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Registro de Preços.

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Apresentação em tema: "Registro de Preços."— Transcrição da apresentação:

1 Registro de Preços

2 Registro de Preços Definição Sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência ou pregão, em que as empresas disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em ata específica e que a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.

3 Registro de Preços Legislação Lei nº 8.666/93 (alterada pelas leis nº 8.883/94 e 9.648/98) Art. 15: estabelece que sempre que possível as compras deverão ser realizadas através de Sistema de Registro de Preços Decreto nº de 21/08/98 (revogado) Regulamenta o Sistema de Registro de Preços na Área Federal Decreto nº de 19/09/2001 (em vigor) Regulamenta o Sistema de Registro de Preços na Área Federal Decreto nº de 23/08/2002 (em vigor) Altera dispositivos do Decreto nº 3.931/2001, incluindo a possibilidade da utilização da modalidade de pregão

4 Registro de Preços Legislação Instrução Normativa MARE nº 08/98 Dispõe sobre regulamentação de procedimentos licitatórios e de contratação de fornecimentos processados pelo Sistema de Registro de Preços Instrução Normativa SEAP/MOG nº 04/99 Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para compras de bens no âmbito do Sistema de Serviços Gerais - SISG

5 Alterações Fundamentais
Registro de Preços Alterações Fundamentais possibilidade de realização da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço ou técnica e preço; possibilidade de realização da licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo menor preço; possibilidade de utilização do registro de preços para as contratações de SERVIÇOS e ainda, para BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA; possibilidade de adesão, pelos órgãos/entidades (não participantes) que queiram se utilizar da Ata de Registro de Preços, durante o prazo de sua vigência.

6 Alterações Fundamentais
Registro de Preços Alterações Fundamentais prazo de vigência da Ata de Registro de Preços permanece limitada a um ano, mas permite que os contratos de prestação de serviços decorrentes, possam ter sua vigência conforme as disposições contidas no edital e pactuadas no contrato, obedecido o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93; definição de procedimentos e rotinas a serem obedecidos.

7 Registro de Preços Vantagens Disponibilização de orçamento apenas quando do empenho da aquisição/contratação; otimização dos estoques e da contratação de serviços, com conseqüente redução de custos; redução do número de licitações; otimização do poder de compra de bens e serviços. amplia a desburocratização e o uso do poder de compra, possibilitando a obtenção de menores preços nas contratações da Administração Pública.

8 Registro de Preços Roteiro - SRP O órgão que irá gerenciar a Ata identificará os demais órgãos que participarão da licitação e definirá o objeto e sua demanda; disponibilização do edital e realização do certame licitatório pelo órgão gerenciador; O órgão gerenciador promoverá o certame licitatório, bem como a adjudicação, assinatura da Ata de Registro de Preços e disponibilização da mesma aos demais órgãos/entidades participantes; caberá ao órgão gerenciador o acompanhamento e monitoração da execução da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência.

9 I - Definições adotadas
Registro de Preços I - Definições adotadas Órgão Gerenciador órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; Órgão Participante órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; Órgão Participante órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.

10 II - Situações de utilização
Registro de Preços II - Situações de utilização Características do objeto quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; Entrega parcelada quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; Características do objeto quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes; Entrega parcelada quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

11 II - Situações de utilização
Registro de Preços II - Situações de utilização Necessidade do objeto por mais de um órgão/entidade quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; Demanda variável quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Necessidade do objeto por mais de um órgão/entidade quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; Demanda variável quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

12 III - Contratações admitidas
Registro de Preços III - Contratações admitidas Bens e Serviços de Informática Art. 2º Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. Serviços Art. 5º Parágrafo único. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização. Conceito Provisão Tipo de licitação Art. 2º Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica. Art. 3º § 1º Excepcionalmente poderá ser adotado o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

13 IV - Edital Tipo de Licitação
Registro de Preços IV - Edital Tipo de Licitação Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e , de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. § 1º Excepcionalmente poderá ser adotado o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. Especificação/descrição do objeto I - a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; Estimativa II -a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; IV - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;

14 V - Ata de Registro de Preços
Validade Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. § 1º Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. Validade Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. § 1º Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

15 V - Ata de Registro de Preços
Não obrigatoriedade de contratação Art. 7º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Validade Art. 4º O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. § 1º Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

16 V - Ata de Registro de Preços
Contratações decorrentes Art. 11. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Contratações decorrentes Art. 11. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

17 V - Ata de Registro de Preços
Possibilidades de alterações Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Contratações decorrentes Art. 12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

18 V - Ata de Registro de Preços
Possibilidades de alterações § 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Contratações decorrentes § 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

19 V - Ata de Registro de Preços
Possibilidades de alterações § 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Contratações decorrentes § 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. § 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

20 V - Ata de Registro de Preços
Solicitação de cancelamento do registro pelo fornecedor § 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. Cancelamento do registro do fornecedor I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e IV - tiver presentes razões de interesse público. § 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. Solicitação de cancelamento do registro pelo fornecedor § 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

21 VI - Participante extraordinário
Registro de Preços VI - Participante extraordinário Possibilidade Art. 8º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. Julgamento das propostas § 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares. § 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região.

22 VI - Participantes extraordinário
Registro de Preços VI - Participantes extraordinário Condições § 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Julgamento das propostas § 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares. § 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região.

23 Procedimento Licitatório por Registro de Preços
Início Órgãos Usuários enviam programação anual de compras Fluxograma Procedimento Licitatório por Registro de Preços Órgão Gerenciador consolida itens Órgão Gerenciador procede Licitação por Registro de Preços Órgão emite e disponibiliza aos Órgãos Usuários ATA de Registro de Preços 1

24 solicitam indicação de Fornecedor p/ proceder a contratação
Registro de Preços Término Órgãos Usuários solicitam indicação de Fornecedor p/ proceder a contratação Órgão Usuário encaminha ao Órgão Gerenciador a documentação ref. à contratação realizada 1 Fornecedores Órgão Gerenciador indica Contratação formaliza Fluxograma Gerenciamento da Ata de Registro de Preços


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