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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

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Apresentação em tema: "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes."— Transcrição da apresentação:

1 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

2 CIPA Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

3 CIPA Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego Todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

4 Composição da CIPA – NR 5 A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora – NR 5.

5 Dimensionamento da CIPA exemplo
NR QUADRO III Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE CNAE Descrição Grupo Educação Profissional de Nível Técnico C-31 Educação Profissional de Nível Tecnológico C-31 Administração pública em geral C-33

6 Dimensionamento da CIPA exemplo
NR 5 - QUADRO I Grupos Nº de empregados no estabelecimento Nº de membros da CIPA A 19 20 29 30 50 51 80 81 100 101 120 121 140 141 300 301 500 501 1000 1001 2500 C - 31 Titulares 1 2 3 4 Suplentes C - 33 Os membros titulares e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.

7 Composição da CIPA – NR 5 Representantes do Empregador: Titulares e suplentes serão por ele designados. Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

8 Trabalhador Designado
O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

9 Exceção para o primeiro mandato.
Treinamento da CIPA A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Exceção para o primeiro mandato.

10 Presidente e Vice-Presidente
Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.

11 O que o Presidente da CIPA faz?
Convoca os membros para as reuniões da CIPA; Coordena as reuniões; Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA; Coordena e supervisiona as atividades do secretario; Delega atribuições ao Vice-Presidente.

12 O que o Vice-Presidente faz:
Executa atribuições que lhe forem delegadas; Substitui o Presidente nos seus impedimentos eventuais.

13 Será escolhido pelos “Cipeiros” um secretário
Secretário da CIPA Será escolhido pelos “Cipeiros” um secretário e seu substituto. Ele poderá ser componente ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

14 O que o secretário da CIPA faz?
Acompanha as reuniões da CIPA e redigi as atas apresentando–as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Prepara as correspondências e outras atividades que lhe forem atribuídas.

15 Algumas Atribuições dos “Cipeiros”
Identificar os riscos no processo de trabalho. Elaborar o Mapa de Risco com auxilio do SESMT. Realizar verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras. Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados.

16 Algumas Atribuições dos “Cipeiros”
Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT. Colaborar no desenvolvimento do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança. Participar da Campanha anual de Prevenção da AIDS.

17 Os demais funcionários podem ajudar na Segurança do Trabalho?
Podem e devem: Participando da eleição dos seus representantes; Colaborando com a Gestão da CIPA; Indicando as situações de risco e apresentando sugestões para eliminar ou minimizar o risco; Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

18 Reuniões Ordinárias Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário previsto (durante o horário normal de expediente). A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA. As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

19 Reuniões Extraordinárias
Quando: Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; Houver solicitação expressa de uma das representações.

20 O membro titular da CIPA poderá
Observação O membro titular da CIPA poderá perder seu mandato? S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente.

21 Colaborem e participem!
A CIPA é um dos mecanismos mais importantes de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Colaborem e participem! Joyce Maria de S. T. Bartelega Cetec Capacitações


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