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I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA.

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1 I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

2 QUAIS AS NORMAS QUE REGEM O ICMS? “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA CF/1988 - Arts. 150 e 155 Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) Decreto-Lei nº 406/1968 – Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.

3 3 DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO ICMS “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) Compete aos Estados/Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (CF/1988, art. 155, inc. II) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

4 4 DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO ICMS “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA O ICMS não está sujeito aos princípios constitucionais da legalidade estrita e da anterioridade. (CF/1988, art. 150, § 1º)

5 I C M S INCIDÊNCIA CONTRIBUINTE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PAGAMENTO FATO GERADOR Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

6 6 “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) O ICMS O imposto incide sobre: I – a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; II - o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; LC nº 87/1996 (art. 2º, § 1º, inc. I e II) INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA I C M S

7 7 “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) O ICMS NÃO incide sobre: - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços. LC nº 87/1996 (art. 3º) INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA I C M S

8 8 “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior; - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados. LC nº 87/1996 (art. 12) FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR

9 9 “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” Após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pela RFB mediante a exibição do comprovante do ICMS no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário. Na entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento. LC nº 87/1996 (art. 12) FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR

10 10 “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” Após o desembaraço aduaneiro, será autorizada a entrega da mercadoria ao importador, mediante a comprovação do pagamento do ICMS, salvo disposição em contrário Deverá ainda ser comprovado o pagamento do ICMS, na hipótese de entrega de mercadoria antes do desembaraço aduaneiro, salvo disposição em contrário. RA – Decreto nº 6.759/2009 (art. 576) FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR

11 11 “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” Após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do ICMS no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário. IN SRF nº 680/2006 (arts. 54 e 55) FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR

12 CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE É contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. LC nº 87/1996 (art. 4º) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

13 CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE É contribuinte também a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados. LC nº 87/1996 (art. 4º) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

14 14 “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso,que sempre anda e essa é a sua vez...” I C M S BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO A base de cálculo do ICMS na importação de bens é a soma das seguintes parcelas: - o valor da mercadoria ou bem; - imposto de importação; - IPI vinculado à importação; - imposto sobre operações de câmbio; - quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. LC nº 87/1996 (art. 13, inciso V)

15 15 “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso,que sempre anda e essa é a sua vez...” I C M S BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO SERVIÇOS A base de cálculo do ICMS na importação de serviços é o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização. LC nº 87/1996 (art. 13, inciso VI)

16 16 “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso,que sempre anda e essa é a sua vez...” I C M S BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO Integra também a base de cálculo do imposto: - o montante do próprio ICMS; - o valor dos seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; - o valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e cobrado em separado. LC nº 87/1996 (art. 13, § 1º)

17 17 ICMS NA IMPORTAÇÃO A Base de Cálculo do ICMS na importação de mercadorias é: Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Outros Tributos + ICMS + SEGURO + FRETE + OUTRAS DESPESAS ADUANEIRAS “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)

18 TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação. TAXA DE CÂMBIO LC nº 87/1996 (art. 14) “Acredita com alma e coração que você é capaz. Você é uma pessoa vencedora!”.

19 ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS Considerando a competência dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o ICMS pequenas variações podem ocorrer de uma legislação para outra, em especial no que concerne às alíquotas aplicáveis. Por esta razão a análise tributária das operações de importação no que concerne ao ICMS deve observar o local de desembaraço dos bens. “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

20 20 ICMS NA IMPORTAÇÃO ESPAÇOS DOS CONCURSOS!!! PENSANDO NO ALUNO!!! “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)


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