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PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.

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1 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária

2 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores e resultam esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos. ACORDO INTERNACIONAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS

3 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. ACORDO INTERNACIONAL

4 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os Acordos Internacionais de Previdência Social aplicar-se-ão ao regime de Previdência de cada país, neles especificados, cabendo a cada Estado Contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e às condições, conforme legislação própria aplicável e as especificações de cada Acordo. ACORDO INTERNACIONAL

5 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os Acordos Internacionais de Previdência Social entre o Brasil e os países acordantes são assinados pelas autoridades dos Estados Contratantes, sendo que, no Brasil, são aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados e assinados pelo Presidente da República por meio de Decretos ACORDO INTERNACIONAL

6 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária São Beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus respectivos dependentes, sujeitos aos regimes de Previdência Social dos países acordantes, previstos no respectivo ato ACORDO INTERNACIONAL

7 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os Acordos Internacionais estabelecem a prestação de assistência médica (Certificado de Direito a Assistência Médica –CDAM) aos segurados e seus dependentes, filiados ao Regime Geral de Previdência Social brasileiro, que se deslocam para o exterior e ao segurado e seus dependentes, filiados à Previdência Estrangeira, em trânsito pelo Brasil. ACORDO INTERNACIONAL

8 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os serviços são operacionalizados pelos escritórios de representação do Ministério da Saúde (Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde – DENASUS) nos Estados e no Distrito Federal. ACORDO INTERNACIONAL

9 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária O Acordo Internacional leva em conta: relações especiais de amizade. elevado volume de comércio exterior; recebimento no País de investimentos externos significativos; acolhimento do fluxo migratório intenso no passado; ACORDO INTERNACIONAL

10 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Decreto Legislativo nº 451/2001 Argentina Brasil Paraguai Uruguai. Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL. ACORDO INTERNACIONAL

11 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Cabo Verde Chile Espanha Grécia Itália Luxemburgo Portugal ACORDOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Argentina* Paraguai* Uruguai* * Acordo Multilateral do Mercosul

12 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Alemanha Bolívia Colômbia México Venezuela Canadá Panamá ACORDOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Japão Estados Unidos* Suiça – 2014 * Fase final de homologação do Acordo

13 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os pedidos de benefícios brasileiros de segurados do RGPS com inclusão de períodos de atividade no exterior, exercidos pelos países acordantes, serão concedidos pelas Agências do INSS designadas pelas Gerências Executivas que atuam como organismos de ligação, observando o último local de trabalho no Brasil e mantidos pelos órgãos pagadores. ACORDO INTERNACIONAL

14 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária Os pedidos de benefícios brasileiros de segurados do RGPS com inclusão de períodos de atividade no exterior, exercidos pelos países acordantes, serão concedidos pelas Agências do INSS designadas pelas Gerências Executivas que atuam como organismos de ligação, observando o último local de trabalho no Brasil e mantidos pelos órgãos pagadores.

15 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária 1.Gerência Executiva do INSS em São Paulo – Portugal, Cabo Verde e Japão 2.Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro – Espanha 3. Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte – Itália 4. Gerência Executiva em Florianópolis – Argentina, Paraguai e Uruguai (Mercosul) e Alemanha 5. Gerência Executiva em Curitiba – Acordo Multilateral Iberoamericano (Bolívia, Colombia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, México, etc) 6. Gerência Executiva em Recife – Chile 7. Gerência Executiva em Brasília – Grécia e Luxemburgo. ORGANISMOS DE LIGAÇÃO-GERÊNCIAS EXECUTIVAS DO INSS

16 PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária ACORDO INTERNACIONAL O aumento da proteção social aos 4 milhões de brasileiros que vivem no exterior e a 1 milhão de estrangeiros que moram no Brasil é o principal foco do trabalho desenvolvido pela Previdência Social no campo dos acordos internacionais.


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