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PublicouMirela Parra Alterado mais de 10 anos atrás
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PRONTUÁRIO DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Roberto F. Coelho Filho - UN-RIO/ST/SPO Estellito Rangel Junior - UN-RIO/ST/EMI
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Introdução Histórico A NR-10 - Instalações e Serviços em Eletricidade foi criada em 1978 e revisada pela 1a vez em 1983. Muitos acidentes no setor elétrico – Revisão e GTT10 em 2003. Aprovada pelo MTE pela Portaria nº 598 de 07/12/2004.
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Características da nova NR-10
A norma deixou de ter caráter técnico, fundamentando-se nos princípios de Gestão de Segurança e Responsabilidade Civil. Responsabilidade solidária entre contratantes e contratados. O empregador responde civil e criminalmente em caso de acidente, por negligência na contratação (culpa “in eligendo”) e/ou na supervisão (culpa “in vigilando”). Novo Código Civil: responsabilidade objetiva com obrigação de indenização sem culpa.
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Principais impactos para a UN-RIO
Elaboração do “Prontuário das instalações elétricas” por profissional habilitado e autorizado, de forma a disponibilizar de forma organizada todos os documentos e registros das instalações. Guarda dos relatórios técnicos de inspeções de conformidade das instalações elétricas. Proibição de trabalho individual para atividades em alta tensão. Elaboração de procedimentos operacionais passo-a-passo, contendo instruções de segurança.
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Principais impactos para a UN-RIO
Guarda dos certificados de conformidade dos equipamentos destinados às áreas classificadas e dos EPI. Treinamento básico de segurança para profissionais autorizados a intervir em instalações elétricas (mínimo de 40 h) e treinamento específico para equipamentos em áreas classificadas. Definição do entendimento quanto a “profissional qualificado e habilitado”, “pessoa capacitada” e “autorização”.
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Estruturação da força de trabalho
Rede Oficial de Ensino Alfabetizado Inadvertido (BA1) Qualificado Capacitado Habilitado (CREA) Executa serviços de eletricidade sob a supervisão de habilitado autorizado Executa serviços não-elétricos, e realiza operações simples Treinamento de segurança (40 h) Autorizado Atuação no Sistema Elétrico Zona Livre
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Modelo do Prontuário 1. Diretriz
Fundamentado nas práticas de gestão da UN-RIO, PG-2A-00001–Manual de Gestão e PG-2A-00076–Manual do Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. O engenheiro eletricista da GOP é o profissional responsável pelo prontuário. Será um padrão de gestão no SINPEP para cada UEP, contemplando: 2. Projeto das Instalações Elétricas / Diagramas Unifilares. Atualizados e disponíveis no SINDOTEC pela Gerência de Instalações de Superfície. Alguns diagramas unifilares (geração de emergência e UPS/retificadores) terão também uma cópia impressa junto aos equipamentos.
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Modelo do Prontuário 3. Procedimentos.
Mantidos atualizados e disponíveis, pela Gerência de Operação, no SINPEP. Os procedimentos são parte integrante das ordens de manutenção, gerenciadas no SAP/R3. Trabalhos precedidos de análise preliminar de perigos (APN-1 e 2) e da emissão de PT. 4. Inspeções, manutenções e medições. Planejadas, executadas e registradas em ordens de manutenção no SAP/R3. A Inspeção Seg. deverá atuar também na conformidade com a NR-10 (será um PP)
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Modelo do Prontuário 5. EPC, EPI e ferramental.
A especificação dos equipamentos e ferramentas integram os procedimentos. Substituição periódica de EPI e EPC registrada nas ordens de manutenção no SAP/R3. 6. Treinamento e autorização dos trabalhadores. Pessoal regular: controle e registro feito no SAP/R3 (PB) e APLAT (contratados). Serviços eventuais (assistência técnica): autorização pontual. A PTE conclui o processo de autorização formal. Necessidade de instrução de segurança para os trabalhadores com atividades não-elétricas desenvolvidas em zona livre. Revisão da PTE para incluir requisitos da NR-10.
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Categorias de autorização
Atividade Nível Mínimo Requerido Cat. Autoriz. Ex Nível Treinamento Operar circuitos elétricos de BT, liberar PT para intervenção em instrumentos e painéis de remotas na área industrial (incluindo áreas Ex). Curso de formação de operador A Sim Nível 1* Intervir em sistemas de iluminação, tomadas e equipamentos elétricos de hotelaria. Capacitado em eletricidade B Não Nenhum Operar sistemas elétricos BT e AT. Qualificado em C Intervir em instrumentos de campo e painéis de Remotas na área industrial (incluindo áreas Ex). eletricidade, eletrônica ou telecom D Nível 2** Intervir em equipamentos elétricos e eletrônicos de BT na área industrial (incluindo áreas Ex). eletricidade ou eletrônica E de BT/AT na área industrial. F Nível 1** de BT/AT na área industrial (incluindo áreas Ex). G Exemplos de categoria A: Operador de produção, facilidades não-elétricas e de embarcação. Exemplos de categoria B: Auxiliar de manutenção de hotelaria; Exemplos de categoria C: Operador de facilidades elétricas; Exemplode categoria D: Técnicos de instrumentação, de automação e de telecomunicações; Exemplo de categoria E: Auxiliar técnico de manutenção com formação em eletricidade; Exemplode categoria F: Eletricista especializado, técnico de manutenção com formação em eletricidade, engenheiro eletricista, engenheiro eletrônico; Exemplo de categoria G:
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Modelo de credencial de autorização
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Modelo do Prontuário 7. Certificados dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas. Atualizados e disponíveis no SINDOTEC. 8. Relatório técnico de inspeções. Auditorias periódicas com os relatórios técnicos das inspeções, recomendações e planos conforme PG-2A Auditorias Técnicas . Iluminação e posicionamento adequado do trabalhador (Inspeção Seg.) Acompanhamento das ações no “Project server” (SMS)
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