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Prevenção e Riscos Segurança do Trabalho

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Apresentação em tema: "Prevenção e Riscos Segurança do Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Prevenção e Riscos Segurança do Trabalho
Eng. Civil e de Seg. Trab. LUIS FIOROTTI Secretário SOBES

2 (SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA)
SOBES (SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA) FUNDADA EM 1971, É ASSOCIAÇÃO MAIS ANTIGA NO SEGMENTO DESTACA-SE NO CENÁRIO NACIONAL DA ÁREA DE ENSINO, NOS TRABALHOS TÉCNICOS E TAMBÉM PELO INTERCÂMBIO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES, HOJE, A SOBES VIVE UMA REFORMULAÇÃO, AGREGANDO CADA VEZ MAIS PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.

3 AESPES (ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO) FUNDAÇÃO: 24 DE MAIO DE 2010 OBJETIVO: CONGREGAR OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM ÂMBITO ESTADUAL E REPRESENTAR A CLASSE DESSES PROFISSIONAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

4 Engenharia de Segurança do Trabalho
Definição É uma especialização na área da engenharia que tem como objetivo a proteção do trabalhador em todas as unidades laborais, no que se refere à questão de segurança do trabalho, inclusive higiene do trabalho.

5 Histórico A Engenharia de Segurança do Trabalho é exercida desde 1972, quando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determinava as empresas manterem obrigatoriamente, serviço especializado em Segurança e em Higiene do Trabalho. A fiscalização era de responsabilidade de Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho - DNSHT até novembro de 1985, quando foi sancionada a Lei n.º 7.410, onde passou a fiscalização do exercício profissional do Engenheiro, do Arquiteto na Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho para o Sistema CONFEA/CREAS.

6 Engenharia de Segurança do Trabalho (Regulamentação)
LEI Nº 5.194/66: Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. LEI 7.410/85: Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências. RESOLUÇÃO 359/91 DO CONFEA: Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho e dá outras providências. O Crea-ES tem em funcionamento a Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST, reconstituída em 2014.

7 Explosão provocada por perfuração de dutos de gás
Tubulação Perfurada Mobilizou: Corpo de Bombeiros; -Peritos da Engenharia; -Peritos da Defesa Civil. Fonte:

8 Duto de Gás Gás Natural Canalizado
Chega aos usuários de forma segura, além de ajudar a preservar o Meio Ambiente.

9 Prevenção O Engenheiro de Segurança tem como atribuições:
Prevenção – Identificar e Analisar riscos e propor medidas mitigadoras. O Engenheiro de Segurança tem como atribuições: - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; - Especificar e propor equipamentos, alterações no arranjo físico, obras e serviços nas instalações, procedimentos adequados, recomendações técnicas pertinentes a projetos e serviços de engenharia. - O setor de segurança e saúde tornou-se multidisciplinar e busca prevenir os riscos. - É necessária a antecipação dos riscos que envolvem a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho. - Reconhecer os riscos é uma tarefa que exige observação cuidadosa das condições ambientais, caracterização das atividades, entrevistas e pesquisas. - Adoção das medidas de controle, também se torna necessária para a etapa da prevenção.

10 NBR – Instalação de Gás Esta Norma estabelece que todos os dispositivos de segurança empregados nas instalações de sistemas de combustão sejam produzidos especificamente para uso com gás combustível e que possuam atestado de desempenho para a finalidade na qual será utilizado, emitido por órgão competente Nacional ou Internacional. O responsável pela operação e ou manutenção do equipamento consumidor de gás combustível tem por obrigação manter este equipamento operando com todos os dispositivos de segurança em perfeitas condições.

11 Lei N°11.909/2009 Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.

12 Decreto 7.382/2010 Regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei no 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. 

13 Energia Hidroeletricidade Eficiência Energética Energia Elétrica
Petróleo e Etanol “Descarbonização” da Matriz Energética Perspectiva do Pré-Sal

14 Termo de Referência Monitoramento na rede de distribuição das Concessionárias que utilizam o subsolo da Cidade de Vitória/Estado do Espírito Santo, visando a detecção de possíveis riscos de acidentes. Caixas de inspeção (CI’s) e câmaras transformadoras (CT’s) das Concessionárias; A contratação Preventiva é necessária devido a possibilidade grande quantidade de acidentes, com danos materiais e vítimas, devido a explosões em CT ‘s e CI’s provocados na rede elétrica ou presença de gás combustível; O Termo de Referência elaborado pela SOBES, objetiva orientar toda Empresa que venha a se habilitar a ser contratada; Fazer medições com detectores de gás, para verificar a presença de Gases Inflamáveis; Inspecionar as instalações subterrâneas de Concessionárias.

15 Obrigado! Eng. Civil e de Seg. Trab. LUIS FIOROTTI Secretário SOBES


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