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MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social ALTERAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR BRASÍLIA,

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1 MPS – Ministério da Previdência Social SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social ALTERAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR BRASÍLIA, FEVEREIRO DE 2007

2 ESTRUTURA ATUAL DO SAT PREVENÇÃO Empresas sob a orientação e fiscalização do Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde BENEFÍCIOS INDENIZATÓRIO Empregador (Responsab. Civil) e Previdência Social REPOSIÇÃO DA RENDA Previdência Social ASSISTÊNCIA À SAÚDE Sistema Único de Saúde- SUS REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO Previdência Social

3 ACIDENTES DO TRABALHO A Previdência Social tem consciência que acidentes do trabalho: NÃO SÃO casos FORTUITOS: –eventos desencadeados pela transformação da natureza pelo homem; São PREVISÍVEIS; São EVITÁVEIS mediante medidas preventivas eficazes: –existência de conhecimento científico e tecnologia efetiva para a prevenção de grande parte desses eventos.

4 RESPONSABILIDADE PELAS MEDIDAS PREVENTIVAS Previdência Social – colabora com os organismos que se ocupam da segurança, saúde e o bem estar no trabalho: –mecanismos de incentivos tributários; –sistema de informações; –metodologia do nexo técnico previdenciário; –construção de uma política nacional; Prevenção deve ser parte integrante das políticas previdenciárias.

5 INCOPORAÇÃO DA COMPONENTE EPIDEMIOLÓGICA NA AVALIAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO – NTE REVISÃO DO ENQUADRAMENTO DOS SETORES DE ATIVIDADE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (ANEXO V DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPS) FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

6 O NTE é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID e o setor de atividade CNAE, a partir do estimador de riscos Razão de Chances (RC) > 1, com 99% de confiança estatística com base na serie histórica dos benefícios concedidos pelo INSS (2000- 2004) O NTE presume ocupacional o benefício por incapacidade requerido em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a supra citada relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador requerente. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO - NTE

7 EXEMPLO: NTE  TUBERCULOSE  DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10) NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO - NTE CNAEDESCRIÇÃO% NOVO

8 Geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da subdeclaração da CAT; Criação de instrumento que permita melhorar a gestão da área de benefícios por incapacidade e melhor formulação de política; Alinhamento do investimento das empresas com objetivos de prevenção de acidentes de trabalho. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO - NTE

9 Base de aferição: benefícios por incapacidade concedidos a partir de 2000, cujo nexo epidemiológico indicou uma associação entre a atividade econômica e um determinado agrupamento CID; Necessidade de revisão do enquadramento das empresas para fins da contribuição de 1%, 2% ou 3%; Revisão do Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS, que contém a relação de atividades preponderantes das empresas, por código CNAE, e os correspondentes graus de risco; Vigência: 1/6/2007. REVISÃO DO ENQUADRAMENTO

10 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP Contexto Atual: –São definidos níveis de grau de risco – 1%, 2% ou 3%; –Correspondem a alíquotas de contribuição diferenciadas, rígidas por segmento econômico. Todas empresas de um mesmo segmento pagam mesma alíquota; –Sem evidências de base empírica ou científica para sua definição; –Atual Forma de Determinar Alíquotas não Premia quem Investe em Prevenção.

11 Trata-se de um número por empresa, compreendido entre 0,5 e 2, que multiplica as atuais alíquotas de 1%, 2% e 3% com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência (NTE), gravidade e custo; Metodologia aprovada pela Resolução nº 1.236/04 do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, atualizada pela resolução nº 1.269/06. Base de dados para 1º FAP: 2004 a 2006. Vigência: 1/1/2008. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP

12 AOS TRABALHADORES Ambiente de trabalho mais salubre; Certeza de que os agravos à sua saúde ou integridade física serão adequadamente caracterizados pela Previdência Social. AOS EMPREGADORES Redução tributária como vantagem competitiva aos bons empregadores; Ganhos de imagem mercadológica quanto ao item segurança e saúde do trabalho; SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR - VANTAGENS -


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