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PublicouGabrielhenrique Carreiro Alterado mais de 10 anos atrás
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECEX-PB FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
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INFORMAÇÕES DO TCU AO CONGRESSO NACIONAL (SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - FISCOBRAS)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LD0 2005
INFORMAÇÕES DO TCU AO CONGRESSO NACIONAL (SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - FISCOBRAS) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LD0 2005 Capítulo VIII (obras/serviços com IIG - arts. 97 e 98) TCU informa a situação de obras constantes do OGU
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EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIA DA OBRA
INFORMAÇÕES DO TCU AO CONGRESSO NACIONAL (SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - FISCOBRAS) EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIA DA OBRA Compatibilidade com o Programa de Trabalho constante do OGU Desenvolvimento da obra e estimativa de valor para a conclusão
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BLOQUEIO DA OBRA PELO CONGRESSO NACIONAL
INFORMAÇÕES DO TCU AO CONGRESSO NACIONAL (SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - FISCOBRAS) BLOQUEIO DA OBRA PELO CONGRESSO NACIONAL Suspensão de repasses financeiros Inclusão na LOA em anexo de obras irregulares
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SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES
INFORMAÇÕES DO TCU AO CONGRESSO NACIONAL (SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - FISCOBRAS) SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES Por meio de cumprimento de determinação do TCU
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Encaminhado ao CN em 15 dias
INFORMAÇÕES DO TCU AO CONGRESSO NACIONAL (SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - FISCOBRAS) PARECER CONCLUSIVO DO TCU SOBRE O SANEAMENTO Encaminhado ao CN em 15 dias
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DESBLOQUEIO DA OBRA PELO CONGRESSO NACIONAL
INFORMAÇÕES DO TCU AO CONGRESSO NACIONAL (SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - FISCOBRAS) DESBLOQUEIO DA OBRA PELO CONGRESSO NACIONAL Exclusão da lista de obras irregulares/LOA Liberação para receber recursos financeiros
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CONTINUIDADE DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELO TCU
INFORMAÇÕES DO TCU AO CONGRESSO NACIONAL (SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - FISCOBRAS) CONTINUIDADE DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA PELO TCU Acompanhamento do andamento até a conclusão Novas comunicações ao Congresso Nacional
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
PROJETO BÁSICO MAL ELABORADO Enseja grandes alterações contratuais Desvirtua o procedimento licitatório Desequilibra o programa de trabalho
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
PROJETO BÁSICO MAL ELABORADO Desencadeia ocorrência de superfaturamento Compromete quem elabora e/ou quem aprova
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Resoluções Conama n• 01/86 e n• 237/97) Ausência de EIA/RIMA Licença prévia Licença de instalação Licença de operação
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
SUPERFATURAMENTO Sobrepreço (acima do referencial de mercado) Jogo de planilha (remanejamentos, exclusões, inclusões) Pagamento de serviços não executados Material de qualidade e preço inferiores BDI, encargos e produtividade inconsistentes
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
PAGAMENTO DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS EM PERÍODO DE PARALISAÇÃO
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
MEDIÇÃO ZERO OU POSTERGADA PARA O MÊS DE REAJUSTAMENTO
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
PAGAMENTO ANTECIPADO DE SERVIÇOS
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
OBRA ADITADA A CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO REFERENTE A OUTRA OBRA
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IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS
DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES DO TCU (exemplos) Decisão nº 705/1994 (regularidade c/a Seg. Social) Decisão nº 246/1997 c/c a 792/2002 (regularidade fiscal) Decisão nº 420/2002 (cessão de contrato)
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LEI Nº 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LDO para LOA 2005) Art. 9o
§ 6o Observado o disposto no art. 97 desta Lei, o projeto de lei orçamentária e a respectiva lei conterão anexo específico, com a relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, com base nas informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União. (ANEXO VIII na LOA e ANEXO VI na LOA Lei /2005)
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LEI Nº 10.934, DE 11 DE AGOSTO DE 2004 (LDO para LOA 2005)
Art Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. § 1o Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no caput, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. § 2o A Caixa Econômica Federal promoverá, com base nas informações prestadas pelos órgãos públicos federais de cada setor, a ampliação dos tipos de empreendimentos atualmente abrangidos pelo sistema, de modo a contemplar os principais tipos de obras públicas contratadas, em especial as obras rodoviárias, ferroviárias, hidroviárias, portuárias, aeroportuárias e de edificações, saneamento, barragens, irrigação e linhas de transmissão.
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SECEX-PB FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
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SECEX/PB Pça. Rio Branco 33, Centro - João Pessoa Fones: 83 3221-4659
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