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RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.

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Apresentação em tema: "RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO

2 LEGISLAÇÃO FEDERAL BREVE HISTÓRICO
Enfoque inicial sobre saúde humana - Lei Federal n º 2312/ Código Nacional de Saúde- coleta, transporte e o destino final dos resíduos em condições que não provocassem inconvenientes à saúde e ao bem estar públicos.

3 LEGISLAÇÃO FEDERAL Portaria Federal 053/79 do Ministério do Interior- projetos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como a fiscalização de sua implantação, operação e manutenção sujeitos à aprovação do órgão Estadual de Controle de Poluição.

4 LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei nº 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente
Cria o CONAMA Órgão consultivo e deliberativo. Que estabelece Resoluções, Normas e Critérios para que tornem possível o desenvolvimento sustentável.

5 LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei nº 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente
Cria o IBAMA Que formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta, executa e faz executar a lei

6 LEGISLAÇÃO FEDERAL Lei nº 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente
Estabelece o Licenciamento Ambiental das atividades potencialmente poluidoras.

7 RESOLUÇÕES CONAMA Resolução 313/02 – dispõe sobre o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais Resolução 314/02 – dispõe sobre o Registro de produtos destinados à remediação; Resolução 316/02 – define procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;

8 LEGISLAÇÃO FEDERAL Constituição Federal de 1988
Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.

9 A Lei Federal n º 9605/98: Lei de Crimes Ambientais
LEGISLAÇÃO FEDERAL A Lei Federal n º 9605/98: Lei de Crimes Ambientais Regulamentada pelo Decreto n º 3179/99 , dispõe sobre a especificação das sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

10 Lei de Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º Se o crime: V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

11 Legislação do Estado do Paraná
Resolução SEMA 031/98: Dispõe sobre o Dispõe sobre o licenciamento ambiental, autorização ambiental, autorização florestal e anuência prévia para desmembramento e parcelamento de gleba rural Além do licenciamento pelo IAP em função da origem do gerador ou receptor do resíduo, estão sujeitas a autorização individual, para cada caso: Armazenamento Transporte Tratamentos Disposição final e outras atividades relacionadas.

12 Legislação do Estado do Paraná
Lei n º /99- Lei Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná Regulamentada pelo Decreto n º 6674/02 - Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.

13 Lei Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná
a geração de resíduos sólidos, no território do Estado do Paraná, deverá ser minimizada através da adoção de processos de baixa geração de resíduos e da reutilização e/ou reciclagem de resíduos sólidos, dando- se prioridade à reutilização e/ou reciclagem a despeito de outras formas de tratamento e disposição final, exceto nos casos em que não exista tecnologia viável;

14 Lei Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná
Os resíduos sólidos deverão sofrer acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final adequados, atendendo as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as condições estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná ; IAP, respeitadas as demais normas legais vigentes.


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