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PublicouDavid Serrao Alterado mais de 11 anos atrás
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EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC)
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Abordagem Histórica e Regulamentação
O Exame de Qualificação Técnica foi instituído em 2004 para atender as exigências das instituição reguladoras Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) Conselho Nacional de Seguros Privados(CNSP), bem como, com o objetivo de elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro com atuação na área da Auditoria Independente. Atualmente os exames são regulados pela Resolução CFC n.º 1.109/07 que aprovou a NBC PA 13/2007 . Para controle dos aprovados nos exames, a Resolução CFC n.º /05 criou o CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade. Para fazer parte do CNAI o Contador deverá ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica Geral. Os exames são realizados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade em parceria com IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e são administrados por uma comissão formada por contadores indicados pelo CFC e pelo IBRACON.
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ÓRGÃOS REGULADORES A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que o Contador comprove, além de outros documentos, aprovação em Exame de Qualificação Técnica realizado pelo CFC em parceria com o IBRACON para registro no seu cadastro de Auditores Independentes. O Banco Central do Brasil (BCB) também exige a comprovação de aprovação em exame de qualificação técnica específico para os responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores e todo e qualquer outro com função de gerência, envolvidos em trabalhos de Auditoria Independente em Instituições Financeiras. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por sua vez, estabelece que a contratação ou manutenção de auditor independente pelas sociedades supervisionadas fica condicionada à aprovação do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, em exame de qualificação específico organizado pelo CFC em conjunto com o IBRACON.
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TIPOS DE PROVAS Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) Prova Específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) Prova Específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
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LEGISLAÇÃO Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Banco Central do Brasil (BCB) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) DISPOSITIVO N.º ANO Resolução CFC 1.109 (Dispõe sobre a NBC PA 13 Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro CNAI do CFC) 2007 Instrução CVM 308 1999 Deliberação CVM 466 2003 Resolução CMN (BCB) 3.771 (altera a Res. CMN n.º 3.198/04) 2009 Resolução CNSP (SUSEP) e Carta-Circular n.º 003/2011- SUSEP.DITEC-CGSOA 118 2004
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SOBRE O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
DATA DE REALIZAÇÃO A Resolução estabelece que o Exame seja aplicado pelo menos uma vez em cada ano, no mês de junho, ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). CARACTERISTICAS DAS PROVAS O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é composto de prova escrita, contemplando questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas. Os exames serão realizados nos Estados em que existirem inscritos, em locais a serem divulgados pelo CFC e pelos CRCs. METAS A SEREM ATINGIDAS O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos das questões objetivas e 50% (cinqüenta por cento) dos pontos das questões subjetivas previstos em cada prova. A aprovação nas provas específicas não exime a obrigatoriedade de aprovação na Prova de Qualificação Técnica Geral.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA GERAL Ética Profissional. Legislação Profissional. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. Auditoria Contábil. Legislação Societária. Normatização da Comissão de Valores Mobiliários. Regras BMF/BOVESPA aplicáveis ao Mercado de Capitais (Novo Mercado).
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVA ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM AUDITORIA NAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB) Legislação Profissional. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. Auditoria Contábil. Legislação e normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional. Conhecimento das operações da área de Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Contabilidade das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVA ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM AUDITORIA NAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) Legislação Profissional. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. Auditoria Contábil. Legislação e normas aplicáveis ao Sistema de Seguros Privados, Previdência Complementar e Capitalização. Conhecimento das operações da área de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Contabilidade de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
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PUBLICAÇÕES Disponível no site: www.cfc.org.br
Exame de Qualificação Técnica para Auditores Independentes Origem, Desenvolvimento, Aplicação e Resultados 2004 a 2009 Guia de Orientação do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Disponível no site:
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RESULTADOS DO 1ª À 12ª EDIÇÃO
EXAMES PROVA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA GERAL (QTG) PROVA ESPECÍFICA BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB) PROVA ESPECÍFICA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) INSCRITOS APROVADOS 1º Exame 234 186 363 271 - 2º Exame 565 479 444 233 3º Exame 456 113 222 32 4º Exame 385 221 223 77 5º Exame 388 188 58 145 75 6º Exame 303 127 26 48 21 7º Exame 390 81 142 46 23 8º Exame 492 153 149 50 49 16 9º Exame 766 220 377 133 121 47 10º Exame 918 235 112 31 11º Exame 998 491 82 110 44 12º Exame 962 316 216 92 20 TOTAL 6.857 2.683 2.906 1.138 723 277
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CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES
O Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado pela Resolução CFC nº. 1019, de 18 de fevereiro de 2005, com objetivo de cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de Auditoria Independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRCs conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia. O Contador aprovado no Exame de Qualificação Técnica é inscrito automaticamente no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.
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CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES
NÚMERO DE HABILITADOS QTG 2.782 CVM 557 BCB 802 SUSEP 254
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INSCRITOS POR ESTADO UF QTG BCB SUSEP CVM AC AL 2 1 AM 3 BA 50 9 CE 35
AL 2 1 AM 3 BA 50 9 CE 35 11 DF 41 20 4 14 ES 12 GO 26 8 MA MG 125 51 21 MS MT 5 PA 6 PB PE 53 13 PI PR 128 49 18 16 RJ 215 85 40 34 RN RO RR RS 171 66 19 SC 73 23 15 SE SP 889 336 105 127 TO INSCRITOS POR ESTADO
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CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES
O GUIA DE ORIENTAÇÃO CONTÉM PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, O CNAI E O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA Disponível no site:
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