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PublicouCaroline Leyton Alterado mais de 11 anos atrás
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22 de junho de 2012 Gestão 2011-2014 “Resistir para Transformar”
Fórum de Supervisores 22 de junho de 2012 Gestão “Resistir para Transformar”
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Diretrizes do Fórum de Supervisores
Fomentar a discussão sobre o estágio em Serviço Social, tomando como referências formais: as diretrizes curriculares em vigor, a lei de regulamentação da profissão nº 8662/93, o código de ética profissional, a legislação nacional referente a estágio, o parecer jurídico 012/98 do CFESS e a Resolução da ABEPSS sobre Estágio;
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Diretrizes do Fórum de Supervisores
Contribuir para o aprimoramento do processo de formação profissional. Proporcionar a organização dos profissionais para o enfretamento das questões relativas à formação profissional no estado do Espírito Santo;
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Diretrizes do Fórum de Supervisores
Gestão colegiada: ABEPSS; CFESS/CRESS; Unidades de Ensino; ENESSO/ CA’S/DA’S; Supervisores de Campo;
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Diretrizes do Fórum de Supervisores
AÇÕES: Identificação do perfil do profissional supervisor de campo, bem como do supervisor acadêmico; Construção de banco de dados sobre campos de estágios; Organização de encontros locais sobre o tema, envolvendo todos os atores;
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Diretrizes do Fórum de Supervisores
Implementação de um espaço para divulgação de experiências bem sucedidas no tocante a prática da supervisão; Viabilizar a representação do Fórum em eventos e espaços de discussão de temáticas ligadas à prática profissional, política de estágio e supervisão.
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”:
As Diretrizes Curriculares e o Projeto de Formação Profissional do Serviço Social
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”
1.1 Período: Setembro/2011 a Novembro de 2012 1.2 Carga Horária: 07 Módulos totalizando 70 horas (52 horas presenciais, 18 horas para trabalho de síntese final) 1.3 Local de Atuação: Regiões e Micro-regiões definidas pelos Regionais da ABEPSS 1.4 Público Alvo: Docentes e coordenadores dos cursos de serviço social, supervisores de estágio, membros de comissões de formação dos CRESS e discentes de mestrado e doutorado na área. 1.5 Instituições Envolvidas: ABEPSS – Nacional e Regionais e Conjunto CFESS/CRESS
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”
Executiva Nacional: Maria Helena Elpidio Abreu, Cláudia Monica dos Santos, Carina Medeiros e Gisele. Coordenação LESTE: Marina Monteiro de Castro e Castro (coordenadora de Graduação). Coordenação NORDESTE: Maria Regina de Ávila Moreira.
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”
Coordenação SUL I: Olegna Guedes Coordenação Centro-oeste – Adryanice Angélica S. de Sousa. Coordenação Norte: Cleonice Correia Araújo. Coordenação SUL II: Francisca Rodrigues de Oliveira Pinni . Do CFESS: Marylúcia Mesquita e Maurílio Castro
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”
METAS: Capacitar entre 500 e 800 profissionais (coordenadores de curso, docentes, supervisores, docentes de pós- graduação – mestrado/doutorado – e membros de comissão de formação dos CRESS) com a seguinte distribuição regional: Sul I – 100 Sul II – 100 Leste -200 Nordeste – 100 Norte – 80 Centro-oeste – 80
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”
AULAS: As aulas presenciais serão realizadas em salas de aulas, com turmas de até 50 participantes (contemplando percentual de 60% para docentes, 20% supervisores, 10% comissões de formação dos CRESS e 10% para estudantes de pós-graduação stricto-sensu na área), aglutinados a partir de micro-regiões que facilitem o deslocamento e respeitem as particularidades regionais, que serão organizadas pelos regionais da ABEPSS em possível articulação com os CRESS.
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”
CERTIFICADO: O participante que cumprir a presença de 80% da CH total e entregar o artigo final num prazo de 02 (dois) meses após término dos módulos (sem prorrogação), receberão o certificado da Capacitação pelas entidades responsáveis (ABEPSS e CFESS/CRESS), na modalidade de Atualização de 70 horas.
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”
PROPOSTA NO ES: Que a realização aconteça em Agosto, datas a serem confirmadas pela ABEPSS Regional: Agosto: 09,10 e 11 (quinta, sexta e sábado); 17 e 18 (sexta e sábado); 24 e 25 (sexta e sábado).
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PROJETO “ABEPSS ITINERANTE”
LISTA DE SUPERVISORES DE CAMPO INTERESSADOS: Preenchimento de lista de supervisores interessados em participar do curso.
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DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO:
RESOLUÇÃO 588/2010
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Declaração de Estágio:
Após intensa discussão no 39º Encontros Descentralizados e Nacional do conjunto CFESS/ CRESS, no ano de 2010; Aprovação da alteração do inciso III do artigo 28 da Resolução 588/ que versa sobre a Inscrição nos CRESS’s; “*III. Comprovação de cumprimento de estágio curricular, mediante apresentação de declaração firmada em papel timbrado da Unidade de Ensino assinada pelo supervisor de campo conjuntamente com o coordenador do curso e/ou coordenador de estágio e/ou supervisor acadêmico, constando a instituição onde foi realizado o estágio e a carga horária total do estágio. Para formados a partir de dezembro de 2011.
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Deve constar na declaração:
Nome do estudante; instituição de ensino; Instituição campo de estágio; carga horária do estágio; Assinada por Coordenador de curso e/ou de estágio e/ou supervisor acadêmico; e pelo supervisor de campo; Em casos de não localização do supervisor de campo, dois profissionais do outro grupo deverão declarar os motivos da não assinatura, bem como os meios utilizados para tentar localizar o profissional; No parecer jurídico nº 36/2011, há modelo de Declaração; Em papel timbrado da Instituição de Ensino;
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Polêmicas em torno do tema: responsabilidade do conjunto CFESS/CRESS; poder de atuação e intervenção do conjunto CFESS/CRESS; Argumentos favoráveis a aprovação da Declaração: comprometimento do profissional de Serviço Social; possibilidade de identificar irregularidades em campos de estágio; possibilidade de realizar denúncias aos órgãos competentes; Exemplos de situações encontradas; Posicionamento favorável do CFESS e da ABEPSS;
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entende-se que fortalecer a prática profissional e o ensino da prática é condição sine qua non para a participação competente da profissão na divisão social e técnica do trabalho, através de uma articulação propositiva e criativa entre “saber” e o “fazer”, pois uma profissão para ser legitimada na área social carece de “vigor teórico, consistência argumentativa e um sólido conjunto de instrumentais operativo” (MARTINELLI, 1991:56)
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