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1 Por Otoni Gonçalves Guimarães São Paulo-SP, 22 de agosto de 2014 Registro de “Ganhos e Perdas” na Carteira de Investimentos do RPPS Questões do Fórum.

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1 1 Por Otoni Gonçalves Guimarães São Paulo-SP, 22 de agosto de 2014 Registro de “Ganhos e Perdas” na Carteira de Investimentos do RPPS Questões do Fórum de Discussão de Contabilidade em andamento junto à Secretaria do Tesouro Nacional

2 2 Classificação dos Recursos sob Gestão dos RPPS Os recursos da carteira de investimentos ou aplicações dos RPPS compõe o patrimônio do fundo de previdência e estão vinculados diretamente às obrigações do regime com o pagamento de benefícios. Essa característica lhes confere o papel de ativo financeiro, inclusive para os investimentos em títulos públicos e outros de longo prazo, habitualmente tratados na Administração Pública como inversões financeiras. Desde a Portaria MPS nº 916/2003, que regulamentou a contabilidade dos RPPS, já se buscava uma visão patrimonial que agora entra em discussão no Brasil. A própria Lei 4.320 já tratava do acompanhamento da contabilidade patrimonial (arts. 94 a 100), mas, talvez, por dificuldades operacionais em implementá-lo acabou por não se desenvolver no Setor Público procedimentos contábeis nesse sentido.

3 3 Classificação dos Recursos sob Gestão dos RPPS O tratamento da volatilidade das aplicações e investimentos dos recursos previdenciários comumente chamados de “ganhos” ou “perdas” tem gerado algumas controversas junto aos gestores, bem como junto aos órgãos normatizadores, especialmente pela dificuldade de se harmonizar os diversos conceitos e mecanismos de controle introduzidos no âmbito da contabilidade pública brasileira, que sempre se pautou por uma visão meramente de execução orçamentária e ou fiscal. Antes dos RPPS, praticamente não se tem notícia de entidades que arrecadam recursos em um exercício e executam as despesas em exercícios subsequentes, especialmente no longo prazo, daí a dificuldade de se compreender esses ativos como patrimoniais, especialmente pelo que traz a Lei 4.320/1964, quanto ao tratamento dado às dotações (despesas, inversões financeiras, subvenções). Mais recentemente está pacificado que não há que falar em execução orçamentária nas “aquisições” de produtos (títulos e valores mobiliários) pelos RPPS com a finalidade de se galgar o cumprimento de metas atuariais. Portanto, nossa compreensão é de se considerar as aplicações e investimentos dos recursos sob a gestão dos RPPS como fatos meramente permutativos e os “ganhos” e “perdas” como variações patrimoniais.

4 4 Fórum de Discussão do Registro de “Ganhos” e “Perdas” de Investimentos dos RPPS Proposto pela STN

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9 9 Proposta da STN depois de reunião com MPS e SOF PROPOSTA STN

10 10 Contraproposta MPS Contraproposta de registro das volatilidades (“ganhos” e “perdas”) com aplicações dos recursos dos RPPS, considerando a Marcação a Mercado – MaM, ou como gosta a turma do mercado, “Market to Market”. Dessa forma entendemos muito mais simples. Também não parece haver irregularidade. Quanto às DDR, entendemos relevante considerar que a partir do momento em que os recursos estão no RPPS, estes passam a ser recursos vinculados à finalidade previdenciária, por lei do próprio ente federativo, sob a inspiração do art. 1º, inciso III da Lei nº 9.717/98, do art. 8º, PU, da própria LRF, além do que ensina o art. 71 da Lei 4.320/1964, portanto deixam de compor as disponibilidades do ente, tornando, consequentemente, sem vinculação a fonte de recursos.

11 11 Contraproposta MPS Depois dos recursos já ingressados no RPPS D – Carteira de Investimentos (F) - 100 C – Caixa/Bancos Conta Movimento (F) - 100 Situação de “ganho” de 10, sem resgate D – Carteira de Investimentos (P) – 10 C – VPA (P) - 10 Situação de “perda” de 30, sem resgate D – VPD (P) - 30 C – Carteira de Investimentos (P) - 30

12 12 Contraproposta MPS Ajuste de (P) e (F), quando de interesse D – Carteira de Investimentos (P) - 20 C – Careira de Investimentos (F) - 20 No resgate D – Caixa/Bancos Conta Movimento - 80 C – Carteira de Investimentos - 80 Apurando o Resultado D – VPD - 20 D – VPA - 10 C – VPD - 30 No exemplo não há incidência de PASEP pois houve perda efetiva.

13 13 AUDESP – TCE/SP AUDESP

14 14 AGRADECEMOS Contatos otoni.guimaraes@previdencia.gov.br Tel. (61)2021-5984 Mais Informações www.previdencia.gov.br


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