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SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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Apresentação em tema: "SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

2 CIPA TREINAMENTO PARA CIPEIROS

3 Em caso de necessidade....

4 PROGRAMAÇÃO (Curriculum Básico)
1 - Estudo do ambiente, das condições de trabalho; 2 - Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 3 - Acidentes e Doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos; 4 - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS ou SIDA; 5 - Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativas à Segurança e Saúde; 6 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; 7 - Organização e outros assuntos necessários as atribuições da CIPA;

5 (Extra Curriculum) 8 - Prevenção e Combate a Incêndio;
9 - Mapeamento de Riscos Ambientais; 10 - Primeiros Socorros.

6 O que é C.I.P.A.? É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho. Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. Surgiu como uma recomendação da O.I.T. em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em

7 Objetivo Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador

8 Missão do Cipeiro Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho; Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos; Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes; Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes;

9 Principais Atribuições
Identificar os riscos do processo de trabalho; Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

10 Dimensionamento 1 - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica;
2 - Grupo pertencente conforme NR-5; 3 - Quantidade de funcionários; 4 - Tabela conforme NR-5

11 Organização Composta de representantes do empregador e dos empregados;
Os representantes dos empregadores serão por eles designados; Os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto; O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição; É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.

12 Atribuições do Presidente
Convocar os membros para as reuniões; Coordenar as reuniões; Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades do secretário; Delegar atribuições ao Vice-Presidente; Encaminhar as reinvindicações da CIPA às áreas responsáveis.

13 Atribuições do Vice-Presidente
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.

14 Atribuições do Presidente e Vice
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; Constituir a Comissão Eleitoral.

15 Atribuições do Secretário
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondências; Executar as atribuições que lhe forem atribuídas; Enviar cópias da Ata para os demais membros, ao SESMT e às demais CIPA’s de outras empresas no mesmo estabelecimento

16 Funcionamento A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa; As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes; Só participam das reuniões os membros titulares

17 Estrutura da Reunião Leitura da última reunião;
Análise dos acidentes ocorridos e investigação das causas; Estudos dos temas relacionados à Segurança do Trabalho; Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários; Cobrar o cumprimento das reivindicações; Encaminhar reivindicações às áreas competentes da empresa para as devidas providências.

18 Modelo

19 Considerações O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa; No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros; No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.

20 Vacância

21 Processo Eleitoral Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso; O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral;

22 Processo Eleitoral Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição; Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias; Liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante; Garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição; Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato; Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos; Voto secreto;


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