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MERCOSUL. O comércio intrabloco. Textos legais

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Apresentação em tema: "MERCOSUL. O comércio intrabloco. Textos legais"— Transcrição da apresentação:

1 MERCOSUL. O comércio intrabloco. Textos legais
MERCOSUL. O comércio intrabloco. Textos legais. Estrutura e funcionamento. O sistema de solução de controvérsias. As negociações e os acordos comerciais envolvendo o Mercosul

2 Evolução O MERCOSUL evoluiu a partir de um processo de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, iniciado em meados dos anos 80 Em foi firmado o próprio Tratado de Assunção, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para a constituição do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.

3 Objetivos livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos;
eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco; estabelecimento de uma tarifa externa comum; adoção de políticas comerciais comuns em face de terceiros países; coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.

4 Textos Legais Com a assinatura desse Tratado, iniciou-se o "período de transição" do MERCOSUL, que se estendeu de março de 1991 a dezembro de 1994. Esse Tratado foi aditado por Protocolos Adicionais, como o Protocolo de Brasília, que trata do mecanismo de Solução de Controvérsias, assinado em (Decreto 922, de ), e o Protocolo de Ouro Preto, sobre a estrutura institucional do MERCOSUL, assinado em (Decreto 1.901, de ).

5 Estrutura Orgânica e Funcionamento
a) Conselho do Mercado Comum – CMC, órgão superior responsável pela condução política do processo de integração e tomada de decisões, para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assunção; é constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros de Economia ou seus equivalentes nos Estados-Partes. A presidência no Conselho é rotativa, em ordem alfabética, pelo período de seis meses.

6 CMC O CMC tem as seguintes atribuições:
Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos Acordos firmados no seu âmbito; Formular políticas e promover ações necessárias à conformação do mercado comum; Exercer a titularidade da personalidade jurídica do MERCOSUL; Negociar e firmar acordos com terceiros países, em nome do MERCOSUL; Manifestar-se sobre as propostas encaminhadas pelo GMC; Criar reuniões de ministros e outros órgãos, que estime pertinentes, e pronunciar-se sobre os acordos que lhe são submetidos; Designar o Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL; Adotar decisões em matéria financeira e orçamentária.

7 GMC b) Grupo Mercado Comum – GMC, órgão executivo que toma as providências necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo Conselho e fixa programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do Mercado Comum. É integrado por quatro membros por país.

8 GMC - Atribuições Velar, nos limites de sua competência, pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e Acordos firmados no seu âmbito; Propor Projetos de decisão ao Conselho e tomar as medidas necessárias ao cumprimento dessas decisões; Fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do mercado comum; Criar, modificar ou extinguir órgãos, tais como subgrupos de trabalho e reuniões especializadas; Manifestar-se sobre as propostas ou recomendações que lhe forem submetidas pelos diversos órgãos, no âmbito de sua competência; Negociar, por delegação do Conselho e com base em mandatos específicos, acordos em nome do MERCOSUL com terceiros países, grupos de países ou organismos internacionais; Aprovar o orçamento e a prestação de contas anual apresentados pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL; Eleger o Diretor e supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do MERCOSUL.

9 CCM c) Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, órgão encarregado de assistir o GMC, tendo, entre suas competências, a de velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum pelos Estados-Partes para o funcionamento da União Aduaneira, bem como de acompanhar e revisar assuntos relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-MERCOSUL e com terceiros países. É integrada por quatro membros por país, coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores.

10 CCM Velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política comercial intra-MERCOSUL e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio; Pronunciar-se sobre as solicitações, apresentadas pelos Estados-Partes, relacionadas à aplicação da tarifa externa comum e dos demais instrumentos de política comercial comum; Analisar a evolução dos instrumentos de política comercial comum para o funcionamento da união aduaneira e formular propostas a seu respeito; Propor novas normas ou modificar as existentes, relacionadas a assuntos comerciais e aduaneiros no MERCOSUL; Propor a revisão das alíquotas de itens específicos da tarifa externa comum; Estabelecer os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirigir e supervisionar suas atividades.

11 Comitês da CCM No âmbito da CCM existem atualmente 7 Comitês Técnicos, a saber: Tarifas, Nomenclaturas e Classificação de Mercadorias; Assuntos Aduaneiros; Normas e Disciplinas Comerciais; Políticas Públicas que Distorcem a Competitividade (Desativado); Defesa da Concorrência; Defesa Comercial e Salvaguardas; Defesa do Consumidor;

12 Outros órgãos d) Comissão Parlamentar Conjunta – órgão representativo dos Parlamentos dos Estados-Partes, incumbido, inclusive, de acelerar os procedimentos internos nos Estados-Partes, para a pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL. Também poderá operar na harmonização das legislações, como conseqüência do avanço do processo de integração. e) Foro Consultivo Econômico-Social – órgão de representação dos setores econômicos e sociais. Possui, acima de tudo, função consultiva. f) Secretaria Administrativa – órgão de apoio operacional, com sede em Montevidéu (Uruguai). É o órgão responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do MERCOSUL.

13 Secretaria Servir como arquivo oficial da documentação do MERCOSUL;
Publicar e difundir as decisões adotadas por meio de traduções autênticas de todas as decisões adotadas pelos órgãos pertencentes à estrutura institucional do MERCOSUL; Editar o Boletim Oficial do MERCOSUL; Organizar os aspectos logísticos das reuniões do CMC, do GMC e da CCM; Desempenhar as tarefas solicitadas pelo CMC, pelo GMC e pela CCM; Registrar as listas nacionais de árbitros e especialistas, bem como desempenhar outras tarefas determinadas pelo Protocolo de Brasília.


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