadas e de mercado de longo prazo, em condições financeiras compatíveis com os projetos beneficiados, resultam na expansão das atividades dos bancos de desenvolvimento.  No caso do BNDES, identifica-se clara relação entre o “fechamento” de mercados local e internacional, e a maior demanda por seus recursos.  Limitação na expansão do capital do BD limita seu potencial de expansão e mesmo a execução das políticas públicas.  Assunção de maiores riscos potenciais deveria estar apoiada em uma estrutura de capital mais forte.  Mesmo assim, no caso do BNDES, a inadimplência é muito menor do que a média do Sistema Financeiro Nacional.  Necessidade de cooperar com o Governo Central na execução de metas fiscais implica maior distribuição do resultado a título de pagamento de dividendos.  Demanda potencial por recursos e o não atendimento da mesma por fontes privadas e de mercado de longo prazo, em condições financeiras compatíveis com os projetos beneficiados, resultam na expansão das atividades dos bancos de desenvolvimento.  No caso do BNDES, identifica-se clara relação entre o “fechamento” de mercados local e internacional, e a maior demanda por seus recursos.  Limitação na expansão do capital do BD limita seu potencial de expansão e mesmo a execução das políticas públicas. Dilemas dos BD nacionais em países com necessidade de ajustes fiscais significativos

5 5 BNDESBNDES BIRDBIRD 1997 1998 1999 2000 2001 2002 BNDES e BIRD Evolução da relação Ativo Total / Pat. Líquido 1995 1996 2003 De 1995 a 2003, a alavancagem do BNDES aumentou em 250%, enquanto a do BIRD cresceu 11%.

6 6PLPL L Líquido BNDES: PL x Lucro Líquido 1997 1998 1999 2000 2001 2002 1996 2003 LL acumulado: R$ 6,5 bilhões Crescimento do PL: R$ 2,9 bilhões

7 7  Estrutura de capital adequada aos riscos dos bancos nacionais/regionais de desenvolvimento  Limitação do pagamento de dividendos ao mínimo estebelecido na legislação de cada País.  Regulação bancária que diferencie bancos que executam políticas públicas de desenvolvimento daqueles que buscam exclusivamente o interesse privado.  Flexibilização de algumas normas regulatórias para permitir aos BD plena capacidade de executar as políticas públicas estabelecidas pelo Governo Federal.  Estrutura de capital adequada aos riscos dos bancos nacionais/regionais de desenvolvimento  Limitação do pagamento de dividendos ao mínimo estebelecido na legislação de cada País.  Regulação bancária que diferencie bancos que executam políticas públicas de desenvolvimento daqueles que buscam exclusivamente o interesse privado.  Flexibilização de algumas normas regulatórias para permitir aos BD plena capacidade de executar as políticas públicas estabelecidas pelo Governo Federal. Possíveis soluções aos dilemas

8 Normas Prudenciais

9 9  Requerimento Mínimo de Capital (1) ;  Limite de Exposição Cambial - 30% PR;  Limite de Exposição ao Setor Público - 45% PR;  Limite de Imobilização - 50% PR.  Requerimento Mínimo de Capital (1) ;  Limite de Exposição Cambial - 30% PR;  Limite de Exposição ao Setor Público - 45% PR;  Limite de Imobilização - 50% PR. (1) Patrimônio de Referência - PR deve ser compatível com o grau de risco da estrutura de ativos da Instituição (1) Patrimônio de Referência - PR deve ser compatível com o grau de risco da estrutura de ativos da Instituição Regulação Prudencial O BNDES está sujeito aos mesmos limites estabelecidos para quaisquer outras instituições bancárias supervisionadas pelo BACEN: O Caso do BNDES

10 10  Ajuste do Requerimento Mínimo de Capital à característica única de quase-capital dos recursos do FAT Constitucional.  Exposição Cambial – consideração do risco cambial do portfólio como um todo (risco da carteira) ao invés de descasamento na moeda individual  Flexibilização do Limite de Exposição ao Setor Público (45% do Capital Total: I+II) para que o BNDES possa conceder os créditos determinados em Lei/Programas de Políticas Públicas.  Flexibilização das regras de provisionamento de risco de crédito ao horizonte temporal das operações de bancos que operam com prazos maiores e com garantias reais (sobre-colaterização).  Ajuste do Requerimento Mínimo de Capital à característica única de quase-capital dos recursos do FAT Constitucional.  Exposição Cambial – consideração do risco cambial do portfólio como um todo (risco da carteira) ao invés de descasamento na moeda individual  Flexibilização do Limite de Exposição ao Setor Público (45% do Capital Total: I+II) para que o BNDES possa conceder os créditos determinados em Lei/Programas de Políticas Públicas.  Flexibilização das regras de provisionamento de risco de crédito ao horizonte temporal das operações de bancos que operam com prazos maiores e com garantias reais (sobre-colaterização). Regulação Prudencial no Brasil Medidas de Flexibilização Desejáveis ao Brasil:

11 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Av, República do Chile, nº 100 CEP 21039-900 Rio de Janeiro/RJ - Brasil Selmo Aronovich Chefe de Departamento selmo@bndes.gov.br BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Av, República do Chile, nº 100 CEP 21039-900 Rio de Janeiro/RJ - Brasil Selmo Aronovich Chefe de Departamento selmo@bndes.gov.br Contato


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