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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CASO MENSALÃO
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O ESQUEMA Transferência periódica de quantias vultosas de contas de Marcos Valério e seus sócios, e principalmente das empresas DNA Propaganda Ltda e SMP&B Comunicação Ltda, para parlamentares, diretamente ou por interpostas pessoas, e pessoas físicas e jurídicas indicadas por Delúbio Soares, sem qualquer contabilização por parte dos responsáveis pelo repasse ou pelos beneficiários.
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GRUPO I NÚCLEO CENTRAL NÚCLEO FINANCEIRO PUBLICITÁRIO
NÚCLEO FINANCEIRO BANCO RURAL
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NÚCLEO CENTRAL COMPONENTES: José Dirceu Delúbio Soares Sílvio Pereira
José Genoíno
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OBJETIVOS Garantir a continuidade do projeto de poder do PT mediante a compra de suporte político de outros Partidos Pagar dívidas pretéritas do PT Custear gastos de campanha e outras despesas do PT e aliados
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MODUS OPERANDI Desvio de recursos de órgãos públicos
Desvio de recursos públicos de empresas estatais concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira Indicação de cargos e funções estratégicas na administração pública federal
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NÚCLEO PUBLICITÁRIO Líder MARCOS VALÉRIO
DEMAIS COMPONENTES: Ramon Hollerbach Cristiano de Melo Paz Rogério Tolentino Simone Vasconcelos Geiza Dias dos Santos
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OBJETIVOS Obter vantagens patrimoniais do governo federal
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MODUS OPERANDI SMP&B Comunicação LTDA. DNA Propaganda
Tolentino & Melo Assessoria Empresarial S/C Contratos de publicidade com empresas privadas
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NÚCLEO FINANCEIRO/BANCO RURAL
COMPONENTES José Augusto Dumont (Vice-Presidente) José Roberto Salgado (Vice-Presidente Operacional) Ayanna Tenório (Vice-Presidente ) Vinícius Samarane (Diretor Estatutário) Kátia Rabello (Presidente)
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MODUS OPERANDI Simulação de empréstimos a Marcos Valério, seus sócios e suas empresas. Foram repassados mais de R$ 55 bilhões pelo Banco Rural e pelo BMG Simulação de empréstimos ao PT tanto pelo Banco Rural quanto pelo BMG
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BMG Em troca do seu apoio financeiro ao esquema obteve autorização indevida para operacionalizar os empréstimos em consignação de servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS
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GRUPO II OS MENSALEIROS E SEUS AUXILIARES
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OBJETIVO DOS PARTIDOS ALIADOS
Obter cargos e funções relevantes na Administração Pública
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NEGOCIAÇÃO POLÍTICA As pessoas indicadas para ocupar cargos relevantes na Administração tinham a função de arrecadar dinheiro do próprio órgão público, pela sistemática do desvio e superfaturamento, e também de pressionar empresas privadas que se relacionam com esses órgãos a fazer doações
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OBJETIVO DO NÚCLEO CENTRAL
Obter o apoio político necessário para a continuidade do projeto de poder do PT
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PARTIDO LIBERAL Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas Antônio Lamas
Lúcio Funaro José Carlos Batista Bispo Rodrigues
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R$ ,00 Foi o que receberam a título de propina, nos anos de 2003 e 2004, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas
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MODUS OPERANDI Guaranhuns Empreendimentos
Ou por meio de saques efetuados por Jacinto Lamas, Antônio Lamas e Valdemar Costa Neto.
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APOIO DO PL AO GOVERNO atuação do parlamentar Valdemar Costa Neto na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003).
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VALORES REPASSADOS DO PT AO PTB
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SUJEITO ATIVO DA ATO ÍMPROBO
Agentes Políticos (José Dirceu, Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto Art. 2 da Lei :
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Norma de extensão O .... Estende a aplicação da Lei de Improbidade também àqueles que eram agentes públicos
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
embolso de vantagem econômica em razão da atividade pública desempenhada pelo agente que não seja resultado de contraprestação paga pelo seu regular e legítimo exercício
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ART. 9, caput e n. I, da LIA Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas
Carlos Alberto Rodrigues Pinto (R$ ,00) Demais componentes dos núcleos central e financeiro-publicitário
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Atentado Contra os Princípios da Administração Pública
Princípio da legalidade Princípio da moralidade administrativa Violação dos deveres de honestidade e de lealdade às instituições Quebra da padrão ético de conduta
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ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiro-publicitário e financeiro – Banco Rural Valdemar Costa Neto Jacinto Lamas Antônio Lamas Lúcio Funaro José Carlos Batista
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SANÇÕES ART. 12, ns. I e III, da LIA
As sanções cabíveis são:
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INEXIGILIDADE
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PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
José Carlos Martinez (falecido) Roberto Jefferson Romeu Queiroz Emerson Palmiere
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APOIO DO PTB AO GOVERNO Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e José Carlos Martinez Santos na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003).
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VALORES REPASSADOS DO PT AO PTB
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SUJEITOS ATIVO DO ATO ÍMPROBO
Art. 2 da Lei : José Dirceu Anderson Adauto Roberto Jefferson Romeu Queiroz
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ART. 9,caput e n. I, da LIA Anderson Adauto ********
Componentes do núcleo central Componentes do núcleo financeiro-publicitário Roberto Jefferson Romeu Queiroz Emerson Palmieri
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ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiro-publicitário e financeiro – Banco Rural Roberto Jefferson Romeu Queiroz Emerson Palmieri Anderson Adauto
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PMDB José Rodrigues Borba
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VALORES RECEBIDOS EM TROCA DO APOIO POLÍTICO
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APOIO POLÍTICO DE JOSÉ BORBA AO GOVERNO
Atuação do Parlamentar na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003).
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SUJEITOS ATIVOS DO ATO IMPROBO
Art. 2 da Lei : José Borba José Dirceu
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ART. 9,caput e n. I, da LIA Componentes do núcleo central
Componentes do núcleo financeiro-publicitário José Borba
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ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiro-publicitário e financeiro – Banco Rural José Borba
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PARTIDO PROGRESSISTA José Janene Pedro Côrrea Pedro Henry
João Cláudio Genú Enivaldo Quadrado Breno Fischberg Carlos Alberto Quaglia
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R$ ,00 Foi o valor recebido em 2003 e 2004 por José Janene, Pedro Côrrea, Pedro Henry e João Cláudio Genú
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VALORES REPASSADOS A NATIMAR E BÔNUS BANVAL
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MODUS OPERANDI João Cláudio Genú
Bônus Banval Participações Ltda. e Bônus Banval Commodities Corretora de Mercadorias Ltda. (de propriedade de Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg) Natimar Negócios Ltda. (de propriedade de Carlos Alberto Quaglia)
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SUJEITOS ATIVO DO ATO ÍMPROBO
Art. 2 da Lei : José Dirceu José Janene Pedro Côrrea Pedro Henry João Cláudio Genú
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ART. 9,caput e n. I, da LIA Componentes do núcleo central
Componentes do núcleo financeiro-publicitário José Janene Pedro Côrrea Pedro Henry João Cláudio Genú
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ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiro-publicitário e financeiro – Banco Rural José Janene Pedro Côrrea Pedro Henry João Cláudio Genú Enivaldo Quadrado Breno Fischberg Carlos Alberto Quaglia
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PARTIDO DOS TRABALHADORES
Paulo Rocha Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho) Anderson Adauto João Magno
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VALORES RECEBIDOS Anderson Adauto – R$ 1.000.000,00
Prof. Luizinho – R$ ,00 João Magno – R$ ,00 Paulo Rocha – R$ ,00
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MODUS OPERANDI Os valores eram recebidos por meio de Anita Leocádia e José Luiz Alves
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SUJEITOS ATIVO DO ATO ÍMPROBO
Paulo Rocha Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho) Anderson Adauto João Magno José Dirceu
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ART. 9,caput e n. I, da LIA Componentes do núcleo central
Componentes do núcleo financeiro-publicitário Paulo Rocha Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho) Anderson Adauto João Magno Anita Leocádia José Luiz Alves
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ART. 11, caput e n. I, da Lei nº 8.429/1992 Componentes do núcleo central, financeiro-publicitário e financeiro – Banco Rural Paulo Rocha Luiz Carlos da Silva (prof. Luizinho) Anderson Adauto João Magno Anita Leocádia José Luiz Alves
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