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Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
Prof. Marlon A Santos
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IMPACTO AMBIENTAL O estudo dos impactos constitui um instrumento da gestão ambiental sem o qual não seria possível promover a melhoria dos sistemas produtivos em matéria ambiental.
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ESTUDO DO IMPACTO AMBIENTAL
O estudo de impacto ambiental, o que foi fortalecido pela CF/88, que dispõe no art. 225, § 1º, que é poder – dever do Poder Público, exigi-lo; O zoneamento ambiental; O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O art. 10, da Lei Federal nº 6.938/81, trata do licenciamento ambiental, definindo as atividades e os empreendimentos, que dependerão de prévio licenciamento.
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EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LINCENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e Tratamento de Minerais Indústria de Produtos Minerais não Metálicos Indústria Metalúrgica Indústria Mecânica Indústria de Papel e Celulose Outros
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
“Art. 10: A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
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LICENÇA AMBIENTAL Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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ESTUDOS AMBIENTAIS São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação da área degradada e análise preliminar de risco.
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IMPACTO AMBIENTAL É todo e qualquer impacto que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. Fonte: CONAMA A identificação dos aspectos ambientais deve ser feita mediante um processo contínuo que determine os impactos, positivos e negativos, passados, presentes e potenciais das atividades da organização sobre o meio ambiente.
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ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL
Identificar e avaliar os prováveis impactos de uma atividade ou empreendimento com elevado potencial de degradação ambiental durante a fase de projeto.
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ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL- EIA
Considera como impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.
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