O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNIEDU EMGLOBA OS SEGUINTES PROGRAMAS DE BOLSAS:  ART. 170/CE (Estudo e Pesquisa)  ART. 170/CE.

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1 O PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – UNIEDU EMGLOBA OS SEGUINTES PROGRAMAS DE BOLSAS:  ART. 170/CE (Estudo e Pesquisa)  ART. 170/CE (PROESDE e Licenciatura)  ART. 171/CE-FUMDES(Estudo, Pesquisa e Extensão)  ART. 171/CE-FUMDES(Licenciatura)  ART. 171/CE-FUMDES(Pós-Graduação)  FUNDOSOCIAL

2  Previsão Orçamentária;  Elaboração de Editais;  Publicações na página;  Análise de documentos  Elaboração e envio dos Convênios, para assinatura;  Recebimento e conferência dos Convênios assinados;  Inserçâo dos Convênios no Sistema de Planejamento e Gestão Fiscal-SIGEF, módulo Transferência/Registro;  Publicação dos Convênios;  Envio dos Convênios publicados juntamente com cópia da NE para as IES;  Orientações Gerais às IES;  Providências para liberação dos valores conforme cronograma estabelecido nos convênios. ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELA SED/DIES

3 ATIVIDADES DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELAS IES  Manifestação em atenção ao Edital (Cadastramento)  Manifestação aceitando os valores publicados;  Processo seletivo dos candidatos aos Programas de Bolsas Estudo e Pesquisa conforme Edital de Cadastramento SED/UNIEDU;  Inserção no Sistema dos estudantes beneficiados;  Devolução dos convênios e documentação pertinente à SED, impresso em duas vias, devidamente assinados;  Manter o Cadastro da IES atualizado, a medida que houver qualquer alteração de dados (mudança de dirigente, de coordenação convênios...);  De posse da confirmação da ordem bancária, a IES deve providenciar a Prestação de Contas

4  Constar balancete de prestação de contas de recursos antecipados –CPO, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo;  Numerar;  Colocar o carimbo de certifico;  Constar a assinatura do responsável pela Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa em todas as páginas da prestação de contas;  Incluir recibos, contendo a assinatura dos alunos beneficiados, separando Bolsa de Estudo e Bolsa de Pesquisa de cada Programa (conforme sistema);  Anexar cópia da Ordem Bancária ou cópia da transferência (TED) e o extrato de cada conta específica. ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA:

5 01– A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO RECEBEDORA DE RECURSOS GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria Administração Financeira – DIAF Gerência de Administração Financeira – GEAFI 223 – PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MÊS DEPÓSITO:.............................. RECEBEDOR DE RECURSOS:..................................................................................................................... MUNICÍPIO:............................................................................. CNPJ/CPF:................................................................................ CONVÊNIO Nº................ EMPENHO Nº :.......................... DATA EMPENHO:......../......../........ VALOR:.................................. FONE PARA CONTATO: (...........)............................................................................................................... Declaração de Recebedor de Recursos Declaro, de acordo com o Artigo 49, da Resolução TC-16/94, que os recursos recebidos foram regularmente empregados, na conformidade da lei, cuja prestação de contas foi montada conforme requisitos do Artigo 44, da resolução supra, sendo que todos os documentos de despesas estão legíveis e devidamente assinados. Em........../........../.......................................................................................... Ass. E Carimbo do Responsável pela Aplicação dos Recursos

6 02 – A SER PREENCHIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA Ç ÃO-SED DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS O presente processo revisado pela Diretoria de Administração desta Secretaria foi achado regular, face sua documentação encontrar-se completa e correta sob o aspecto legal e aritmético (Art. 44 da Resolução TC- 16/94), em condições portanto de ser submetido à superior apreciação e julgamento. Florianópolis,........../........../.................................................................................... Ass. E carimbo do Analista Responsável Declaro, em cumprimento ao Art. 44, Inciso VII, da Resolução TC-16/94 e face certificado do Setor competente, que os recursos de que ora prestamos conta, foram aplicados rigorosamente aos fins concedidos. Florianópolis,........../........../............................................................................................................ Repassador de Recursos

7 GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Educação Diretoria Administração Financeira – DIAF Gerência de Administração Financeira – GEAFI BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS ( ADIANTAMENTOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES, CONVÊNIOS) MÊS DEPÓSITO: RECEBEDOR DE RECURSOS:............................................................................................................. MUNICÍPIO:......................................................................CNPJ/CPF:.................................................. EMPENHO Nº:......................... DATA EMPENHO:......../......../............. VALOR:.............................. HISTÓRICO (PROGRAMA E Nº DA PARCELA RECEBIDA) CHEQUE N º. DATAN º. NOTA FISCALDOCUMENTOSRECEITADESPESA CREDOR VALOR RECEBID O TOTAL Local e Data: CONTROLE DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Assinatura e Carimbo) RESPONSÁVEL P/ APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Assinatura e Carimbo)

8  quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de contas;  para devolução, deve ser observado que a conta bancária nº 914001-8, se refere ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e conta bancária nº 914.610-5 ao FUMDES, impresso após a operação efetuada no endereço eletrônico, http://www.sef.sc.gov.br, com os seguintes passos:http://www.sef.sc.gov.br  quando houver devolução de valores das parcelas liberadas, o comprovante original do DEPÓSITO IDENTIFICADO deverá ser anexado à prestação de contas;  para devolução refere ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL, deve ser observado o órgão Secretaria de Educação e conta bancária nº 914001-8, e devolução refere ao Art. 171/CE órgão Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior e conta bancária nº 914.610-5, a operação deve ser efetuada no endereço eletrônico, http://www.sef.sc.gov.br, com os seguintes passos:

9 Clicar em “Poder Público ” Clique aqui

10 Nesta janela, clicar em “ DEPÓSITO IDENTIFICADO ” para abrir nova janela Clique aqui

11 Clique no campo “ clique aqui para acessar”, assim abrirá nova janela CLIQUE AQUI

12 Clique aqui Para inserir os dados, clique no campo monstrado abaixo

13 Preencher os campos corretamente com os dados No campo Finalidade deve constar o nº da parcela recebida, referente a devolução A conta bancária nº 914001-8, se referente ao Art. 170 e FUNDOSOCIAL e conta bancária nº 914.610-5 referente ao FUMDES

14 Clique aqui  INSERÇÃO DOS DADOS DOS ALUNOS BENEFICIADOS Acessar o endereço: serieweb.sed.sc.gov.br/cadloginies.aspx

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25 Para celebração de convênios e efetuação de pagamentos a IES deve estar em dia com a vida fiscal junto ao Estado. Para tanto deve verificar sua situação na págima da Secretaria de Estado da Fazenda www.sef.sc.gov.br

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30 IMPORTANTE:  Quando a IES recebe mais de uma parcela em uma única liberação a Prestação de Contas (PC) deve conter apenas uma capa, um balancete e recibos referente ao número de parcelas que foi liberado.

31 ENDEREÇOS PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS ENVIO DE CONVÊNIOS, PLANO DE TRABALHO, PLANO DE APLICAÇÃO: Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Educação Superior Rua Antônio Luz, 111 – Sala 605– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410 ENVIO DE DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS : Secretaria de Estado da Educação SEPCO- Setor de Prestação de Contas – 11 andar Rua Antônio Luz, 111 – Sala xxx– Centro - Florianópolis - SC - CEP 88010-410

32 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Diretor: Gilberto Luiz Agnolin dies@sed.sc.gov.br GERÊNCIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Gerente: Edir Seemund gepre@sed.sc.gov.br uniedu@sed.sc.gov.br unieduies@sed.sc.gov.br Aurea Rosa, Cleia Mari Godinho Machado, Fabrícia Piccoli, Maércio Manoel Cabral, Maria Antonia Pereira Canever, Mariluce Leonel, Marlene De Oliveira, Rachel Todeschini, Tânia Inez Ogliari Scartezini


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