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Normas para caldeiras Normas de projeto e fabricação:

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Apresentação em tema: "Normas para caldeiras Normas de projeto e fabricação:"— Transcrição da apresentação:

1 Normas para caldeiras Normas de projeto e fabricação:
No Brasil a norma mais adotada é o código ASME (American Society of Mechanical Engineers) seção I ABNT: NB 227 Código para projeto e construção de geradores de vapor estacionários

2 Seções do código ASME Power Boilers Materials
Rules for Construction of Nuclear Facility Components Heating Boilers Nondestructive Examination Recommended Rules for the Care and Operation of Heating Boilers Recommended Guidelines for the Care of Power Boilers Pressure Vessels ...

3 Normas para caldeiras Normas de inspeção:
NB para caldeiras flamotubulares NB para caldeiras aquotubulares

4 Normas para caldeiras Norma regulamentadora sobre Segurança do Trabalho (Portaria nº 3.214/78 do MTb) Norma técnica regulamentadora 13 (NR-13) Itens 13.1 a 13.5 referem-se a caldeiras Itens 13.6 a referem-se a vasos de pressão

5 Organização da NR-13

6 NR-13 13.1 - Caldeiras a vapor - disposições gerais
Para efeito desta NR, considera-se “Profissional Habilitado” aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação vigente no País. Pela regulamentação do sistema CONFEA/CREA’s essas habilitações são do Engenheiro Mecânico

7 NR-13 13.1.3 - Definição PMTP = pressão máxima de trabalho permitida
ou PMTA = pressão máxima de trabalho admissível Itens de segurança obrigatórios Placa de identificação

8 NR-13 13.1.6 - Documentação: 13.1.7 - Registro de segurança Prontuário
Registro de segurança (conforme ) Projeto de instalação (conf. 13.2) Projetos de alteração ou reparo (conf e ) Relatórios de inspeção (conf , e ) Registro de segurança

9 NR-13 13.1.9 - Classificação Categoria A Categoria B Categoria C
p > 20 kgf/cm (1960 kPa) Categoria B p < 20 kgf/cm (1960 kPa e fora da classe C) Categoria C p < 6 kgf/cm2 (588 kPa) e volume interno inferior a 100 litros

10 NR-13 13.2 - Instalação de caldeiras 13.2.3 - Área de caldeiras
Para caldeiras grandes, não abrigadas Casa de caldeiras Para caldeiras de pequeno porte (flamotubulares ou aquotubulares pequenas) Sala de controle para caldeiras da classe A

11 NR-13 13.3 Segurança na Operação de Caldeiras
Manual de operação Operador de caldeira Qualificação do operador Duração do estágio prático para operador Reciclagem dos operadores

12 NR-13 13.4 Segurança na Manutenção de Caldeiras
Reparos e alterações Tecnologias mais atuais substituindo códigos de projeto originais e Projetos de alteração ou reparo Teste hidrostático

13 NR-13 13.5 Inspeção de Segurança de Caldeiras 13.5.1 - Inspeções:
Inicial (13.5.2) Periódica (13.5.3) Extraordinária (13.5.9)

14 NR-13 13.5.3 Inspeção periódica - prazos máximos:
12 meses para caldeiras A , B e C 24 meses para caldeiras A , desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança 40 meses para caldeiras especiais (conf ) Caldeiras especiais: utilizam gases ou resíduos das unidades de processo

15 NR-13 13.5.4 - Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (anexo II)
18 meses para caldeiras B e C 30 meses para caldeiras A Limite de 25 anos Inspeção periódica das válvulas de segurança

16 NR-13 13.5.9 Inspeção extraordinária
após danos ou acidentes após alterações ou reparos quando parada por mais de 6 meses mudança de local da instalação A inspeção de segurança deve ser realizadas por “Profissional Habilitado” ou por “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”, com emissão de “Relatório de Inspeção” ( , e )


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