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CONTROLE METROLÓGICO DE CRONOTACÓGRAFOS São Paulo 12 de julho de 2012. Camila Herzog Koch- Superintendente Surrs REGIONAL CENTRO OESTE.

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1 CONTROLE METROLÓGICO DE CRONOTACÓGRAFOS São Paulo 12 de julho de 2012. Camila Herzog Koch- Superintendente Surrs REGIONAL CENTRO OESTE

2 OBRIGATORIEDADE - Lei nº 9.503/97 (CTB) Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos,... :... II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas. REGIONAL CENTRO OESTE

3 Resolução CONTRAN 406/12, de 12 de junho de 2012... Art. 1º o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 92, de 4 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando. § 1º Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente deverá verificar e inspecionar:......................................................................................................................................... V - se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou entidade credenciada.......................................................................................................................................... § 3º A comprovação da verificação metrológica de que trata o inciso V do § 1º poderá ser feita por meio de sítio do INMETRO na rede mundial de computadores ou por meio da via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica. (NR) REGIONAL CENTRO OESTE

4 CERTIFICAÇÃO RTM - Portaria Inmetro nº 201/2004: Resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, o qual estabelece as condições a que devem atender os registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade, distância e tempo denominados cronotacógrafos. REGIONAL CENTRO OESTE

5 Prazos Veículos para transporte de: 1 - Produtos perigosos: Até 31/08/2009 2 - Escolares: Até 28/02/2010 3 - Passageiros (coletivos): Até 30/11/2010 – Cfe. Cronograma 4 - Cargas em geral: Até 30/09/2011 – Cfe. Cronograma REGIONAL CENTRO OESTE

6 Placa com finalMês 0Dezembro/2010 1Janeiro/2011 2Fevereiro/2011 3Março/2011 4Abril/2011 5Maio/2011 6Junho/2011 7Julho/2011 8Agosto/2011 9Setembro/2011 CRONOGRAMA – Portaria Inmetro n. 462 de 01.12.2010 REGIONAL CENTRO OESTE

7 A fiscalização pelo Inmetro A Lei de criação do Inmetro: Lei nº 5.966/73 Art. 9º - As infrações a dispositivos desta Lei e das normas baixadas pelo CONMETRO, sujeitarão o infrator,... às seguintes penalidades:... Resolução CONMETRO nº 11/88 8. Os instrumentos de medir e as medidas materializadas, que tenham sido objeto de atos normativos,..., deverão, obrigatoriamente: a) corresponder ao modelo aprovado pelo INMETRO; b) ser aprovados em verificação inicial, nas condições fixadas pelo Instituto; c) ser verificados periodicamente. REGIONAL CENTRO OESTE

8 Lei nº 9.933/1999 Art. 7 o Constituirá infração a ação ou omissão contrária a qualquer das obrigações instituídas por esta Lei e pelos atos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro sobre metrologia legal e avaliação da conformidade compulsória, nos termos do seu decreto regulamentador. (Redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011)...(Redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011).. “Art. 9º A pena de multa, imposta mediante procedimento administrativo, poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). § 1º Para a gradação das penalidades a autoridade competente deverá considerar os seguintes fatores: I - a gravidade da infração; II - a vantagem auferida pelo infrator; III - a condição econômica do infrator e seus antecedentes; IV - o prejuízo causado ao consumidor; e V - a repercussão social da infração. § 2º São circunstâncias que agravam a infração: I - a reincidência do infrator; II - a constatação de fraude; e III - o fornecimento de informações inverídicas ou enganosas. REGIONAL CENTRO OESTE

9 - Postos de selagem cadastrados no Inmetro: 853 - Postos de ensaio privados credenciados pelo Inmetro: 175 - Postos de Verificação do Inmetro: 12 - Exercício de 2012 – 121 autorizações homologadas. POSTOS DE SELAGEM E DE ENSAIO NO BRASIL:

10 RR AM AC RS SC PR SP RJ MG ES BA MS MT GO PA TO AP MA PI CE RN PB PE AL SE RO DF 5 25 12 26 14 52 Atualizado em 11/07/2012 Total: 175 Postos privados + 12 IPEM = 187 Locais 16 5 2 4 3 Postos de ensaio credenciados 1 2 3 3 5 1 1 3 2 1

11 FISCALIZAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFOS NO BRASIL 20115.231 2012 31.445 REGIONAL CENTRO OESTE

12 AUTUAÇÕES DE CRONOTACÓGRAFOS NO BRASIL 20112.996 2012 12.759 REGIONAL CENTRO OESTE

13 FISCALIZAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFOS POR REGIÃO REGIÃOPERÍODOQUANTIDADE CENTRO-OESTE 09 a 12/2011372 NORDESTE 09 a 12/2011328 NORTE 09 a 12/2011* SUDESTE 09 a 12/2011327 SUL 09 a 12/20114.204 TOTAL 5.231 REGIONAL CENTRO OESTE

14 FISCALIZAÇÃO DE CRONOTACÓGRAFOS POR REGIÃO REGIÃOPERÍODOQUANTIDADE CENTRO-OESTE 20124.380 NORDESTE 20125.136 NORTE 2012446 SUDESTE 20127.378 SUL 201214.105 TOTAL31.445 REGIONAL CENTRO OESTE

15 FISCALIZAÇÃO 1.Rodovias com o auxílio das polícias rodoviárias 2.empresas de transporte de carga 3.Empresas de transporte coletivo 4.Postos de serviço 5.Portos secos 6.Ceasas 7.Escolas 8.Terminais de cargas perigosas REGIONAL CENTRO OESTE

16 Reportagem sobre a fiscalização de van escolar – IPEM/SP http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/sptv- 1edicao/t/edicoes/v/ipem-fiscaliza-velocidade-e- documentacao-de-transporte-escolar-em-sao- paulo/2079416/ REGIONAL CENTRO OESTE


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