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Novo Modelo da GFIP MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Brasília/DF, setembro/2005.

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2 Novo Modelo da GFIP MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Brasília/DF, setembro/2005

3 2 GFIP Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; Criada pela Lei 9.528/97;Criada pela Lei 9.528/97; Obrigatória a partir da competência 01/1999;Obrigatória a partir da competência 01/1999; Recolhimento da Contribuição Social - LC nº 110, de 29/06/01. (Vigência: setembro/2006)Recolhimento da Contribuição Social - LC nº 110, de 29/06/01. (Vigência: setembro/2006)

4 3 OBJETIVOS ArmazenamentoArmazenamento de vínculos e remunerações para a concessão de benefícios, conhecendo a vida laboral dos segurados; LiberaçãoLiberação do ônus da prova para benefícios, Lei 10.403/2002; PermitirPermitir o fornecimento ao segurado de extrato com suas contribuições; InibirInibir fraudes na concessão de benefícios; ControleControle da arrecadação e direcionamento da fiscalização para empresas sonegadoras;

5 4 QUEM DEVE DECLARAR? Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a:Todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas a: recolhimento do FGTS;recolhimento do FGTS; contribuições e/ou informações à Previdência Social.contribuições e/ou informações à Previdência Social.

6 5 Até o dia 07 (ou dia útil anterior) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, inclusive pelas empresas ou equiparados que :Até o dia 07 (ou dia útil anterior) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, inclusive pelas empresas ou equiparados que : deixarem de efetuar o depósito do FGTS devido;deixarem de efetuar o depósito do FGTS devido; deixarem de recolher as contribuições previdenciárias devidas;deixarem de recolher as contribuições previdenciárias devidas; não tenham recolhimento à Previdência (Ex.: empresa do SIMPLES)não tenham recolhimento à Previdência (Ex.: empresa do SIMPLES) QUANDO DECLARAR?

7 6 O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? Dados Cadastrais Dados Cadastrais empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores Fatos geradores Fatos geradores Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundos Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundos Outras informações Outras informações Movimentações, salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura... Movimentações, salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura...

8 7 GFIP Infrações (Previdência): deixar de entregar a GFIP deixar de entregar a GFIP omitir fatos geradores omitir fatos geradores entregar com erro de preenchimento entregar com erro de preenchimento Não entrega ou entrega deficiente: Auto-de-Infração Auto-de-Infração Impede a Certidão Negativa de Débito - CND Impede a Certidão Negativa de Débito - CND MULTAS Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99

9 8 suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão de segurados, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias, suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão de segurados, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. CRIME DE SONEGAÇÃO Lei 9.983/2000 O não recolhimento da contribuição descontada dos segurados constitui crime.

10 9 Folha de Pagamento XGFIPXGPS

11 10 Folha de Pagamento x GFIP x GPS Esses valores devem refletir a contribuição previdenciária: calculada na folha de pagamento e recolhida em GPS

12 11 GFIP NOVO MODELO

13 12 NOVO FLUXO DA GFIP Desenvolvimento do SEFIP Preenchimento do SEFIP pelos empregadores Processamento Dataprev Homologação do SEFIP Homologação do SEFIP Disponibilização do SEFIP Disponibilização do SEFIP na página do MPS/CAIXA Entrega via Internet pelo Conectividade Social ATÉ 2 DIAS Processamento da GFIP Crítica de Duplicidade Partilhamento do arquivo 10 A 15 DIAS Transmissão à Dataprev 8 A 15 DIAS 5 DIAS Batimento Financeiro Bancos repassam à CAIXA Entrega em disquete aos Bancos (ATÉ FEV/05)

14 13 Envio pela internet Envio pela internet Processamento das informações, pela Previdência, diretamente do arquivo recebido, eliminando o processamento da CAIXA Processamento das informações, pela Previdência, diretamente do arquivo recebido, eliminando o processamento da CAIXA Natureza única unificação dos códigos de pagamento e declaratórios Natureza única unificação dos códigos de pagamento e declaratórios Desvinculação do processamento da GFIP com a quitação do FGTS Desvinculação do processamento da GFIP com a quitação do FGTS GFIP retificadora GFIP retificadora GFIP Competência 13 GFIP Competência 13 NOVO MODELO DA GFIP

15 14 ENTREGA EXCLUSIVA PELA INTERNET UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ORIGINAIS Obrigatória a partir de 03/2005 via Conectividade Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05)Obrigatória a partir de 03/2005 via Conectividade Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05) Identificação do responsável pela entrega da GFIPIdentificação do responsável pela entrega da GFIP Validação do conteúdo da declaração no momento da entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre)Validação do conteúdo da declaração no momento da entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre) Eliminação dos riscos decorrentes de perda de informação entre o processamento na CAIXA e a transmissão dos dados para a PrevidênciaEliminação dos riscos decorrentes de perda de informação entre o processamento na CAIXA e a transmissão dos dados para a Previdência Acesso rápido às informações na forma como foram prestadas pelo contribuinteAcesso rápido às informações na forma como foram prestadas pelo contribuinte

16 15 Eliminação da dupla natureza da GFIP recolhimento e declaratória.Eliminação da dupla natureza da GFIP recolhimento e declaratória. Códigos declaratórios (9xx) serão eliminados a função desses códigos será substituída pelo campo Modalidade do FGTSCódigos declaratórios (9xx) serão eliminados a função desses códigos será substituída pelo campo Modalidade do FGTS Independente da indicação de recolhimento ou não do FGTS para os empregados, a GFIP será válida para a Previdência.Independente da indicação de recolhimento ou não do FGTS para os empregados, a GFIP será válida para a Previdência. UNIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE PAGAMENTO E DECLARATÓRIOS

17 16 Confirmação de recolhimento do FGTS Não será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de uma GFIPNão será mais necessária a CONFIRMAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS para garantir a validade de uma GFIP Caso uma empresa entregue uma GFIP, assinalando que vai pagar o FGTS para o trabalhador, mas não pague, essa informação será considerada válida pela Previdência.Caso uma empresa entregue uma GFIP, assinalando que vai pagar o FGTS para o trabalhador, mas não pague, essa informação será considerada válida pela Previdência.

18 17 Base de cálculo Previdência X FGTS BC FGTS x BC Previdência iguais na maioria das situações.BC FGTS x BC Previdência iguais na maioria das situações. Não será possível informar uma base de cálculo para o FGTS maior que a base de cálculo da Previdência Social.Não será possível informar uma base de cálculo para o FGTS maior que a base de cálculo da Previdência Social. Exceções: Exceções: Acidente de trabalho e serviço militar obrigatório; Acidente de trabalho e serviço militar obrigatório; Cód. Recolhimento: 145, 3xx, 640 e 660. (só FGTS) Cód. Recolhimento: 145, 3xx, 640 e 660. (só FGTS)

19 18 RECOLHIMENTO / DECLARAÇÃO DO FGTS POR EMPREGADO ModalidadeDescritivo Branco Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência 1 Declaração para FGTS e Previdência 7 Retificação de Recolhimento FGTS e Declaração para a Previdência (Branco) 8 Retificação de Declaração para FGTS e Previdência (1) 9 Confirmação de informações anteriores e Declaração à Previdência (Branco ou 1) Identificação do recolhimento/declaração para cada empregado, através do campo MODALIDADE DO FGTS.Identificação do recolhimento/declaração para cada empregado, através do campo MODALIDADE DO FGTS.

20 19 CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO Apartir da versão 8.0 do SEFIP, os códigos de recolhimento válidos serão: 115115 - situações em geral 130130 - trabalhadores avulsos portuários 135135 - trabalhadores avulsos não não portuários (código novo) 150150 - cessão de mão-de-obra e empreitada parcial 155155 - empreitada total 211211 - cooperados que prestam serviços por intermédio de cooperativa de trabalho (código novo) 608608 - dirigente sindical 650650 - reclamatória trabalhista Obs: Existirão outros códigos de interesse exclusivo do FGTS

21 20 CHAVE DA GFIP Teremos uma única GFIP válida por chave, não podendo existir, uma mesma competência/estabelecimento, mais de uma GFIP com a mesma chave. C Ó DIGOS DE RECOLHIMENTO 115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650 CHAVE CNPJ/CEI do empregador CompetênciaCompetênciaCompetência FPASFPASFPAS Código de Recolhimento CNPJ/CEI do Tomador N ú mero do Processo/Vara/Per í odo A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações:A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações:

22 21 ENTREGA DE GFIP DISTINTAS DEVERÃO SER ENTREGUES GFIP DISTINTAS POR: Competência, inclusive competência 13; Competência, inclusive competência 13; Código de recolhimento; Código de recolhimento; Estabelecimento (CNPJ/CEI) ; Estabelecimento (CNPJ/CEI) ; FPAS; FPAS; Tomador se serviço de trabalhador avulso portuário, (código 130); Tomador se serviço de trabalhador avulso portuário, (código 130); Tomador se serviço de trabalhador avulso não portuário, (código 135); Tomador se serviço de trabalhador avulso não portuário, (código 135); Número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista, (código 650); Número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista, (código 650); Empresa de origem do dirigente sindical, (código 608). Empresa de origem do dirigente sindical, (código 608).

23 22 EMPRESA SEM MOVIMENTO A empresa ou estabelecimento com ausência de informações, deve fazer GFIP sem movimento, uma única vez:A empresa ou estabelecimento com ausência de informações, deve fazer GFIP sem movimento, uma única vez: a)em 01/1999 para a empresa que, nessa competência, enquadrava-se na situação acima; b) em qualquer competência posterior na qual ocorra a situação. Validade até a próxima GFIP com movimento. Validade até a próxima GFIP com movimento.

24 23 GFIP SEM MOVIMENTO Versão 8.0 do SEFIP:Versão 8.0 do SEFIP: opção GFIP sem movimento na tela de abertura do movimento;opção GFIP sem movimento na tela de abertura do movimento; somente código de recolhimento 115.somente código de recolhimento 115. O código de recolhimento 906 não será mais utilizado.O código de recolhimento 906 não será mais utilizado. Permanecem inalteradas as situações que requerem a apresentação de GFIP sem movimento, sendo esta desconsiderada quando houver, na competência:Permanecem inalteradas as situações que requerem a apresentação de GFIP sem movimento, sendo esta desconsiderada quando houver, na competência: recolhimento de contribuições previdenciárias; recolhimento de contribuições previdenciárias; outra GFIP com informações. outra GFIP com informações.

25 24 GFIP COM TOMADORES Pontos importantes: Para os códigos 150, 155 e 211 o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um dado componente da chave, por isso o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil devem ser informados obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP.Para os códigos 150, 155 e 211 o CNPJ/CEI do tomador/obra não é um dado componente da chave, por isso o conjunto de informação de todos os tomadores de serviço/obras de construção civil devem ser informados obrigatoriamente num mesmo movimento, compondo um mesmo arquivo SEFIPCR.SFP. Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. Portanto, a inclusão da administração nos códigos de recolhimento 150 ou 155, deixa de ser opcional.Nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. Portanto, a inclusão da administração nos códigos de recolhimento 150 ou 155, deixa de ser opcional. Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave por isso o conjunto de informações para cada tomador de serviço é considerado uma GFIP.Para os códigos de recolhimento 130, 135 e 608, o CNPJ/CEI do tomador é um parâmetro da chave por isso o conjunto de informações para cada tomador de serviço é considerado uma GFIP.

26 25 RETIFICAÇÃO DA GFIP

27 26 RETIFICAÇÃO DA GFIP Efetuada mediante a entrega de nova GFIP (GFIP retificadora) que irá substituir a GFIP incorreta.Efetuada mediante a entrega de nova GFIP (GFIP retificadora) que irá substituir a GFIP incorreta. Os formulários RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD deixarão de ser utilizadosOs formulários RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD deixarão de ser utilizados A retificação será processada considerando o conceito de chave: uma nova GFIP substitui a anterior desde que ambas tenham a mesma chave.A retificação será processada considerando o conceito de chave: uma nova GFIP substitui a anterior desde que ambas tenham a mesma chave. As omissões de fatos geradores, atualmente corrigidas por GFIP complementar, também serão feitas através de GFIP retificadora.As omissões de fatos geradores, atualmente corrigidas por GFIP complementar, também serão feitas através de GFIP retificadora.

28 27 RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA TODAS AS GFIP A GFIP retificadora deverá conter:A GFIP retificadora deverá conter: a) dados corretos da GFIP anterior; b)dados incorretos da GFIP anterior, devidamente retificados; c)dados acrescentados, os quais não constaram na GFIP anterior. Para excluir informação: A GFIP retificadora deverá ser entregue sem a informação que se quer excluir.Para excluir informação: A GFIP retificadora deverá ser entregue sem a informação que se quer excluir.

29 28 PEDIDO DE EXCLUSÃO DE GFIP Será feito quando existir: a)GFIP com informação incorreta num dos dados que compõem a chave da GFIP; b)GFIP com informações, quando deveria ter sido entregue a GFIP sem movimento. Nesse caso, é necessário fazer, primeiro, um pedido de exclusão, para depois entregar a GFIP sem movimento. Nesse caso, é necessário fazer, primeiro, um pedido de exclusão, para depois entregar a GFIP sem movimento. Será gerado no SEFIP, sendo emitido o Comprovante de Solicitação de Exclusão de GFIP, que deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto

30 29 RETIFICAÇÃO ELETRÔNICA PREVIDÊNCIA x FGTS A partir da versão 8.0 do SEFIP, a retificação da GFIP será feita mediante a entrega de nova GFIP, observada as seguintes particularidades:A partir da versão 8.0 do SEFIP, a retificação da GFIP será feita mediante a entrega de nova GFIP, observada as seguintes particularidades: Para a Previdência Social Para o FGTS cada nova GFIP, para uma mesma chave, substitui a anterior a nova GFIP deve sinalizar se confirma, ou retifica a informação prestada para cada trabalhador, por meio do campo Modalidade FGTS Para a Previdência o foco é a chave da GFIP; para o FGTS, o foco é o trabalhador.Para a Previdência o foco é a chave da GFIP; para o FGTS, o foco é o trabalhador. Para o FGTS, quando houver retificação para trabalhadores (códigos 7 e/ou 8 no campo Modalidade FGTS) será gerado Comprovante de Solicitação de Retificação de GFIP para o FGTS.Para o FGTS, quando houver retificação para trabalhadores (códigos 7 e/ou 8 no campo Modalidade FGTS) será gerado Comprovante de Solicitação de Retificação de GFIP para o FGTS.

31 30 DICA IMPORTANTE GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO

32 31 Informações perdidas na restauração de backup feito após fechamento Mod. FGTS Mod. FGTS Participação no movimento Participação no movimento Valor pago à Cooperativa Valor pago à Cooperativa Valor pago à Cooperativa com adicional Valor pago à Cooperativa com adicional Sal. Família Sal. Família Sal. Maternidade Sal. Maternidade Comercialização Produção Rural (PJ e PF) Comercialização Produção Rural (PJ e PF) Receitas de patrocínio Receitas de patrocínio Recolhimento de competências anteriores Recolhimento de competências anteriores Compensação (e períodos) Compensação (e períodos) Valor descontado do segurado Valor descontado do segurado Rem. 13º salário Rem. 13º salário Base de cálculo do 13º da Previdência Social Base de cálculo do 13º da Previdência Social etc. etc.

33 32 TIPOS DE CONTROLE São 4 tipos de controle: Chave Chave N ú mero de Controle N ú mero de Controle N ú mero do Arquivo N ú mero do Arquivo N ú mero de Ordem de Envio da GFIP N ú mero de Ordem de Envio da GFIP

34 33 NÚMERO DE CONTROLE C ó digo de 16 posi ç ões, composto de letras, algarismos e sinais aritm é ticos (+, /). C ó digo de 16 posi ç ões, composto de letras, algarismos e sinais aritm é ticos (+, /). Na sua composição são consideradas as informações de interesse da Previdência Social, registradas na GFIP.Na sua composição são consideradas as informações de interesse da Previdência Social, registradas na GFIP. Os campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geraçãoOs campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geração Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra, mesmo quando tiverem chaves iguais. Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra, mesmo quando tiverem chaves iguais.

35 34 NÚMERO DE CONTROLE É gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento e impresso na RE, RET e REC, desde a versão 7.0 do SEFIP. É gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento e impresso na RE, RET e REC, desde a versão 7.0 do SEFIP. A partir da versão 8.0, também será impresso no: A partir da versão 8.0, também será impresso no: Comprovante de Declara ç ão à Previdencia. Comprovante de Declara ç ão à Previdencia. Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS

36 35 NÚMERO DE CONTROLE

37 36 NÚMERO DE CONTROLE

38 37 Número de Arquivo Código 16 de posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+, /).Código 16 de posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+, /). Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento.Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento. Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo uma ou mais de uma GFIP será identificado por um Número de Arquivo.Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo uma ou mais de uma GFIP será identificado por um Número de Arquivo. Onde será impresso: Onde será impresso: Comprovante de Declaração à Previdência Comprovante de Declaração à Previdência Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC Relação de Estabelecimentos Centralizados – REC Relação de Tomador/Obra – RET Relação de Tomador/Obra – RET Comprovante de solicitação de exclusão Comprovante de solicitação de exclusão Comprovante de solicitacao de retificação para o FGTS Comprovante de solicitacao de retificação para o FGTS Resumos da RE Resumos da RE

39 38 Número de Ordem de Envio da GFIP Número seqüencial de sete algarismos (000001 a 9999999)Número seqüencial de sete algarismos (000001 a 9999999) Atribuído pelo Conectividade Social, por Superintendência Regional da Caixa – SUREG;Atribuído pelo Conectividade Social, por Superintendência Regional da Caixa – SUREG; Assegura a eficácia da retificação: substituição das informações pelo último arquivo recebido.Assegura a eficácia da retificação: substituição das informações pelo último arquivo recebido. Visualizado no sistema GFIP Web;Visualizado no sistema GFIP Web;

40 39 PROCEDIMENTOS NA ENTREGA DA GFIP Chaves iguais Após a entrega da primeira GFIP Chaves diferentes Números de Controle iguais Números de Controle diferentes Todas as GFIP das respectivas chaves são consideradas válidas GFIPRETIFICADORA DUPLICIDADE

41 40 CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS CNPJComp.FPASCód.Rec. GFIP 1 Número deControle de Controle CNPJComp. FPAS Cód.Rec. GFIP 2 Número deControle de Controle C H A V E D A G F I P DUPLICIDADE GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1

42 41 CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE IGUAIS CNPJComp. FPAS Cód.Rec. GFIP 1 Número deControle de ControleCNPJComp.FPASCód.Rec. GFIP 2 Número deControle de Controle C H A V E D A G F I P DUPLICIDADE GFIP 2 NÃO substituirá a GFIP 1

43 42 CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES GFIP 2: RETIFICADORA substituirá a GFIP 1 CNPJComp.FPASCód.Rec. GFIP 1 Número deControle de Controle CNPJComp. FPAS Cód.Rec. GFIP 2 Número deControle de Controle C H A V E D A G F I P

44 43 CNPJComp.FPASCód.Rec. GFIP 1 Número deControle de Controle CHAVES IGUAIS X NÚMEROS DE CONTROLE DIFERENTES GFIP 2: RETIFICADORA substituirá a GFIP 1 CNPJComp. FPAS Cód.Rec. GFIP 2 Número deControle de Controle C H A V E D A G F I P

45 44 CHAVES DIFERENTES CNPJComp.FPAS Cód.Rec. GFIP 1 Número deControle de ControleCNPJComp.FPASCód.Rec. GFIP 2 Número deControle de Controle C H A V E D A G F I P AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS

46 45 CHAVES DIFERENTES CNPJComp.FPAS Cód.Rec. GFIP 1 Número deControle de ControleCNPJComp.FPASCód.Rec. GFIP 2 Número deControle de Controle C H A V E D A G F I P AS DUAS GFIP SERÃO VÁLIDAS

47 46 RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR AO SEFIP 8.0 Regra Geral: A entrega de uma GFIP para competências anteriores à implantação do Novo Modelo da GFIP, acarretará a eliminação de todas as GFIP e formulários retificadores já entregues.A entrega de uma GFIP para competências anteriores à implantação do Novo Modelo da GFIP, acarretará a eliminação de todas as GFIP e formulários retificadores já entregues. IMPORTANTE: Os fatos geradores corretos, mas que foram excluídos, deverão ser reapresentados.IMPORTANTE: Os fatos geradores corretos, mas que foram excluídos, deverão ser reapresentados. Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a valer o conceito de chave, para novas GFIP e retificação.Após a entrega de uma GFIP de versão 8.0, passa a valer o conceito de chave, para novas GFIP e retificação. Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP.Mesma regra para pedido de exclusão de GFIP.

48 47 Exceções: 1.GFIP 155/908 com CEI incorreto: Necessário fazer Pedido de Exclusão;Necessário fazer Pedido de Exclusão; GFIP 155 (8.0): Substitui as demais GFIP existentes, exceto 650/904.GFIP 155 (8.0): Substitui as demais GFIP existentes, exceto 650/904. 2.Avulsos não portuários (Cód. Rec.: 130/909 e FPAS diferente de 680): Todas as GFIP 130/909 do mesmo tomador são substituídas;Todas as GFIP 130/909 do mesmo tomador são substituídas; GFIP 135 (8.0): Substitui todas existentes, exceto 650/904;GFIP 135 (8.0): Substitui todas existentes, exceto 650/904; Substituída por GFIP 8.0 de qualquer código de recolhimento.Substituída por GFIP 8.0 de qualquer código de recolhimento. RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR AO SEFIP 8.0

49 48 Exceções: 3.Dirigente Sindical (Cód. Rec.: 608/910) GFIP 608 (8.0): Substitui todas as GFIP existentes com CNPJ/CEI do campo Tomador de Serviço, exceto 650/904.GFIP 608 (8.0): Substitui todas as GFIP existentes com CNPJ/CEI do campo Tomador de Serviço, exceto 650/904. Substituída por GFIP 8.0 de qualquer código de recolhimento.Substituída por GFIP 8.0 de qualquer código de recolhimento. GFIP 8.0, da empresa, diferente de 608: não substitui GFIP 608/910 do sindicato.GFIP 8.0, da empresa, diferente de 608: não substitui GFIP 608/910 do sindicato. 4.Reclamatória Trabalhista (Cód. Rec.: 650/904) Retificada somente por GFIP 650 (8.0);Retificada somente por GFIP 650 (8.0); Se o erro for nº processo, vara ou período: Pedido de Exclusão.Se o erro for nº processo, vara ou período: Pedido de Exclusão. Não é necessária entrega de GFIP para os demais códigos de recolhimento, nem os demais processos/vara/período.Não é necessária entrega de GFIP para os demais códigos de recolhimento, nem os demais processos/vara/período. RETIFICAÇÃO DE GFIP ENTREGUE EM VERSÃO ANTERIOR AO SEFIP 8.0

50 49 GFIP COMPETÊNCIA 13 Será gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP.Será gerada a partir da versão 8.0 do SEFIP. Obrigatória a partir do ano de 2005, para informar o 13º salário anual (1ª e 2ª parcelas somadas) pago aos trabalhadores.Obrigatória a partir do ano de 2005, para informar o 13º salário anual (1ª e 2ª parcelas somadas) pago aos trabalhadores. Prazo de entrega Último dia útil de janeiro (a confirmar)Prazo de entrega Último dia útil de janeiro (a confirmar)

51 50 SEMPRE: Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social è a outras Entidades e Fundos por FPAS (Relatório de rubricas ou Comprovante das Contribuições por FPAS) Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à Previdência Social è a outras Entidades e Fundos por FPAS (Relatório de rubricas ou Comprovante das Contribuições por FPAS) RE - Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP RE - Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP EM CASOS ESPECÍFICOS: RET – Relação dos Tomadores/Obras RET – Relação dos Tomadores/Obras REC – Relação dos Estabelecimentos Centralizados REC – Relação dos Estabelecimentos Centralizados Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Exclusão Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP:

52 51 COMPROVANTE DE ENTREGA DA GFIP PARA A PREVIDÊNCIA Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectidade Social Número de Arquivo

53 52 VINCULAÇÃO PROTOCOLO x GFIP Protocolo de Envio de Arquivos GFIP Razão Social Razão Social CNPJ CNPJ Competência Competência Cód. Recolhimento Cód. Recolhimento Data protocolo x data GFIP Data protocolo x data GFIP Número de Arquivo

54 53 VINCULAÇÃO RELATÓRIOS DA GFIP REC Comprovante de Declaração à Previdência RET Resumo das informações à PS Resumo do Fechamento Número de Arquivo Número de Controle

55 54 GFIP/SEFIP INTERNET:www.mps.gov.brwww.caixa.gov.br

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58 57

59 58 COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS

60 59 OBJETIVOS Aumentar a arrecadaçãoAumentar a arrecadação Controlar a inadimplênciaControlar a inadimplência Direcionar a fiscalização para empresas sonegadorasDirecionar a fiscalização para empresas sonegadoras Ampliar a presença fiscalAmpliar a presença fiscal Agilizar a constituição e cobrança de créditosAgilizar a constituição e cobrança de créditos COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS

61 60 IP (Intimação para pagamento) Cientifica o contribuinte para: àPagar ou parcelar as divergências apuradas entre os valores declarados em GFIP e os recolhidos em GPS. àPRAZO: 30 dias contados da data do seu envio sob pena de inscrição em dívida ativa. COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS

62 61 Site do MPS detalhamento da divergência e GPS Intimação para Pagamento - IP COBRANÇA DE DIVERGÊNCIAS Período relativo aos valores apurados; Período relativo aos valores apurados; Prazo para regularização; Prazo para regularização; Endereço eletrônico para obtenção dos valores devidos, bem como, instruções para pagamento; Endereço eletrônico para obtenção dos valores devidos, bem como, instruções para pagamento; Possibilidade de parcelamento; Possibilidade de parcelamento; Endereço e documentos a serem apresentados pelo empregador/contribuinte; Endereço e documentos a serem apresentados pelo empregador/contribuinte; Implicações decorrentes da não regularização. Implicações decorrentes da não regularização.

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64 66666666000191

65

66

67 66 REGULARIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA ( 30 dias ) RECOLHIMENTO GPS DÍVIDA ATIVA COBRANÇA AUTOMÁTICA NÃO REGULARIZAÇÃO PARCELAMENTO CORREÇÃO GFIP RETIFICADORA

68 67 MINISTÉRIO DA FAZENDA Receita Federal do Brasil Coordenação-Geral de Administração da Receita Previdenciária - Coarp Coordenação de Declarações e Divergências em Receita Previdenciária - Coded

69 68 ESTUDO DE CASO 1

70 69 OBJETIVOS Demonstração de GFIP das competências 12 e 13 com rescisão de contrato;Demonstração de GFIP das competências 12 e 13 com rescisão de contrato; demonstração dos números de controles da GFIP;demonstração dos números de controles da GFIP; análise dos relatórios gerados pelo SEFIP,análise dos relatórios gerados pelo SEFIP,

71 70 INFORMAÇÕES DEVIDAS NA COMPETÊNCIA 13 base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário;base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referentes ao 13º salário; valor da dedução do 13º salário-maternidade;valor da dedução do 13º salário-maternidade; Compensação;Compensação; Valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimentoValor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento Retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro.Retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98) sofrida em dezembro.

72 71 ONDE E QUANDO INFORMAR AS PARCELAS DE 13º SALÁRIO A 1 ª e a 2 ª parcelas continuam sendo informadas normalmente no campo Remuneração 13o. Salário na competência do pagamento das respectivas parcelas, pois trata-se de informação à CaixaA 1 ª e a 2 ª parcelas continuam sendo informadas normalmente no campo Remuneração 13o. Salário na competência do pagamento das respectivas parcelas, pois trata-se de informação à Caixa O valor de ajuste de 13ª salário decorrente de remuneração variável continua sendo informado na competência 12 no campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do MovimentoO valor de ajuste de 13ª salário decorrente de remuneração variável continua sendo informado na competência 12 no campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento O 13° Salário pago em Rescisão continua sendo informado no campo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento na GFIP de competência do mês da rescisãoO 13° Salário pago em Rescisão continua sendo informado no campo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento na GFIP de competência do mês da rescisão A soma das parcelas serão informadas no campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento na GFIP de competência 13.A soma das parcelas serão informadas no campo Base de Cálculo 13° Salário Previdência Social – Referente à Competência do Movimento na GFIP de competência 13.

73 72 NOVIDADES NOS RELATÓRIOS Comprovante de Declaracao à Previdência;Comprovante de Declaracao à Previdência; GPS com Código Barras nos mesmos moldes da GPS gerada pela página da Previdência;GPS com Código Barras nos mesmos moldes da GPS gerada pela página da Previdência; Campo Dedução de 13 Salário Maternidade;Campo Dedução de 13 Salário Maternidade; Campos para Valores pagos a Cooperativa Trabalho referentes aos adicionais para Aposentadoria Especial;Campos para Valores pagos a Cooperativa Trabalho referentes aos adicionais para Aposentadoria Especial; RE por ordem de categoria;RE por ordem de categoria; Informação exclusiva de faturas emitidas por tomador;Informação exclusiva de faturas emitidas por tomador; Guia de recolhimento do FGTS.Guia de recolhimento do FGTS.

74 73 Comprovante de Declaração à Previdência

75 74 GPS COM CÓDIGO DE BARRAS

76 75 CAMPOS NOVOS NO RESUMO

77 76 CAMPOS NOVOS NO RELATÓRIO ANALÍTICO DE GPS

78 77 RE POR ORDEM DE CATEGORIA

79 78 INFORMAÇÃO EXCLUSIVA DE FATURAS EMITIDAS PARA TOMADOR

80 79 GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

81 80.

82 81 Comprovante de Declaração à Previdência Comprovante de Declaração à Previdência

83 82 Comprovante de Declaração à Previdência Comprovante de Declaração à Previdência

84 83 RET RET

85 84 Comprovante de Solicita ç ão de Exclusão

86 85 ESTUDO DE CASO 2

87 86 OBJETIVOS Demonstrar o funcionamento do código 150;Demonstrar o funcionamento do código 150; Demonstrar obrigatoriedade de informar, no mesmo movimento, os trabalhadores cedidos e os trabalhadores da administração.Demonstrar obrigatoriedade de informar, no mesmo movimento, os trabalhadores cedidos e os trabalhadores da administração.

88 87 COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO Na GFIP = Campo Retenção (Lei 9.711/98) Saldo remanescente: poderá ser compensado em competências subsequentes, sem o limite de 30%. Na GFIP = Campo Compensação -87-

89 88 Códigos de Recolhimento da GFIP que exigem informação de Tomadores Empreitada e Cessão de Mão-de-Obra, inclusive Trabalho Temporário; Obra de Construção Civil - empreitada parcial 150 Obras de Construção Civil – empreitada total 155 Cooperativa de Trabalho 211 Trabalhadores Avulsos Portuário 130 Trabalhadores Avulsos NÃO Portuário 135

90 89 Exemplo Folha de Pagamento/ Trabalhadores Administra- ção 20 20 Tomador A 10 Tomador B 20 Tomador C 40 GFIP Única Código de Rec. 150 Com informações p/tomador Adm Tom A Tom B Tom C 20102040

91 90 GFIP com informações por Tomador SituaçãoCódigosREC Tela Cadastro de Tomador/Obra Campo Inscrição Campo Razão Social Administração150155 CNPJ da própria empresa Nome da empresa Cessão de mão-de-obra 150 CNPJ da empresa contratante nome do contratante Empreitada parcial e subempreitada 150 matrícula CEI da obra nome do contratante Empreitada total e obra própria 155 matrícula CEI da obra nome da obra

92 91 ESTUDO DE CASO 3

93 92 OBJETIVOS Demonstrar o funcionamento dos códigos 150 e 155Demonstrar o funcionamento dos códigos 150 e 155 Demonstrar a obrigatoriedade de informar no mesmo movimento os trabalhadores da Administração e os da Obra.Demonstrar a obrigatoriedade de informar no mesmo movimento os trabalhadores da Administração e os da Obra.

94 93 GFIP com Tomadores Situações com tomadores Situações com tomadores Conceito (chave) Conceito (chave) Documentos/Relatórios Documentos/Relatórios Construção Civil Construção Civil Recolhimento Recolhimento

95 94 Códigos de Recolhimento da GFIP que exigem informação de Tomadores Empreitada e Cessão de Mão-de-Obra, inclusive Trabalho Temporário; Obra de Construção Civil - empreitada parcial 150 Obras de Construção Civil – empreitada total 155 Cooperativa de Trabalho 211 Trabalhadores Avulsos Portuário 130 Trabalhadores Avulsos NÃO Portuário 135

96 95 GFIP com informações por Tomador SituaçãoCódigosREC Tela Cadastro de Tomador/Obra Campo Inscrição Campo Razão Social Administração150155 CNPJ da própria empresa Nome da empresa Cessão de mão-de-obra 150 CNPJ da empresa contratante nome do contratante Empreitada parcial e subempreitada 150 matrícula CEI da obra nome do contratante Empreitada total e obra própria 155 matrícula CEI da obra nome da obra

97 96 RETENÇÃO Na GFIP = Campo Retenção (Lei 9.711/98) Saldo remanescente: poderá ser compensado em competências subsequentes, sem o limite de 30%. Na GFIP = Campo Compensação -96-

98 97 Código de Recolhimento 155 A GFIP deve ser consultada nos sistemas pelo CEI da obra. A GFIP deve ser consultada nos sistemas pelo CEI da obra. Os trabalhadores das Obras ficam vinculados a matricula CEI Os trabalhadores das Obras ficam vinculados a matricula CEI Se a administração estiver neste movimento s erá gerada uma GPS no CNPJ da empresa Se a administração estiver neste movimento s erá gerada uma GPS no CNPJ da empresa

99 98 Dados do caso 3 Remuneração de Trabalhadores Remuneração de Trabalhadores Administração Administração Obra contratada por empreitada parcial - Obra do Shopping Parcial Obra contratada por empreitada parcial - Obra do Shopping Parcial Obra contratada por empreita total - Escola da Prefeitura da Saudade Obra contratada por empreita total - Escola da Prefeitura da Saudade Obra própria - Edifício Residencial Obra própria - Edifício Residencial

100 99 Solução Código 150 Código 150 Tomador Administração Tomador Administração Tomador obra Shopping Parcial (empreitada parcial) Tomador obra Shopping Parcial (empreitada parcial) Código 155 Código 155 Tomador obra Escola da Prefeitura da Saudade (empreitada TOTAL) Tomador obra Escola da Prefeitura da Saudade (empreitada TOTAL) Tomador obra Edifica Edifício Residencial (obra própria) Tomador obra Edifica Edifício Residencial (obra própria)

101 100 GFIP 150 – 1 Movimento Tomador Administração Tomador Administração Remuneração trabalhadores ADMINISTRAÇÃO Remuneração trabalhadores ADMINISTRAÇÃO Tomador obra do shopping parcial (empreitada Parcial) Tomador obra do shopping parcial (empreitada Parcial) Remuneração de trabalhadores da obra Remuneração de trabalhadores da obra

102 101 GFIP 155 – 1 Movimento Obra da Edifica Edifício Residencial Obra da Edifica Edifício Residencial Remuneração de trabalhadores da obra Remuneração de trabalhadores da obra Obra Escola da Prefeitura da Saudade Obra Escola da Prefeitura da Saudade Remuneração de trabalhadores da obra Remuneração de trabalhadores da obra

103 102 ESTUDO DE CASO 4

104 103 OBJETIVOS Identificar GFIP com informações de segurados associados à cooperativa de trabalho (cooperados);Identificar GFIP com informações de segurados associados à cooperativa de trabalho (cooperados); Apresentar as características do preenchimento da GFIP de cooperados e demais segurados pelas cooperativas de trabalho;Apresentar as características do preenchimento da GFIP de cooperados e demais segurados pelas cooperativas de trabalho; Identificar as hipóteses de cálculo da contribuição dos cooperados, a partir de 04/2003.Identificar as hipóteses de cálculo da contribuição dos cooperados, a partir de 04/2003.

105 104 COOPERATIVAS DE TRABALHO Cooperados: Cooperados: GFIP 211 (911 até a versão 7.0 do SEFIP) GFIP 211 (911 até a versão 7.0 do SEFIP) Trabalhadores da Administração: Trabalhadores da Administração: GFIP 115 GFIP 115

106 105 COOPERATIVAS DE TRABALHO 03/2000: As cooperativas de trabalho deixaram de contribuir sobre o valor distribuído aos cooperados.03/2000: As cooperativas de trabalho deixaram de contribuir sobre o valor distribuído aos cooperados. Categorias 24 e 25: somente são utilizadas a partir da competência 04/2003, (Lei 10.666/2003).Categorias 24 e 25: somente são utilizadas a partir da competência 04/2003, (Lei 10.666/2003). Cooperativa de produção: cooperados devem ser informados com a categoria 13, em GFIP 115Cooperativa de produção: cooperados devem ser informados com a categoria 13, em GFIP 115

107 106 COOPERATIVAS DE TRABALHO Cooperados: GFIP 211 Cooperados: GFIP 211

108 107 COOPERATIVAS DE TRABALHO Lei 10.666/2003 Categoria Contribuição do segurado 1711% 1811% 2420% 2520%

109 108 RETIFICAÇÃO Ver apostila

110 109 SISTEMA GFIP WEB

111 110 GFIP WEB Funcionalidades: APENAS VISUALIZAR AS GFIP ENTREGUES NA VERSÃO 7.0APENAS VISUALIZAR AS GFIP ENTREGUES NA VERSÃO 7.0 PROCESSAR AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ARQUIVOS SEFIPCR.RE GERADAS PELA VERSÃO 8.0 DO SEFIP E POSTERIORES, TRANSMITIDAS PELO CONECTIVIDADE SOCIAL DA CAIXAPROCESSAR AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ARQUIVOS SEFIPCR.RE GERADAS PELA VERSÃO 8.0 DO SEFIP E POSTERIORES, TRANSMITIDAS PELO CONECTIVIDADE SOCIAL DA CAIXA VISUALIZAR E ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DA GFIP ENTREGUE NA VERSÃO 8.0 E SEGUINTESVISUALIZAR E ACOMPANHAR O PROCESSAMENTO DA GFIP ENTREGUE NA VERSÃO 8.0 E SEGUINTES

112 111 ENVIAR PARA A ARRECADAÇÃO OS ARQUIVOS DE RUBRICAS NECESSÁRIOS À COBRANÇA AUTOMÁTICA ENVIAR PARA A ARRECADAÇÃO OS ARQUIVOS DE RUBRICAS NECESSÁRIOS À COBRANÇA AUTOMÁTICA ENVIAR PARA O CNIS DADOS NECESSÁRIOS AO BENEFÍCIO ENVIAR PARA O CNIS DADOS NECESSÁRIOS AO BENEFÍCIO REALIZAR CRÍTICA DE BLOQUEIO DA GFIP, QUANDO FOR O CASO REALIZAR CRÍTICA DE BLOQUEIO DA GFIP, QUANDO FOR O CASO GFIP WEB Funcionalidades:

113 112 CAMINHO PARA ACESSO

114 113 As senhas para acesso serão fornecidas pelo Sistema de Autorização de Acesso – SAA Durante o treinamento, os multiplicadores utilizarão: Usuário: admin Senha: 123456

115 114

116 115 O NA – Número do Arquivo, estará nesta tela 1- Exportada 2- Aguardando Exportação 3- Criticada 4- Em duplicidade 5- Substituída – Não Exportada 6- Exportada – Substituída 7- Exportada – Excluída 8- Excluída e não Exportada 9- Visualização TS RT EX SM BQ DB

117 116

118 117

119 118

120 119

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122 121

123 122

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