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PublicouArtur Mancera Alterado mais de 9 anos atrás
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Lisboa, 18 de Novembro de 2009 Tânia Cascais Regime Cambial Angolano
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O que são operações cambiais? Compra e venda de moeda estrangeira. Abertura e movimentação de contas bancárias Em moeda estrangeira Em moeda nacional - por não residentes Liquidação de transacções relacionadas com o comércio externo (operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais)
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Quem pode praticar operações cambiais? Banco Nacional de Angola (BNA) Bancos Comerciais Casas de Câmbio Agentes Económicos Residentes ou Não Residentes
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Quem são os Agentes Económicos Residentes Cambiais? Pessoas singulares com residência habitual em Angola Pessoas colectivas com sede em Angola Representações comerciais de pessoas colectivas com sede no estrangeiro – Ex: Sucursais e Escritórios de Representação.
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Quais as principais Restrições Cambiais? Não é permitido fazer pagamentos ao exterior em Kwanzas. Por norma a transferência de fundos para o estrangeiro está sujeita a autorização e licenciamento prévios pelo BNA. As operações cambiais só podem ser praticadas através de Bancos e Casas de Câmbio – Princípio da Intermediação Obrigatória. Pessoas colectivas residentes cambiais não podem deter contas bancárias no estrangeiro (salvo com autorização do BNA).
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Operações Cambiais - Comércio Externo Operações de Mercadorias Compra e venda de bens Operações de Capitais Operações financeiras (ex: empréstimos, garantias, etc) Operações de Investimento Privado (ex: constituição de sociedades, registo de sucursais, compra de participações sociais, compra de imóveis, etc) Operações de Invisíveis Correntes Prestação de serviços e outras transações (ex: transportes, seguros, royalties, encargos de exploração, salários, etc) Rendimentos de capitais (ex: lucros, juros, rendas, etc)
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Obrigada Tania.Cascais@Mirandalawfirm.com
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