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Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula

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Apresentação em tema: "Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula"— Transcrição da apresentação:

1 Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula

2 Sociedade corretoras de câmbio     As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).

3 Representações de Instituições Financeiras Estrangeiras Regulamentadas pela Resolução CMN Nº 2.592/1999, não podem realizar transações financeiras, mas basicamente contatos comerciais e transmissão de informações. (Cópia Resolução/relação Bcos)

4 Agentes Autônomos de Investimentos
É a pessoa natural ou jurídica uni profissional, que tenha como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Tal atividade somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM. A autorização será concedida à pessoa natural, domiciliada no País, que possua reputação ilibada, tenha concluído o ensino médio em instituição reconhecida oficialmente e tenha sido aprovada em exame técnico prestado perante entidade certificadora autorizada pela CVM.

5 Entidade Fechada de Previdência Privada
Uma entidade fechada de previdência complementar é uma instituição sem fins lucrativos que administra os planos de previdência de uma determinada sociedade, chamada de patrocinadora, normalmente uma empresa pública ou privada, pelos chamados fundos de pensão. O que a caracteriza como "entidade fechada" é o fato de atender exclusivamente aos empregados de suas patrocinadoras.

6 Entidade Aberta de Previdência Privada
Uma entidade aberta de previdência complementar pode ter fins lucrativos e o objetivo principal é administrar planos de previdência de qualquer pessoa. Essas são as instituições privadas, normalmente ligadas a seguradoras. No caso da previdência complementar aberta existem duas possibilidades: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

7 Sociedades Seguradoras
Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço:

8 Sociedades de Capitalização
Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço:

9 Sociedade Administradoras de Seguro-Sáude
Seguro saúde é uma modalidade dos chamados "seguros de pessoas" operado por empresa Seguradora, legalmente autorizada a operar com negócios de seguros e sujeita a observância de normais legais, principalmente as que dizem respeito às reservas técnicas. À SUSEP, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, cabe a fiscalização das suas operações, principalmente quanto a constituição de reservas técnicas.

10 FUNDOS MÚTUOS Os Fundos Mútuos reúnem dinheiro de investidores para fazer vários tipos de investimentos, conhecidos como portfólio, como ações, títulos de crédito e quaisquer outros fundos do mercado financeiro. Sendo um investidor de um fundo mútuo, você se torna um "acionista" da companhia de fundo mútuo. O Fundo deverá necessariamente ter um gerente autorizado pelo BACEN.

11 CLUBES DE INVESTIMENTO
É definido por um grupo de pessoas, que têm o mesmo objetivo: investir no mercado de ações. A principal diferença com relação aos Fundos Mútuos é a possibilidade do cotista participar ativamente da política de investimentos, decidindo quanto e em qual ação investir. Regras do Clube: Um clube de investimento deve ter, no mínimo, três membros e no máximo 150. Sua carteira deve ser constituída por no mínimo 51 % em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis. Tributação : Os Clubes de Investimento são isentos da cobrança de CPMF e IOF. A tributação de 15 % de Imposto de Renda sobre o rendimento do cotista é feita na fonte somente no resgate das cotas.

12 CARTEIRA DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS
Os investimentos estrangeiros em portfólio estão permitidos no Brasil desde Com a edição da Resolução 2689/2000 do Conselho Monetário Nacional, os investidores não residentes podem investir nos mesmos produtos disponíveis aos aplicadores locais, sendo livre o trânsito de investimentos em renda variável para renda fixa e vice-versa, observadas as diferenças de tratamento tributário aplicáveis.


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