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O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira

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Apresentação em tema: "O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira"— Transcrição da apresentação:

1 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO PDT/ES Vitória Abril, 2007

2 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES

3 Aspectos gerais do antigo Fundo, o FUNDEF:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Aspectos gerais do antigo Fundo, o FUNDEF: FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, criado no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, tinha como objetivo assegurar a universalização do ensino fundamental e a remuneração condigna do magistério; Criado por meio da Emenda Constitucional nº 14/96 (Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), destinava 15% dos recursos de impostos a manutenção e desenvolvimento do ensino; Com duração de 10 anos, contemplava unicamente o ensino fundamental, excluindo as demais etapas da educação básica.

4 Resultados positivos e negativos do FUNDEF:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Resultados positivos e negativos do FUNDEF: Em 2006, ao final dos 10 anos de duração do FUNDEF, o ensino fundamental brasileiro encontra-se praticamente universalizado, atendendo a aproximadamente 97% da demanda regular, que é de cerca de 34 milhões de alunos; De outra parte, como o FUNDEF não contemplava a educação infantil e o ensino médio, apenas 11% das 13 milhões de crianças 0 a 3 anos de idade encontram- se matriculadas em creches (menos de 1 milhão e meio de crianças) e há, ainda, 30% dos mais de 10 milhões de jovens entre 14 e 17 anos fora da escola (o que soma mais de 3 milhões de jovens).

5 Metas que motivaram a criação do novo Fundo - FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Metas que motivaram a criação do novo Fundo - FUNDEB: Diminuição do descompasso existente no atendimento dos três níveis da educação básica (infantil, fundamental e média); Redução das desigualdades intra e inter-regionais: equalização, em cada estado, do valor per capita por aluno em todos os níveis e modalidades de ensino; Controle Social: aumento da transparência do financiamento e diminuição dos desvios das verbas vinculadas à educação; Melhoraria da qualidade do ensino público; Universalização do atendimento educacional no território nacional;

6 Metas que motivaram a criação do novo Fundo - FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Metas que motivaram a criação do novo Fundo - FUNDEB: Piso salarial: valor nacional mínimo para a remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública, com vistas à redução das desigualdades regionais. Profissionais do magistério: docente, suporte pedagógico, direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica (Medida Provisória nº 339/06); Valor sugerido pelo Poder Executivo para o piso salarial: R$ 850,00 referentes a jornada de 40 horas semanais, com implantação progressiva em três anos (Projeto de Lei nº 619/07, em tramitação na Câmara dos Deputados); Aumento da responsabilidade financeira da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios (ver quadro).

7 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES

8 Informações gerais sobre o FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: Instituído pela Emenda Constitucional nº 53/06, de 20 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de (aprovada na Câmara dos Deputados em 10 de abril de 2007, em tramitação no Senado Federal); Possui natureza contábil (não conta com estrutura administrativa específica, tratando-se unicamente de um instrumento de coleta e repasse de recursos); Tem duração de 14 anos, a partir de dezembro de 2006; Constitui-se de um Fundo instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, somando, ao todo, 27 Fundos;

9 Informações gerais sobre o FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: Destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação; Reserva um mínimo de 60% dos recursos totais para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública (não contempla inativos, mas contempla os profissionais do magistério da rede pública cedidos para as instituições privadas sem fins lucrativos contempladas pelo FUNDO);

10 Informações gerais sobre o FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: Contempla 3 tipos de instituições privadas de ensino filantrópicas, confessionais ou comunitárias sem fins lucrativos: Creches; Pré-escolas (pelo prazo de 4 anos); Escolas ou entidades atuantes exclusivamente em educação especial.

11 Informações gerais sobre o FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: As instituições privadas contempladas devem atender aos seguintes requisitos: Ser conveniadas com o poder público até a data de publicação da Lei de conversão da Medida Provisória nº 339/06; Oferecer igualdade de condições de acesso e permanência na escola; Oferecer atendimento educacional gratuito aos alunos; Comprovar finalidade não lucrativa, com certificação do Conselho Nacional de Assistência Social ou equivalente; Aplicar seus excedentes financeiros em educação; Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, confessional ou filantrópica ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades; Atender a padrões mínimos de qualidade, com obrigatória aprovação de seu projeto pedagógico pelo órgão público responsável;

12 Informações gerais sobre o FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: Distribui recursos entre os entes federados proporcionalmente ao número de matrículas na educação básica pública presencial: educação infantil: 0 a 5 anos; creche:0 a 3 anos; pré-escola: 4 a 5 anos; ensino fundamental: 6 a 14 anos; anos iniciais: 6 a 10 anos; anos finais: 11 a 14 anos; ensino médio: 15 a 17 anos; educação de jovens e adultos (fundamental ou médio fora da idade regular); educação especial (portadores de necessidades especiais); educação indígena e quilombola.

13 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: Subvincula 20% (não 15%, como no FUNDEF) dos seguintes impostos já vinculados à educação pelo art. 212 da CF (25% estados e municípios, 18% União):

14 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: A subvinculação de 20% será alcançada gradativamente nos 3 primeiros anos de vigência do FUNDO, da seguinte forma para Estados e Distrito Federal:

15 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: Para os Municípios, nos casos das transferências (os impostos municipais estão fora da cesta do FUNDEB):

16 Informações gerais sobre o FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: Define, anualmente, por meio de ato do Presidente da República, valor mínimo nacional per capita por aluno, o qual, quando não atingido pelos entes federados, é complementado pela União. Para o ano de 2007, o valor/aluno é de R$ 946,29 (1.4 vezes superior ao valor praticado em 2006, R$ 682,60); Distribui recursos para os entes federados de acordo com diferentes ponderações, estabelecidas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade*, para etapas, modalidades e tipos de estabelecimento, com base no fator 1 (um) correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a tabela a seguir: *Comissão composta por 11 membros, representantes, respectivamente, 1 do MEC, 5 dos secretários estaduais e 5 dos secretários municipais de educação das cinco regiões do país.

17 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES

18 Informações gerais sobre o FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Informações gerais sobre o FUNDEB: O Decreto nº de 24 de abril de 2007 apresenta os valores anuais estimados por aluno, bem como a estimativa de receita do FUNDEB para o ano de 2007, conforme indicado a seguir:

19 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES

20 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES Despesas permitidas pelo FUNDEB: Nos termos do art. 70 da LDB, que define o que é manutenção e desenvolvimento do ensino, são permitidas as seguintes despesas com recursos do Fundo: remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação (no mínimo 60% dos recursos do Fundo); aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

21 uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender aos fins de manutenção e desenvolvimento do ensino; aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

22 subvenção a instituição assistencial, desportiva ou cultural;
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Despesas vedadas ao FUNDEB: Nos termos do art. 71 da LDB, são proibidas as despesas, com recursos do Fundo, realizadas com: pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino ou quando não vise à melhoria da qualidade e à expansão do ensino; subvenção a instituição assistencial, desportiva ou cultural; formação de quadros especiais para a administração pública;

23 obras de infra-estrutura, mesmo que para benefício da rede escolar;
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; obras de infra-estrutura, mesmo que para benefício da rede escolar; docentes e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

24 Principais avanços introduzidos pelo FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Principais avanços introduzidos pelo FUNDEB: Vinculação de mais recursos públicos (municipais, estaduais e federais) à totalidade da educação básica, incluindo a educação infantil e o ensino médio, abrangendo mais de dez milhões de novas matrículas potenciais, na educação infantil, e mais de 3 milhões, nos ensinos médio e fundamental; Ampliação do montante de recursos investido na educação básica pública, com vistas ao atendimento das metas de universalização da educação básica;

25 Principais avanços introduzidos pelo FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES Principais avanços introduzidos pelo FUNDEB: Ampliação dos recursos públicos subvinculados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; Controle social do gasto público em educação básica efetuado por Conselhos instalados nos âmbitos federal, municipal e estadual, de ampla composição, com vistas a evitar desvio ou mau uso do dinheiro público.

26 TEMAS ANTIGAS REGRAS NOVO MODELO
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES TEMAS ANTIGAS REGRAS NOVO MODELO A partir de agora, a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio receberão recursos do Fundeb. Os estudantes de todas as etapas terão a chance de ter escolas melhores Até o ano passado existia um fundo (Fundef) que só beneficiava o ensino fundamental. Os recursos arrecadados eram destinados aos investimentos em melhorias nessa etapa da educação. Abrangência O governo federal contribuía modestamente para o fundo. Não havia uma regra que determinasse claramente o montante com o qual a União deveria contribuir. No ano passado, por exemplo essa ajuda foi de R$ 300 milhões. A lei agora é clara. A contribuição federal será de R$ 2 bilhões, R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões nos três primeiros anos. A partir do quarto ano, a União terá de investir 10% do total arrecadado pelos estados para o Fundeb. Parte desses recursos podem ser utilizados em programas que garantam mais qualidade de ensino. Ajuda federal

27 TEMAS ANTIGAS REGRAS NOVO MODELO
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES TEMAS ANTIGAS REGRAS NOVO MODELO Do fundo, os mesmos 60% dos recursos serão dedicados ao pagamento dos salários dos professores. A diferença é que os docentes de toda a educação básica serão contemplados. A lei também cria algo inédito: um piso salarial nacional para remuneração da categoria. O valor ainda tem de ser aprovado no Congresso, mas a proposta do MEC é que os professores recebam pelo menos R$ 850 por 40 horas semanais. O objetivo é nivelar os salários em todo o país. No Fundef, 60% de todos os recursos deveriam ser, obrigatoriamente, destinados ao pagamento de salários para os professores do ensino fundamental. Os salários desses profissionais eram decididos na base de negociação entre o governo e docentes de cada estado. Não havia um valor mínimo nacional. Com isso, em estados e municípios mais pobres os salários dos professores são baixíssimos. A média salarial dos professores no Nordeste, por exemplo, é de R$ 400. Valorização dos professores

28 TEMAS ANTIGAS REGRAS NOVO MODELO
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES TEMAS ANTIGAS REGRAS NOVO MODELO A principal mudança é que pais e estudantes terão voz ativa nos conselhos. Haverá dois representantes dos pais e dois dos alunos (um deles será indicado pela entidade de representação dos estudantes local). Os conselhos terão outros integrantes de órgãos do governo, diretores e servidores de escolas. Eles terão uma atuação mais ampla, supervisionando a proposta anual de orçamento, inspecionando obras, acompanhando os programas de transporte escolar e de apoio à educação de jovens e adultos. Na lei do Fundef, estava prevista a criação de conselhos de fiscalização nos estados e municípios para acompanhar a utilização do dinheiro do fundo. Além de integrantes do governo e das entidades de classe, esses grupos teriam um representante dos pais e professores. Eles teriam de supervisionar o censo escolar e poderiam consultar registros contábeis e gerenciais dos fundos. Na prática, os conselhos não funcionaram muito bem. Controle social

29 TEMAS ANTIGAS REGRAS NOVO MODELO
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES TEMAS ANTIGAS REGRAS NOVO MODELO Uma comissão intergovernamental formada por representantes do MEC, das secretarias estaduais e municipais de educação decidirá os fatores que diferenciam quanto cada etapa de ensino receberá, sempre respeitando um valor mínimo nacional. Esses números serão revisados a cada ano. Com isso, há flexibilidade para dar mais ou menos recursos a cada nível de ensino, de acordo com a necessidade. Esse grupo também definirá o valor que o governo federal enviará ao Fundeb em cada ano. O dinheiro destinado aos estados e municípios se baseará no número de estudantes matriculados em cada etapa. Os valores distribuídos aos responsáveis pelo ensino fundamental em cada ano levavam em conta o número de estudantes matriculados nas escolas, com base no Censo Escolar do ano anterior. Dependendo das séries (iniciais ou finais, por exemplo), as secretarias receberiam mais ou menos recursos. Esses índices eram elaborados pelo Ministério da Educação. Só eram revisados com determinação do Tribunal de Contas da União. Decisões

30 O Ministério Público e o FUNDEB:
O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira Deputado Federal MANATO - PDT/ES O Ministério Público e o FUNDEB: A aprovação do FUNDEB convoca a sociedade, em geral, e o Ministério Público, em particular, à responsabilidade de controlar o correto cumprimento da Constituição Federal e da legislação vigente, sobretudo no que diz respeito aos seguintes aspectos: Formação e atividades dos conselhos locais de controle social; Repasse e aplicação dos recursos subvinculados; Respeito das entidades privadas conveniadas aos requisitos legais que asseguram sua participação nos recursos do Fundo.

31 O FUNDEB e os principais avanços na educação brasileira
Deputado Federal MANATO - PDT/ES Considerações Finais O investimento em educação básica pública universal, democrática e de qualidade é o melhor, mais rápido e mais seguro caminho que se apresenta ao Brasil para o cumprimento de seus objetivos como Federação (Art. 3º CF): constituição de uma sociedade livre, justa e solidária; garantia de desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e da marginalização; redução das desigualdades sociais e regionais;e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A despeito dos avanços do FUNDEB, ainda é preciso lutar por políticas públicas que modernizem os projetos pedagógicos e estimulem o jovem a permanecer na escola.


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