A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Tribunal de Justiça do Estado de Goiás"— Transcrição da apresentação:

1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
CORREIÇÃO PARCIAL Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Arts. 385 a 391

2 Conceito “Providência administrativo-judiciária contra despachos de juiz que importem em inversão tumultuária do processo, sempre que não houver recurso específico previsto em lei” (Capez). “Art São suscetíveis de correição, mediante reclamação da parte ou do órgão do Ministério Público, os despachos irrecorríveis do juiz que importem inversão da ordem legal do processo, ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder”.

3 Natureza Jurídica Recurso (Súmula 160 das Mesas de Processo Penal da USP); Medida administrativo disciplinar;

4 Cabimento Pressupostos:
Ato decisório judicial viciado (erro ou abuso); Inversão tumultuária da ordem processual; Gravame causado a uma das partes; Inexistência de recurso específico para impugnar o ato judicial gravoso.

5 Exemplos Indeferimento de pedido ministerial de retorno dos autos de inquérito à autoridade policial para realização de diligências; Oitiva de testemunhas arroladas fora do prazo; Envio dos autos de inquérito para novas diligências, quando tenha havido pedido de arquivamento do membro do parquet;

6 Processamento Endereçamento: Prazo (386):
Presidente do Tribunal (387); Prazo (386): 5 dias, contados da data da ciência do despacho que indeferir o pedido de reconsideração; A parte não poderá reclamar sem, antes, no prazo de 2 dias, pedir a reconsideração. Findo o prazo para o juiz decidir o pedido de reconsideração, que será de 5 dias, sem que ele o faça, será permitida a reclamação.

7 Peças imprescindíveis:
Certidões do inteiro teor do despacho reclamado e do que houver indeferido o pedido de reconsideração; Certidão da intimação; Instrumento de mandato conferido ao advogado; Demais peças, indicadas pelo reclamante. Não se tomará conhecimento de reclamação insuficientemente instruída ou de inépcia ou improcedência manifesta, cabendo ao relator indeferí-la, liminarmente, por decisão irrecorrível.

8 Providências do Relator:
Solicitação de informações, se necessárias, ao juiz reclamado, que as prestará no prazo de cinco dias; Concessão de vista à parte contrária, por dois dias; Suspensão dos efeitos do despacho impugnado, por trinta dias, quando relevante o fundamento do pedido e do ato puder resultar a ineficácia da correição, caso seja deferida. Manifestação do Procurador-Geral, em 3 dias; Julgamento;

9 Efeitos Devolutivo; Em regra não possui efeito suspensivo;
Regressivo (pedido de reconsideração ao juiz a quo)‏

10 Se for apurada falta funcional do juiz, proceder-se-á de acordo com o disposto no Código de Organização Judiciária do Estado. Aplicação de pena de suspensão, remoção ou disponibilidade compulsória a magistrado vitalício: Autos remetidos ao Conselho Superior da Magistratura, para deliberar sobre a instauração do processo administrativo;


Carregar ppt "Tribunal de Justiça do Estado de Goiás"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google