Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouPietro Caldeira Alterado mais de 10 anos atrás
1
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Contratação de Agências de Viagens MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Brasília, 31 de maio de 2012
2
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Problema Alteração da política de contratação das Cias. Aéreas, por meio de Agências de Viagens. A saber, as Cias Aéreas requerem abstenção do pagamento de comissionamentos que atualmente são realizados para as Agências de Viagens. Tendo aquelas determinado a data de 21 de maio como início da operação. Do que resultou a necessária revisão da forma de contratação das Agências de Viagens pelos órgãos públicos.
3
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Situação atual Foram realizadas duas reuniões (16 e 25/5/2012) com representantes das Cias. Aéreas: TAM, GOL, AZUL e AVIANCA, destas resultando a suspensão do prazo inicialmente determinado para nova forma de contratação das Agências de Viagens. O acordo foi de que nova Portaria do MPOG seria emitida regulando a contratação pela forma solicitada pelas Cias. Aéreas. Qual seja, de pagamento das Agências de Viagens pelos órgãos, por serviço realizado.
4
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Situação atual Cabe registrar que a suspensão do prazo não significa que os contratos possam permanecer em vigor, pois a aplicação da nova forma de remuneração das Agências de Viagens, no entendimento da SLTI, exige nova forma de contratação.
5
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.676, de 20 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria regula os procedimentos para a contratação de serviços, prestados por agências de viagens, para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais e outros correlatos pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
6
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 2º A licitação será realizada, preferencialmente, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. § 1º A licitação deverá utilizar o critério de julgamento menor preço, apurado pelo menor valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de uma passagem aérea pela agência de viagens. § 2º. O valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea pela agência de viagens deverá ser único, independentemente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional.
7
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 3º Além do valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea, as agências de viagens serão remuneradas pelos seguintes serviços: I – remarcação de passagem; II – cancelamento de passagem; e III – serviço de check in e desembaraço de bagagem. § 1º O instrumento convocatório poderá prever outros serviços, além daqueles indicados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, desde que sua remuneração seja feita da forma prevista neste artigo.
8
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria § 2º A remuneração pela prestação dos serviços indicados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, devida a cada utilização, será calculada por um percentual incidente sobre o valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea. § 3º O percentual de que trata o § 2º deverá ser previsto no instrumento convocatório e será de até 50% (cinquenta por cento), incidente sobre o valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea. § 4º É permitida a adoção de um percentual próprio para cada serviço indicado no instrumento convocatório até o limite previsto no § 3º.
9
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 4º A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir da soma dos seguintes valores: I – valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea multiplicado pelo número de passagens emitidas no período faturado; e II – os percentuais incidentes sobre o valor ofertado pela prestação do serviço de emissão de passagem aérea, de que trata o art. 3º, multiplicado pela quantidade dos serviços efetivamente prestados no período faturado.
10
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 5º O instrumento convocatório disporá sobre a forma de reversão de passagem não utilizada, a qual pode ser feita por reembolso e/ou crédito, descontada eventual multa aplicada pelas companhias aéreas em razão do cancelamento. Art. 6º Aplicam-se subsidiariamente, para as contratações previstas nesta Portaria, as normas da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber.
11
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação Portaria Art. 7º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá expedir normas complementares de modo a garantir o efetivo cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria MP nº 265, de 16 de novembro de 2001.
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.