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Conselho Especializado do Ramo Trabalho. FINALIDADES O Conselho Especializado do Ramo Trabalho é órgão consultivo e de assessoramento do Sindicato e Organização.

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1 Conselho Especializado do Ramo Trabalho

2 FINALIDADES O Conselho Especializado do Ramo Trabalho é órgão consultivo e de assessoramento do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMG.

3 agir de forma dinâmica e objetiva para dar apoio às ações da OCEMG nos assuntos pertinentes às cooperativas de trabalho; dar uniformidade de tratamento às questões de interesse do ramo; contribuir para promover a integração e a conquista de objetivos comuns destinados ao desenvolvimento do Cooperativismo de trabalho; representar o Ramo Trabalho perante os demais ramos e junto aos órgãos estatutários da OCEMG e da OCB; contribuir para a efetiva integração do Cooperativismo de Trabalho com os demais ramos cooperativos; estruturar programas de pesquisas, educação, infra- estrutura e de geração de trabalho e renda que visem ao desenvolvimento das cooperativas de trabalho; apresentar propostas e reivindicações relacionadas com problemas estruturais ou conjunturais para o ramo trabalho para cuja solução se faz necessário o envolvimento do Conselho Especializado e da estrutura da OCEMG e da OCB.

4 Da Composição e Mandato O Conselho Especializado do Ramo Trabalho será integrado por 07 (sete) representantes das cooperativas do ramo, eleitos em reunião plenária estadual das cooperativas do ramo, convocada para tal finalidade. As federações e ou centrais terão direito a no mínimo uma das vagas. O representante do ramo que por ventura integre o Conselho Diretor da Ocemg será um dos membros do conselho, e nesse caso, exercerá a função de coordenador. O mandato do Conselho Especializado do Ramo Trabalho será de quatro anos. O Conselho Especializado do Ramo Trabalho poderá ser assessorado por Câmaras Temáticas, as quais serão compostas por profissionais indicados pelas cooperativas do ramo.

5 Das Atribuições Constituem atribuições do Conselho Especializado do Ramo Trabalho: examinar permanentemente os problemas afetos ao Cooperativismo de Trabalho; propor soluções e recomendar ações objetivando o equacionamento de situações pertinentes à segurança, normalidade e desenvolvimento do Cooperativismo de Trabalho; proceder a estudos destinados ao incremento do Cooperativismo de Trabalho; elaborar o Plano Anual de Trabalho; propor políticas e programas a serem encampados pela OCEMG.

6 Da Coordenação A coordenação do Conselho Especializado do Ramo Trabalho será realizada pelo representante do Ramo no Conselho Diretor da Ocemg, ou por um de seus membros eleito pela maioria de seus componentes, caso o ramo não esteja representado no Conselho Diretor da Ocemg. O Coordenador do conselho representará os interesses do Ramo perante a presidência e a Diretoria Executiva da OCEMG. Sua função consiste em subsidiar e assistir o presidente e os vice-presidentes da OCEMG e os demais gestores do sistema OCEMG em suas ações de representação.

7 Do Funcionamento O Conselho Especializado do Ramo Trabalho reunir-se-á de forma ordinária, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a maioria de seus membros, mediante convocação prévia do Coordenador com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, acompanhada da pauta de assuntos para deliberações. As reuniões serão realizadas na sede da OCEMG ou em local previamente definido.

8 Das Câmaras Temáticas O Conselho Especializado do Ramo Trabalho, para maior dinâmica poderá contar com Câmaras Temáticas, definindo, para cada uma delas, sua atribuição, composição, duração e outros elementos indispensáveis ao seu funcionamento. As Câmaras Temáticas atuarão com o apoio do corpo funcional e da infra-estrutura organizacional da OCEMG. As Câmaras Temáticas submeterão o resultado de seus trabalhos ao Conselho Especializado do Ramo Trabalho. As Câmaras Temáticas, em sua primeira reunião, escolherão entre seus membros um representante e um suplente, comunicando seus nomes à Coordenação do Conselho Especializado do Ramo Trabalho.

9 Do Custeio das despesas do Conselho As despesas de custeio, compreendendo a da base física e de apoio para o desenvolvimento de ações políticas e de gestão operacional ou administrativa, bem como as decorrentes dos funcionários alocados para o Conselho, são de responsabilidade da OCEMG. As despesas dos representantes das cooperativas, de seus profissionais destacados, serão de sua responsabilidade direta. As despesas dos representantes das cooperativas, de seus profissionais destacados, serão de sua responsabilidade direta.

10 Das Disposições Transitórias e Finais O mandato do primeiro Conselho Especializado do Ramo Trabalho eleito encerrará concomitantemente com o encerramento do mandato do atual Conselho Diretor da Ocemg. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Especializado do Ramo Trabalho.

11 Eleição Todas as cooperativas registradas e regulares com a Ocemg podem se candidatar para integrar o conselho e votar para na eleição de seus membros.


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