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EVOLUÇÃO CIVILIZAÇÕES MAIS ANTIGAS: DINASTIA CHOW (1122 AC)

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Apresentação em tema: "EVOLUÇÃO CIVILIZAÇÕES MAIS ANTIGAS: DINASTIA CHOW (1122 AC)"— Transcrição da apresentação:

1 EVOLUÇÃO CIVILIZAÇÕES MAIS ANTIGAS: DINASTIA CHOW (1122 AC)
LEI XII TÁBUAS CONSUMO: SUBSISTÊNCIA

2 EVOLUÇÃO - BRASIL DESCOBRIMENTO ORDENAÇÕES AFONSINAS
ORDENAÇÕES MANUELINAS ORDENAÇÕES FILIPINAS Grandes pensadores: DUARTE COELHO, EUCLIDES DA CUNHA, JOAQUIM NABUCO.

3 EVOLUÇÃO – 3 MOMENTOS PERÍODO DE EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL – 1889 A 1981 CRIAÇÃO DOS ORGÃOS AMBIENTAIS PRIMEIROS CÓDIGOS DOS RECURSOS NATURAIS

4 EVOLUÇÃO – 3 MOMENTOS PERÍODO DE CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL – 1981 a 1988 Política Nacional de Meio Ambiente Lei de Ação Civil Pública

5 EVOLUÇÃO – 3 MOMENTOS DIREITO AMBIENTAL
PERÍODO DE APERFEIÇOAMENTO DO DIREITO AMBIENTAL – 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERÊNCIA DO RIO: Convenção sobre o Clima Declaração de Princípios sobre florestas Convenção sobre biodiversidade Declaração do Rio de Janeiro Agenda 21

6 MEIO AMBIENTE – Aspectos gerais
ECOLOGIA: vem do grego “oikos”, que significa “casa” ou lugar onde se vive ou hábitat, e logos, que significa “estudo” Estudo do lugar onde se vive MEIO AMBIENTE: O termo meio ambiente é criticado pela doutrina, pois meio é aquilo que está no centro de alguma coisa. Ambiente indica o lugar ou área onde habitam os seres vivos.

7 MEIO AMBIENTE – aspectos gerais
Meio ambiente é o lugar onde habitam os seres vivos. È o habitat dos seres vivos. Esse habitat (meio físico) interage com os seres vivos (meio biótico), formando um conjunto harmonioso de condições essenciais para a existência da vida como um todo. A consagração da expressão “meio ambiente” no direito brasileiro.

8 Meio Ambiente – conceito legal
A Lei 6938/81 – Lei de Política Nacional do Meio Ambiente em seu art. 3º, inciso I: “o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

9 Meio Ambiente – conceito legal
Envolve dois aspectos importantes: Unitário: princípios, diretrizes e objetivos que compõem a Política Nacional do MA A divisão do MA que busca facilitar a identificação da atividade degradante e do bem imediatamente agredido

10 Meio Ambiente José Afonso da Silva conceitua o meio ambiente como sendo: “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”

11 MEIO AMBIENTE - Classificação
A Lei Maior buscou tutelar não só o Meio Ambiente Natural, mas também o artificial, o cultural e do trabalho. 1º) Meio Ambiente Natural; 2º) Meio Ambiente Artificial; 3º) Meio Ambiente Cultural; 4º) Meio Ambiente do Trabalho;

12 Meio Ambiente Físico ou Natural
É CONSTITUÍDO PELO SOLO, ÁGUA, AR ATMOSFÉRICO, FLORA E FAUNA, BIOSFERA. INDEPENDE DA ATUAÇÃO DO HOMEM, AQUELE TAL COMO ORIGINARIAMENTE CRIADO PELA NATUREZA.

13 Meio Ambiente Natural Art. 225 “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à Coletividade o dever de defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

14 Meio Ambiente Natural ou Físico
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; VII – proteger a fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

15 Meio Ambiente Físico ou Natural

16 Meio Ambiente Físico ou Natural

17 Meio Ambiente Natural

18 Meio Ambiente Artificial ou Construído
ABRANGE O ESPAÇO URBANO CONSTRUÍDO CONSTITUÍDO PELO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES (CHAMADO DE ESPAÇO URBANO FECHADO) E PELOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (ESPAÇO URBANO ABERTO)

19 Meio Ambiente Artificial
Art. 182 da CF: A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes

20 Meio Ambiente Artificial
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor.

21 Meio Ambiente Artificial

22 Meio Ambiente Artificial

23 Meio Ambiente Cultural
SÃO OS BENS DE NATUREZA MATERIAL E IMATERIAL, OS CONJUNTOS URBANOS E SITIOS DE VALOR ARTISTICO, HISTÓRICO, PAISAGISTICO, ARQUEOLÓGICO, PALEONTOLÓGICO, ECOLÓGICO E CIENTIFICO. EMBORA, A REGRA É QUE O MEIO AMBIENTE CULTURAL TAMBÉM É ARTIFICIAL, COMO OBRA DO HOMEM, SÓ QUE DIFERE PELO SENTIDO DE VALOR ESPECIAL QUE ADQUIRIU OU DE QUE SE IMPREGNOU.

24 Meio Ambiente Cultural
Art. 216 da CF: Constituem patrimônio cultural brasileiro, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais e incluem:

25 Meio Ambiente Cultural
I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações cientificas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico- culturais; V – os conjuntos urbanos histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico;

26 Meio Ambiente do Trabalho
INTEGRA A PROTEÇÃO DO HOMEM EM SEU LOCAL DE TRABALHO, COM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE SERGURANÇA; CARACTERIZA-SE PELO COMPLEXO DE BENS IMÓVEIS E MOVIES DE UMA EMPRESA OU SOCIEDADE, OBJETO DE DIREITO SUBJETIVOS PRIVADOS E INVIOLÁVEIS DA SAÚDE E DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES QUE A FREQUENTAM.

27 Meio Ambiente do Trabalho
Art. 200 da CF: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

28 Oculos Protecção - Malásia

29 Mascara de Protecção Soldadura - China

30 Meio Ambiente do Trabalho
Art. 7º da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais , além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

31 Conceitos Conservação: manejo de recursos do ambiente, ar, água, minerais e espécies viventes incluindo o homem de modo a conseguir a mais alta qualidade de vida humana sustentada. Neste Contexto, o manejo dos recursos inclui prospecções, pesquisa, legislação, administração, preservação, utilização, educação e treinamento.

32 Conceito Preservação: manutenção das características próprias de um ambiente e as interações entre os seus componentes. Intocável.


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