A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
RECUPERANDO A ÚLTIMA AULA: Os indicadores de saúde do país compunham uma realidade alarmante, produto do modelo de desenvolvimento excludente que prevalecia no Brasil e traduzia a ineficiência das políticas públicas no setor. Dados absolutos da década de 80: - Malária: 400 mil casos (1985) - Esquistossomose: 6 milhões (1985) - Dengue: 500 mil casos (1986)

2 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Coeficiente de Mortalidade Infantil em 1980 (importante indicador das condições de vida e do acesso e qualidade das ações e serviços de saúde): -São Paulo: 53,9/mil nascidos vivos - Recife: 83,6/mil nascidos vivos - Porto Alegre: 36,3/mil nascidos vivos - Manaus: 77,2/mil nascidos vivos

3 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Mesmo depois da Constituição de 1988 a organização dos serviços de saúde continua : Altamente centralizado Acentuadamente privatizado Crescentemente distante das reais necessidades de saúde da população brasileira Com clara divisão de trabalho entre os setores público e privado Profundamente discriminatório e injusto

4 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
SUS Desenvolvimento da Atenção Primária Expressivo segmento da população sem dispor de acesso à atenção à saúde de alguma natureza Estratégia Saúde da Família Reorganização da Atenção Primária

5 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Lei 8080 / 1990 Art. 2 - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1 - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2 - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

6 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Lei 8080 / 1990 Art. 3 - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

7 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Lei 8080 / 1990 Art. 4 - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5 - São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1, do Art.2 desta Lei; III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

8 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Art. 6 - Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS: I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

9 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

10 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NA LEI 8080 I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

11 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; VIII - participação da comunidade; IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

12 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

13 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. § 1°. Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. § 2°. Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

14 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
LEI 8142 / 1990 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:         I - a Conferência de Saúde; e         II - o Conselho de Saúde.         § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

15 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos

16 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Prefeitura de Mariana/2011) A criação do Sistema Único de Saúde pela Constituição de 1988 foi regulamentada através das Leis 8080/90 e 8142/90. Estas duas leis definem, EXCETO: Atribuições dos diferentes níveis do governo com a gestão da saúde. b) Responsabilidades as áreas de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador. c) Os espaços de participação da comunidade. d) A responsabilidade exclusiva dos municípios com o financiamento dos serviços públicos de saúde.

17 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Prefeitura de Mariana/2011) Uma das atribuições importantes da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde é: a) Fiscalizar as políticas de saúde pública. b) Implantar os programas de saúde pública c) Controlar os programas e projetos nos serviços de saúde. d) Auditar e controlar as ações e os serviços de saúde.

18 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Prefeitura de Catas Altas/2011) A Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90 cria: a) O Ministério da Saúde. b) O Departamento da Previdência Social. c) O Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador. d) Os Conselhos de Saúde.

19 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Prefeitura de Governador Valadares/2009) A Lei Federal 8142 de 28/12/90, que dispõe sobre a participação da sociedade na gestão do Sistema Único de Saúde, institui a Conferência Municipal de Saúde. Sobre a Conferência Municipal de Saúde, é CORRETO afirmar: a) Propõe as diretrizes para a formulação da política de saúde, reúne-se a cada 4 anos, pode ser convocada pelo Conselho de Saúde. b) A representação dos usuários é paritária em relação aos demais segmentos. c) Atua no controle da execução da política de saúde, decidindo inclusive sobre os aspectos econômicos e financeiros. d) Propõe as diretrizes para a elaboração do Plano de cargos e salário, reúne a cada 2 anos, é convocada pelo Ministério da Saúde.

20 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Prefeitura de Governador Valadares/2009) Porta de entrada no Sistema de Saúde. Responsabilidade pelo cidadão ao longo do tempo, independente da presença de doenças. Integralidade da atenção. As características acima são aceitas para descrever a forma de organização dos serviços de saúde a nível: a) Regional. b) Primário. c) Secundário. d) Territorial.

21 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Betim/2009) São princípios organizacionais do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO: a) Cobertura da assistência médica à saúde para as pessoas que pagam Imposto de Renda. b) Universalidade. c) Descentralização. d) Resolutividade

22 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Betim/2009) São instâncias colegiadas do Sistema Único de Saude (SUS), EXCETO: a) Conferência Municipal de Saude. b) Conselho Municipal de Saude. c) Fundo Municipal de Saude. d) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saude.

23 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Betim/2009) A direção nacional Sistema Único de Saude (SUS), é exercida pelo (a): a) Ministério da Previdência Social. b) Ministério da Saude. c) Conselho Nacional de Saude. d) Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.

24 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(Betim/2009) No Brasil, têm direito a assistência à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS): a) Todos os indivíduos, brasileiros ou estrangeiros, independente de qualquer condição. b) Todos os brasileiros, exclusivamente. c) Todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, que contribuam para a Previdência Social. d) Todos os brasileiros que contribuam para a Previdência Social.

25 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(MPE/2007) Analise o Art. 198, do cap. II, seção II da saúde, da Constituição Federal de 1998: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada, hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes: I - descentralização; II - atendimento integral; III - participação da comunidade. A descentralização e a participação da comunidade devem ser organizadas a partir de: a) Direção geral do governo federal e controle pelo Ministério Público. b) Direção única em cada esfera de governo e Conferência de Saúde. c) Direção única do governo federal e Associação de Moradores de Bairro. d) Direção única em cada esfera de governo e Conferência de Seguridade Social.

26 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(MPE/2007) A lei que regulamenta, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde e dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços é: a) Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. b) Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. c) Nº 8.212, de 24 de julho de 1991. d) NOAS / SUS–2001/2002

27 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
(MPE/2007) O princípio doutrinário do Sistema Único de Saúde que garante a toda a população brasileira a não-exclusão do acesso às ações e serviços de saúde, a inclusão do direito à informação relativa ao processo saúde-doença, às leis que regem os serviços e os direitos enquanto cidadão é: a) Igualdade. b) Eqüidade. c) Resolutividade. d) Universalização.

28 SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL
Analise a seguinte situação: “Em um município da região oeste de Minas Gerais as Unidades Básicas de Saúde estão subordinadas à Diretoria Regional da Secretaria Estadual de Saúde e o Pronto Socorro do Hospital é gerenciado pela Fundação Nacional de Saúde. Não existe articulação entre os serviços e os gestores desconhecem outras políticas de promoção prestadas à comunidade”. Em quais aspectos o sistema de saúde descrito acima apresenta discordância com os princípios organizativos do SUS? a) Regionalização e igualdade. b) Regionalização e reabilitação. c) Descentralização e igualdade. d) Regionalização e descentralização.

29 SAÚDE PÚBLICA - FINANCIAMENTO
ESTADOS UNIÃO MUNICÍPIOS

30 SAÚDE PÚBLICA - FINANCIAMENTO
REVENDO: Princípios doutrinários que formam a missão do SUS UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE

31 PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS
• Universalidade: Saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas cabendo ao Estado assegurar este direito. • Eqüidade: Tratar desigualmente os desiguais, com o objetivo de diminuir as desigualdades. • Integralidade: Considera o indivíduo como um todo e pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas.

32 PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
• Regionalização e Hierarquização Os serviços são organizados em níveis crescentes de complexidade em uma determinada área geográfica garantindo o acesso aos serviços. • Descentralização Redistribuição de poder nas três esferas de governo. No SUS o município passa a ter a responsabilidade pela saúde, adquirindo condições gerenciais, administrativas, técnicas e financeiras.

33 PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
Comando Único Cada esfera de governo tem autonomia nas decisões e ações de saúde. • Participação Popular Criação dos Conselhos e das Conferências de Saúde para a formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.

34 SAÚDE PÚBLICA - FINANCIAMENTO
O SUS REPRESENTAVA UMA PROPOSTA DE INVERSÃO DE MODELO. PARA TANTO FOI NECESSÁRIA TODA UMA REENGENHARIA DE GESTÃO E FINANCIAMENTO DO SISTEMA

35 Lei 8080/1990 Da Gestão Financeira Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

36 Lei 8080/1990 Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.

37 Lei 8080/1990 50% - Número da população
50% - Perfil demográfico da região, Perfil Epidemiológico, Característica da rede de serviços, Desempenho técnico, econômico e financeiro do período anterior, Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos municipais e estaduais, Previsão de investimentos e Ressarcimento de atendimentos a serviços prestados para outras esferas de governo.

38 Lei 8142/1990 § 1° - Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no artigo 35 da Lei n , de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. (§ 1 - Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio.)

39 Normas Operacionais JANEIRO DE 1991: NOB-SUS 01/91
FEVEREIRO DE 1992: NOB-SUS 01/92 MAIO DE 1993: NOB-SUS 01/93 AGOSTO DE 1996: NOB-SUS 01/96 JANEIRO DE 2001: NOAS 01/2001 MARÇO DE 2006: PACTO DE GESTÃO

40 Normas Operacionais NOB 91 Normatiza o SIH/SUS e SIA/SUS
Define o quantitativo de AIH para os estados

41 Normas Operacionais A NOB - 91
equipara prestadores públicos e privados. (ATENÇÃO: refere-se a PRESTADORES); gestão do SUS ainda muito centralizada no nível federal (INAMPS, extinto em 93); municípios: essencialmente gerentes de unidades => portanto ainda prestadores; estados: alguns já assumem gestão (SUDS/1987); a maioria continua como prestador ; . OBS: como secretários municipais e estaduais ainda são essencialmente prestadores, enseja-se uma aliança de interesses com os prestadores privados, que juntos se mobilizam junto ao grande gestor (governo federal) na busca de recursos para as suas unidades, sem priorizar a responsabilidade de organizar, coordenar e controlar todo o sistema.

42 Normas Operacionais NOB 91 – Instrumentos e requisitos para transferência de recursos: Conselhos de saúde Fundos de saúde Consórcios intermunicipais Plano Municipal Relatório de gestão Programação e Orçamentação Planos de Carreiras Prestação de Contas

43 Normas Operacionais NOB 92: Transição do INAMPS
Estímulos à Municipalização Reafirma norma anterior

44 Normas Operacionais A NOB - 93
desencadeia processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas (incipiente, parcial e semiplena); cria transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da assistência para municípios em gestão semiplena; habilita municípios como gestores, criando a terceira instância gestora do SUS; frágil definição do papel dos estados, que entretanto também passam a assumir seu papel de gestor do sistema estadual de saúde; são constituídas as Comissões Intergestores Bipartites ( de âmbito estadual) e Tripartite (nacional), como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação, integração, entre gestores.

45 Normas Operacionais NOB 93 - TIPOS DE GESTÃO INCIPIENTE PARCIAL
SEMIPLENA

46 Normas Operacionais NOB 93 – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
AUTORIZA, CADASTRA E CONTRATA PROGRAMA, AUTORIZA AIH E PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS CONTROLA E AVALIA GERENCIA REDE PÚBLICA DESENVOLVE AÇÕES DE VIGILÂNCIA E SAÚDE DO TRABALHADOR RECEBE DIFERENÇA ENTRE TETO E SERVIÇOS PRESTADOS

47 Normas Operacionais NOB 93 - REQUISITOS
Manifestar à Bipartite interesse em assumir responsabilidades Conselho Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Encaminhar à Bipartite proposta de incorporação das unidades estaduais e federais Médico para emissão de AIH

48 Normas Operacionais A NOB-SUS 01/96
Estabeleceu, duas condições de gestão municipal: Plena da Atenção Básica - GPAB e Plena do Sistema Municipal - GPSM. Para a gestão estadual estabeleceu também duas condições: Avançada do Sistema Estadual - GASM e Plena do Sistema Estadual - GPSM. Para o Ministério da Saúde estabeleceu quatro papéis básicos: exercer a gestão do SUS, no âmbito nacional; b) promover as condições e incentivar o gestor estadual com vistas ao desenvolvimento dos sistemas municipais de modo a conformar o SUS Estadual; c) fomentar a harmonização, a integração e a modernização dos sistemas estaduais compondo, assim, o SUS Nacional; e d) exercer as funções de normalizações e de coordenação no que se refere à gestão nacional do SUS.

49 (Mariana/2011) Relacione a primeira coluna com a segunda ao analisar as afirmativas referentes à Norma Operacional Básica – SUS/2002: 1- Município-sede do módulo assistencial. 2- Município-pólo. 3- Atenção de Média Complexidade. 4- Programação Pactuada e Integrada. ( ) Representa o principal instrumento para garantia de acesso da população aos serviços de média complexidade não disponíveis em seu município de residência, devendo orientar a alocação de recursos e definição de limites financeiros para todos os municípios do estado, independente de sua condição de gestão. ( ) Município que apresenta a capacidade de ofertar a totalidade dos serviços de que necessita a sua população e a população de outros municípios a ele adscritos. ( ) Município que, de acordo com a definição da estratégia de regionalização de cada estado, apresenta papel de referência para outros municípios, em qualquer nível de atenção. ( ) Compreende um conjunto de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares que visam atender os principais problemas de saúde da população, cuja prática clínica demanda a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, que não justifique a sua oferta em todos os municípios do país. A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: a) 4,2,3,1. / b) 4,1,2,3. / c) 1,2,3,4. / d) 2,1,4,3.

50 (Valadares/2009) No município de Governador Valadares / MG, é proibido ao Sistema Único de Saúde: a) Executar as ações de vigilância sanitária, controle das principais zoonoses, bem como as ações de saúde do trabalhador. b) Internar pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas e de notificação compulsória. c) Colaborar na proteção do meio ambiente. d) Financiar as instituições de saúde privadas e / ou filantrópicas que visam lucro.

51 Emenda Constitucional 29
Assegura a co-participação da União,Estados,Distrito Federal e Municípios no financiamento das ações e serviços públicos de saúde ; Estabeleceu percentuais mínimos para a União,Estados,Distrito Federal e Municípios aplicar na saúde;

52 Limites mínimos para aplicação em saúde
UNIÃO –valor apurado ano anterior mais a variação nominal do PIB ESTADOS – 12% MUNICÍPIOS – 15% ESTADOS – 12% MUNICÍPIOS – 15%

53 Fundos de Saúde Os Fundos de Saúde, instituídos no âmbito de cada Estado,Distrito Federal e Municípios, são considerados Fundos Especiais. Suas receitas são especificadas e vinculadas à realização de objetivos e serviços determinados, no caso, as ações e serviços públicos de saúde. A transferência de recursos para a cobertura de ações e serviços de saúde foi vinculado à existência de Fundo de Saúde.

54 Transferências de recursos
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

55 Gastos com ações e serviços públicos de Saúde
Os gastos realizados com o atendimento das necessidades de saúde pública devem observar as diretrizes e princípios do SUS e estar em conformidade com o Plano de Saúde.

56 Exemplos de gastos com saúde
Capacitação de recursos humanos Ações de vigilância sanitária Assistência à saúde em todos os níveis de complexidade Assistência farmacêutica Saúde do trabalhador Educação para a saúde Ações administrativas realizados pelos órgãos do SUS

57 Formas de Repasses de recursos federais
Pagamento por serviços prestados Convênios Fundo a fundo Transferência

58 Bloco de recursos (Pacto pela Saúde/2006)
ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (AMBULATORIAL E HOSPITALAR) VIGILÂNCIA EM SAÚDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA GESTÃO DO SUS PAB Fixo PAB Variável Limite Financeiro do MAC (Ambulatorial e Hospitalar) Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Vigilância Sanitária Básico Estratégico Medicamentos de Dispensação Excepcional Qualificação da Gestão Implantação de Ações e Serviços

59 Piso da Atenção Básica - PAB
O PAB constitui-se no componente federal para o financiamento dos procedimentos e ações de assistência básica no município. O PAB é composto de uma parte fixa (PAB fixo) destinada a todos os municípios e de uma parte variável (PAB variável) destinados a estimular a implantação das estratégias nacionais: Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde Bucal e outras.

60 Composição do PAB PAB variável SF – Saúde da Família
PAB fixo População do município X R$ 18,00 PAB variável SF – Saúde da Família ACS – Agentes Comunitários de Saúde SB – Saúde Bucal CER – Compensação Especificidades Regional SI – Saúde Indígena Saúde no Sistema Penitenciário Política de Atenção Integral à Saúde do Adolescente NASF PSE

61 Como devem ser empregados os recursos do PAB
Devem ser empregados apenas em despesas de custeio e capital, relacionadas entre as responsabilidades definidas para a gestão da Atenção Primária.

62 Exemplos de despesas que podem ser pagas com o PAB
Pessoal mobiliário Consertos em geral da UBS Reforma da UBS Água,luz, telefone Seringa,algodão,gazinha Construção UBS Informática Material de limpeza Material de expediente

63 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• Transferência a cada mês de acordo com o número de ESF registrados no cadastro de equipes e profissionais do SIAB. • Estabelecimento de duas modalidades de financiamento para as ESF

64 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO • ESF Modalidade 1:
→ população de até 50 mil hab. Nos Estados da Amazônia Legal, ou; → população de até 30 mil hab. E IDH igual ou inferior a 0,7, nos demais Estados do País; ou → que já fazem jus ao recebimento de acréscimo de 50% no valor dos incentivos referentes ao total de ESF e ESB que implantar; e → ESF implantadas em municípios não incluídos nos itens anteriores e que atendam a população remanescente de quilombos e/ou residente em assentamentos de no mínimo 70 pessoas.

65 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO • ESF Modalidade 2:
→ ESF implantadas em todo o território nacional que não se enquadram nos critérios da Modalidade 1

66 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• Teto de financiamento da Atenção Básica = PAB Fixo + PAB Variável; • Repasse fundo a fundo, em conta específica “FMS – nome do município – PAB” • Repasse regular e automático • PAB Fixo destinado a todos os municípios;

67 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• Valor mínimo per capta do PAB fixo = R$ 18,00/hab/ano; • PAB variável destinado a estimular a implantação de estratégias de reorganização do modelo de atenção à saúde; O repasse é feito a partir da alimentação do SIAB; • ESF Modalidade 1= R$ 9.600,00 a cada mês/equipe; • ESF Modalidade 2 = R$ 6.400,00 a cada mês/equipe; • R$ 714,00 por ACS a cada mês;

68 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• Parcela extra no último trimestre de cada ano referente ao número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do SIAB; • Equipe de Saúde Bucal Modalidade 1 = R$ 2.000,00 a cada mês/equipe; (composta por no mínimo 01 Cir. Dentista e 01 ASB) • Equipe de Saúde Bucal Modalidade 2 = R$ 2.600,00 a cada mês/equipe (composta por no mínimo 01 Cir. Dentista, 01 ASB e 01 TSB)

69 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• R$ ,00 para cada ESF implantada; • R$ 7.000,00 para cada ESB implantada; • O Plano Municipal de Saúde deve especificar a proposta de organização da Atenção Básica e explicitar como serão utilizados os recursos;

70 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• A aplicação dos recursos em ações de saúde para a população deverá ser demonstrada em Relatório de Gestão; • Os valores do PAB Fixo serão corrigidos anualmente mediante o cumprimento de metas pactuadas para indicadores da Atenção Básica;

71 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• A suspensão do repasse de recursos do PAB poderá ocorrer se: → não houver alimentação dos bancos de dados nacionais de informação por 2 meses consecutivos ou 3 meses alternados; → má-utilização ou desvio dos recursos;

72 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• O PAB variável poderá ser suspenso em caso de: → inexistência de unidade de saúde cadastrada; e/ou → ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 dias; e/ou → descumprimento da carga-horária para profissionais das ESF ou de Saúde Bucal.

73 Financiamento ESF INCENTIVO FINANCEIRO
• O repasse do incentivo relativo aos ACS poderá ser suspenso em caso de: → inexistência de unidade de saúde cadastrada; e/ou → ausência de enfermeiro por período superior a 90 dias; e/ou → ausência de ACS, por período superior a 90 dias consecutivos; e/ou → descumprimento da carga-horária.

74 Financiamento Média e Alta complexidade
FRAÇÃO ASSISTENCIAL ESPECIALIZADA - FAE : - montante de recursos definida pela PPI (programação pactuada e integrada) aprovada na Bipartite, referente a procedimentos ambulatoriais de média complexidade, medicamentos excepcionais, órteses e próteses ambulatoriais e tratamento fora do domicílio, definidos em portaria da SAS/MS - o FAE é transferido diretamente e fundo a fundo aos estados habilitados [GESTÃO AVANÇADA ou PLENA DE SISTEMA ESTADUAL] , deduzida a parcela já incluída no teto dos municípios que recebem o teto financeiro da assistência diretamente fundo a fundo (municípios em gestão plena de sistema e semiplena da NOB-93)

75 Financiamento Média e Alta complexidade
TETO FINANCEIRO DA ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO - TFAM: - montante financeiro definido pela CIB com base na PPI, que corresponde ao financiamento do total das ações assistenciais assumidas pelo município. - o TFAM é transferido diretamente e fundo a fundo aos municípios em GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL ou em SEMIPLENA da NOB-96

76 Financiamento Média e Alta complexidade
b) Remuneração por serviços produzidos REMUNERAÇÃO DAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES - o pagamento dos valores apurados por intermédio do SIH/SUS, relativos ao conjunto de procedimentos realizados em uma internação hospitalar, é realizado diretamente ao prestador, com base na AIH (documento de autorização e fatura) e de acordo com tabela publicada pela SAS/MS. PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTO CUSTO/COMPLEXIDADE - procedimentos do SIA/SUS a serem definidos pela CIT (formalizados pela SAS/MS); - serão pagos através da APAC (autorização de procedimentos de alto custo/complexidade) - apurados através do SIA/SUS

77 Financiamento Média e Alta complexidade
OUTROS PROCEDIMENTOS - o MS fará, excepcionalmente, o pagamento por remuneração de serviços produzidos de procedimentos que integram o PAB e o FAE, quando realizados em municípios que não estejam habilitados em condição de gestão desta NOB ou em SEMIPLENA da NOB-93, localizados em estados em GESTÃO CONVENCIONAL (não habilitados nesta NOB).

78 Financiamento Vigilâncias
TETO FINANCEIRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (TFVS) e criando as seguintes modalidade de transferência de recursos da SVS/MS a estados e municípios: transferência regular e automática, fundo a fundo, para : - "PISO BÁSICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA" (PBVS) e - "ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO DO IMPACTO EM VIGILÂNCIA" (IVISA); remuneração por serviços produzidos para : - "AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA e "PROGRAMA DESCONCENTRADO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA"

79 Financiamento Vigilâncias
TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS (TFECD) a ser transferido a estados e municípios por: remuneração por serviços produzidos convênio ou transferência regular e automática (fundo a fundo);

80 NOAS – Norma Operacional da Assistência à Saúde
Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.

81 NOAS Institui o Plano Diretor de Regionalização como  instrumento de ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada estado e no Distrito Federal. Cabe às Secretarias de Estado da  Saúde e do Distrito Federal  a elaboração do Plano Diretor de Regionalização em consonância com o Plano Estadual de Saúde, sua submissão à aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB e do Conselho Estadual de Saúde – CES  e o encaminhamento ao Ministério da Saúde.

82 Programação Pactuada e Integrada
Programação Pactuada e Integrada – PPI (Portaria nº 373- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS) Atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, de vigilância sanitária e de epidemiologia e controle de doenças; Instrumento essencial de reorganização do modelo de atenção e da gestão do SUS, de alocação dos recursos e de explicitação do pacto estabelecido entre as três esferas de governo. Visa a garantia de acesso da população aos serviços de saúde, quer pela oferta existente no próprio município, quer pelo encaminhamento a outros municípios, sempre por intermédio de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor estadual.

83 Programação Pactuada e Integrada
Autonomia de cada gestor: o município elabora sua própria programação, aprovando-a no CMS; o estado harmoniza e compatibiliza as programações municipais, incorporando as ações sob sua responsabilidade direta, mediante negociação na CIB, cujo resultado é deliberado pelo CES. Processo ascendente, de base municipal, configurando, também, as responsabilidades do estado. Critérios e parâmetros definidos pelas Comissões Intergestores e aprovados pelos respectivos Conselhos. Independe da condição de gestão.

84 Média Complexidade Qualificação das microrregiões:
Conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade Financiamento de internações hospitalares através da PPI, sendo responsável o gestor estadual de acordo com TFA Condições: PDR aprovado em CIB Apresentação dos municípios, módulos assistenciais, vinculação e município-sede Habilitação do município-sede em gestão plena e GPAB ampliada Comprovação de PPI implantada com fração de cada município Termo de compromisso de garantia de acesso entre município-sede e Estado

85 Alta complexidade Responsabilidade solidária MS e SES + DF.
Gestão da alta complexidade: SES  prioridades assistenciais e programação Municípios gestão plena: organização da alta complexidade Municípios gestão plena da atenção básica: SES responsável

86 Modalidades de gestão municipal: NOAS
GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA (GPABA) GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL (GPSM) GPABA: CMS, FMS, PMS, quantidade serviços, capac.técnica, contrapartidas orçamentárias, médico para AIH, controle, avaliação e auditoria, vigilância sanit. e epidemiológica, elenco de procedimentos via Pacto GPS: RAG, participar da PPI, termo de compromisso SES

87 Ações contempladas no PAB
Contemplam, além do atendimento ambulatorial básico geral (NOBs) responsabilidades e atividades de: controle da tuberculose; eliminação da hanseníase; controle da hipertensão; controle do diabetes melitus; ações de saúde bucal; ações de saúde da criança; ações de saúde da mulher.

88 Fundo Municipal de Saúde

89 Fundo Municipal de Saúde

90 Fundo Municipal de Saúde

91 Fundo Municipal de Saúde

92 Fundo Municipal de Saúde

93 Fundo Municipal de Saúde

94 Exercícios (PBH/2006) Analise a maneira como o município de “Sempre Vivo” organiza a assistência à saúde da sua população: Um hospital privado com 45 leitos, prestador de serviços para o SUS. Um hospital universitário com capacidade para 600 internações/mês. Um ambulatório de saúde do trabalhador aberto para os funcionários da empresa de mineração localizada na cidade. A população não tem acesso aos serviços de atenção básica da saúde. Segundo a Portaria nº 373/GM NOAS-SUS 01/2002, é responsabilidade do município de “Sempre Vivo” organizar os seus serviços de saúde considerando as seguintes diretrizes, EXCETO: a) Inserção da estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços. b) Regionalização, de forma a garantir o acesso da população a todos os serviços necessários à saúde. c) Privatização, com o objetivo de oferecer assistência hospitalar como o primeiro contato do usuário com o serviço de saúde. d) Intersetorialidade, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde com outros serviços que não atuam no âmbito do SUS.

95 Exercícios (Betim/2007) No Sistema Único de Saúde (SUS), é competência do Gestor Estadual: a) Promover a regionalização dos serviços e das ações de saúde. b) Prestar apoio técnico aos municípios e financiar 100% das ações de saúde. c) Acompanhar, controlar e avaliar a produção das equipes de saúde da família. d) Executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e controle das zoonoses.

96 Exercícios (Betim/2007) Sobre os limites mínimos de aplicação financeira nas ações de saúde pública, definidos na Emenda Constitucional nº 29 / 2000, é correto afirmar, EXCETO: a) As despesas no âmbito do SUS são de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios. b) É prevista a participação da comunidade na fiscalização dos gastos na saúde por intermédio dos Conselhos de Saúde. c) O repasse do recurso financeiro da União é realizado através do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. d) As despesas da saúde são relacionadas a outras políticas públicas essenciais à saúde como educação, saneamento e combate à violência urbana.

97 Exercícios (Betim/2007) Analise as afirmativas abaixo baseadas na Constituição Federal de 1988, Título II, Capítulo II, Seção II, que trata da saúde: I. A assistência à saúde é de livre concorrência, não havendo restrições à participação direta ou indireta de empresa com fim lucrativo ou capital estrangeiro. II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições com fins lucrativos. III. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. IV. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde. São CORRETAS as afirmativas: a) I, II, III e IV. b) I, II e IV, somente. c) I, III e IV, somente. d) II, III e IV, somente.

98 Exercícios (Nova União/2011)
São atribuições do Gestor Municipal, no âmbito administrativo: I. Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde. II. Elaboração e atualização periódica do plano de saúde. III. Definição e coordenação dos sistemas de Rede de laboratórios de Saúde Pública. IV. Coordenação das ações de vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, quando os possuir. Marque a alternativa CORRETA. a) Somente as atribuições I e II são corretas. b) Somente as atribuições I, II e III são corretas. c) Somente as atribuições II e III são corretas. d) Somente as atribuições I, II, III e IV são corretas.

99 Exercícios (Nova União/2011)
Para recebimento de recursos financeiros do Governo Federal, os municípios deverão contar com: I. Fundo de Saúde. II. Plano de Saúde. III. Garantia de contrapartida de recurso no orçamento do município. IV. Plano de Carreira, cargos e Salários para os trabalhadores da Saúde. Marque a alternativa CORRETA. a) Somente as opções II, III e IV são corretas. b) Somente as opções I, II e III são corretas. c) Somente as opções I, II e IV são corretas. d) As opções I, II, III e IV são corretas.

100 Exercícios (Nova União/2011)
Em relação à Política de Alta Complexidade/Custo no Sistema Único de Saúde, são atribuições do Ministério da Saúde, EXCETO: a) Definição de incorporação dos procedimentos a serem ofertados à população pelo SUS. b) Definição do elenco de procedimentos de Alta Complexidade. c) Vistoria em todos os serviços contratados. d) Financiamento das ações.

101 Exercícios (Nova União/2011)
Conforme a Portaria Ministerial nº 373 de 27/02/2002, o Plano Diretor de Regionalização deve garantir acesso dos cidadãos, o mais próximo de sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados ao mínimo de: I. Assistência ao pré-natal, parto e puerpério. II. Acompanhamento de pessoas portadoras de doenças crônicas de alta prevalência. III. Suprimento /dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica. IV. Garantia de internação hospitalar no município de residência. Marque a alternativa CORRETA. a) As atribuições I, II, III e IV são corretas. b) Somente as atribuições I, II e III são corretas. c) Somente as atribuições I, II e IV são corretas. d) Somente as atribuições I e II são corretas.


Carregar ppt "SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google