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Direito Internacional Público

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Apresentação em tema: "Direito Internacional Público"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Internacional Público
O Estado no DIP Elementos constitutivos Classificação Reconhecimento de Estado Reconhecimento de Governo Órgãos das Relações Exteriores Chefe de Estado Ministro das Relações Exteriores

2 ESTADO DO DIREITO INTERNACIONAL
Os Estados são sujeitos por excelência; São principais elementos do DIP; Não são os únicos elementos, mas são os primários e fundadores; Um Estado só passa a ser membro do DIP, depois de atuar como membro na Comunidade Internacional; Através dos Estados, surgiram outras pessoas internacionais, como as Org.Intern.

3 Elementos Constitutivos do Estado
População Permanente Território Determinado Governo Capacidade de entrar em relação com os demais Estados

4 Classificação dos Estados
Quanto à estrutura: Simples Compostos por Coordenação (Estado Federal, Confederação de Estados, União de Estados) Por Subordinação (Estado Vassalo, Protetorado Internacional, Estado Cliente, Estado Satélite, Estado Exíguo)

5 Reconhecimento de Estado
Reunidos os elementos de formação de um Estado, ele precisa ser reconhecido em âmbito internacional, para que seja considerado membro, com aplicação das normas do DIP; Reconhecimento – significa a decisão do Governo de um Estado, aceitar outra entidade como Estado.

6 Natureza do reconhecimento
Declarativa – ato livre, 1/+ Estados reconhecem a existência de outro Estado, sendo ato unilateral de reconhecimento; Atributiva – ato bilateral, atribui-se personalidade internacional, por consenso mútuo, distinguindo-se o nascimento histórico do nascimento da pessoa internacional.

7 Classificação do Reconhecimento
Expresso – declaração explícita, numa nota, num Tratado, num Decreto; Tácito – atitude implícita, tornando aparente tratamento ao Estado, como membro do DIP. De jure – definitivo e completo; De factum – provisório ou limitado a certas relações jurídicas. Individual e Coletivo.

8 Reconhecimento de Governo
As alterações do ordenamento jurídico de um Estado é assunto interno, mas há situações em que estas alterações culminam em resultados que precisam ser reconhecidos pelos demais Estados. Os Estados reconhecem a existência de um Governo, com poder de dirigir o Estado e o representar internacionalmente.

9 Reconhecimento de Governo
RE comporta imediato RG que se acha no poder, no momento do RE; A mudança da forma do Governo não altera o RE, mas o novo Governo precisará de reconhecimento; O RG pode ser expresso (feito por nota diplomática) tácito (fatos positivos de reconhecimento do novo Governo).

10 Reconhecimento de Governo
O RG pode ser também: De jure – qdo for definitivo e completo De factum – provisório ou limitados a certas relações jurídicas. No Brasil, o RG pelo Governo Brasileiro, obedece a 03 (três) circunstâncias básicas: Existência real de um Governo aceito e obedecido pelo povo (obediência à democracia); Estabilidade desse Governo; Aceitação, pelo Governo, da responsabilidade das obrigações internacionais do Estado.


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