A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "LICENCIAMENTO AMBIENTAL"— Transcrição da apresentação:

1 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
M M A LICENCIAMENTO AMBIENTAL

2 Possui etapas distintas que são a pré-licença e a pós-licença.
M M A LICENCIAMENTO AMBIENTAL Ato administrativo COMPLEXO definido na legislação, relativo à localização, instalação, ampliação, alteração e operação de empreendimentos ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; Tem como função conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. Possui etapas distintas que são a pré-licença e a pós-licença.

3 O Licenciamento Ambiental na Lei 6938/81, modificada pela 7804/90
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Parágrafo 4º Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional."

4 SISNAMA Conforme definição do artigo 6º da lei 6938/81 os órgãos e entidades da união, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente.

5 O licenciamento foi sendo implantado gradativamente, sendo inicialmente executado preponderantemente pelos estados. Em 1986 o Conama edita a resolução 024/86 que comunica a Procuradoria Geral da República do descumprimento por parte da Eletrobrás do artigo 10 da lei 6938/81. Em 1994 o Conama edita resolução 011/94 designando a Abema para proceder avaliação e revisão do Sistema de Licenciamento Ambiental. Em 1997 o Conama edita sua principal resolução sobre licenciamento, a Resolução 237/97.

6 Resoluções importantes para o licenciamento:
Resolução 01/86 – Definiu impacto ambiental, indicou quais empreendimentos necessariamente dependem da elaboração de EIA e Rima e definiu diretrizes gerais para os estudos de impacto ambiental. Resolução 09/87 – Definiu procedimentos para a realização de audiências públicas. Outras resoluções definiram procedimentos específicos ( mineração, exploração e produção de petróleo, assentamentos de reforma agrária, dragagens, sísmica, entre outros)

7 O Licenciamento Ambiental na Resolução no 237/97
Art. 1º- Impacto Ambiental Regional: todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais estados. Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

8 Compete ao IBAMA o licenciamento das atividade e empreendimentos cuja localização ou impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados. Compete aos OEMAS o licenciamento das atividade e empreendimentos cuja localização ou impactos ambientais diretos ultrapassem mais de um Município. Compete ao órgão ambiental municipal, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.

9 PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
- O IBAMA fará o licenciamento ,após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento. O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

10 IBAMA E ÓRGÃOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE
Em termos quantitativos, os Órgãos de Meio Ambiente dos Estados (OEMAS) são os principais responsáveis pelo licenciamento ambiental no país; O IBAMA é responsável apenas pelos licenciamentos de competência federal: aqueles que possuem “impacto” regional, por exemplo, envolvem mais de um Estado ; O IBAMA é o principal licenciador apenas no caso da exploração e produção de petróleo no mar territorial e na área nuclear;

11 Visão do licenciamento como um processo cartorial.
CONTEXTO ATUAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Por que o licenciamento é visto como entrave pelo setor empresarial e por expressiva parcela da mídia? A identificação e o enfrentamento dos conflitos sócio-ambientais de maior complexidade são remetidos à fase de licenciamento ambiental dos projetos, etapa onde se tem menor margem de manobra; Ausência de marco de planejamento ou diretrizes regionais ambientais: ZEE, PLANO GERENCIAMENTO COSTEIRO, PLANOS DE BACIA, AAE, etc. Histórico de carência de recursos e demandas crescentes por “agilização” dos processos de licenciamento ambiental; Visão do licenciamento como um processo cartorial.

12 Estruturação da Agenda para o Licenciamento de infra-estrutura no Brasil
Incorporação da variável ambiental no processo de definição da agenda prioritária do Governo para infra-estrutura. Rodadas de licitação da ANP: escolha de áreas observando critérios ambientais. Avaliação Integrada de Bacia Hidrográfica: avaliando previamente quais são os empreendimentos viáveis social e ambientalmente. Exclusão prévia de áreas sensíveis: Unidades de Conservação de Proteção Integral e Terras Indígenas.

13 Incorporação de meio ambiente na fase de planejamento da infra-estrutura para dar eficácia ao licenciamento ambiental: BR 163 Guia de Licenciamento Ambiental Sísmica e Perfuração. Investimentos no reforço institucional, do IBAMA : Concurso Público: nomeação de 150 analistas ambientais. Implantação do Sislic. Normatização do licenciamento IN 65. Reforço Estrutural. Construção e Reforma de prédio.


Carregar ppt "LICENCIAMENTO AMBIENTAL"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google