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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECEX-MS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 ASPECTOS RELEVANTES Instrumentos de políticas públicas
Investimentos de alto monta Geração considerável de empregos Elevadas expectativas por parte da sociedade Riscos significativos de ordem administrativa e ambiental Dificuldade de controle tempestivo e eficaz Discrepância entre documentos e execuções

3 PROPOSTA DE ABORDAGEM DO TEMA
I. Evolução do controle II. Conseqüências decorrentes das ações de controle III. Falhas freqüentemente detectadas e como evitá-las IV. Questões ambientais

4 FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO
Comissão Temporária do Senado Federal Obras inacabadas ( obras - R$ 15 bilhões) Auditoria em obras prioritárias 1997 a Dispositivos de controle nas LDO’s

5 Fiscalização de Obras Públicas
Evolução no TCU Obras fiscalizadas (Principais do OGU) Recursos (em bilhões de Reais)

6 INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Regimento Interno do TCU)
LEVANTAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO ACOMPANHAMENTO MONITORAMENTO

7 FISCALIZAÇÕES SISTEMATIZADAS FISCOBRAS
Dispositivos das LDO’s Execução físico-financeira - Indícios de irregularidades graves CMPOF do CN Anexo Específico da LOA Decretos Legislativos

8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (art. 98, §2º, da Lei nº 10.934/2004 - LDO/2005)
Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes Tomadas de Contas Especiais, Denúncias ou Representações Em 2005 o TCU fiscalizará mais de 400 obras, cerca de R$ 20 bilhões

9 CONSTATAÇÕES DO CONTROLE
Sem Ressalva Falhas e Impropriedades Outras Irregularidades Indícios de Irregularidades Graves

10 INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE
(art. 97, §2º, da Lei nº / LDO/2005) Torna recomendável à Comissão Mista do Congresso Nacional a paralisação cautelar da obra ou serviço. Materialmente relevante e com potencialidade de: Causar significativos prejuízos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou do contrato.

11 RESULTADOS DAS AÇÕES DE CONTROLE
(Lei N.º /04, Art. 98, § 5º ) Durante 2005 o TCU remeterá ao Congresso Nacional, em 15 dias após a constatação, informações referentes a indícios de irregularidades graves identificados em procedimentos fiscalizatórios. CORREÇÃO das falhas ou irregularidades; BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

12 RESULTADOS DAS AÇÕES DE CONTROLE
Celeridade na adoção de medidas corretivas Conscientização para o adequado gerenciamento Exercício tempestivo do controle externo

13 SEQÜÊNCIA DE PROCEDIMENTOS PREFEITURAS
Programa de Necessidades (ordem de grandeza); Escolha do Local/Terreno (Plano Diretor do Município); Estudo de Viabilidade/Custo-benefício; Estudo Preliminar ou Anteprojeto; PROJETO BÁSICO; Projeto Executivo; Licitação; Contrato; Fiscalização da Obra; Recebimento da Obra.

14 IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS Projeto Básico Licitação Execução Contratual

15 PROJETO BÁSICO (art. 6, IX da Lei nº 8.666/1993)
.. Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar e definir a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica; adequado tratamento do impacto ambiental; avaliação do custo, métodos e prazos.

16 EFEITOS DAS DEFICIÊNCIAS DO PROJETO BÁSICO
Dificuldades no planejamento e na execução da obra; Alterações técnicas e até a inviabilização do objeto licitado; Utilização de materiais inadequados ou mal especificados; Edição de aditivos; Falta de preços de referência; Possibilidade de sobrepreço; Falta de efetividade ou alto custo/benefício do empreendimento. Exemplos: Detalhamento técnico insuficiente; Previsão orçamentária irreal; Falta de Licença Ambiental Prévia (Acórdão 516/ PL).

17 LICITAÇÃO Sobrepreço;
Fracionamento da despesa (Acórdão n. º 79/ PL); Não-parcelamento do objeto (Acórdão n.º 180/ PL); Adjudicação de objeto de Convite com menos de três propostas válidas (Decisão n.º 1102/ PL); Inexigência de regularidade fiscal (Decisão 705/ PL); Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários (Decisão n.º 1090/ PL); Restrição da competitividade (Acórdão n.º 640/ PL); Dispensa/inexigibilidade indevidas (Decisão n.º 347/1994).

18 EXECUÇÃO CONTRATUAL Superfaturamento;
Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25% ou 50% (Decisão n.º 877/ PL); Deficiências da Fiscalização (Decisão n.º 1375/ PL); Pagamento de serviço não executado (Decisão n.º 1375/ PL); Execução de serviço não licitado (Decisão 860/ PL); Aplicação de material inferior ao previsto (Decisão 863/ PL); Reajustamento de preço irregular (Decisão 485/ PL); Deficiências no licenciamento ambiental (Acórdão 1.074/ PL); Ausência ou falhas nos recebimentos da obra.

19 SUGESTÕES DE CONTROLE Elaborar adequadamente o projeto básico; Atentar para o que dispõe a legislação aplicável; Observar as exigências dos órgãos concedentes; Instituir e reavaliar os mecanismos de controle; Dotar a administração de pessoal qualificado; Acompanhar e adotar a jurisprudência dos TC’s.

20 ASPECTOS AMBIENTAIS Constituição Federal de 1988
Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletivi- dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; ( Lei n.º 6.938/81, Resolução Conama 237/97).

21 FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO
Foco além da questão documental dos licenciamentos; Parcerias com órgãos ambientais locais; Conscientização de meio ambiente como patrimônio público; Inclusão de questões ambientais em processos de fiscalizações.

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24 PERSPECTIVAS DA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Contínua e crescente capacitação e cooperação entre agentes de controle interno e externo; Fortalecimento da Responsabilidade Social; Conscientização de Desenvolvimento Sustentável; Incremento da Efetividade, em conjunto com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

25 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul SECEX-MS Rua da Paz, 780 Bairro Jardim dos Estados Campo Grande-MS Telefone: Fax: e.mail:


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