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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Apresentação em tema: "TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS"— Transcrição da apresentação:

1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
SECEX-MA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas. 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados. 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização. 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo. 5- Existe um estigma negativo por parte da sociedade. 6- O fator tempestividade é crucial. 7- Deve haver o respeito ao desenvolvimento sustentável. Foram aqui relacionados 7 itens que demonstram a importância do t6ema para o TCU, que passam pelo(a): Cultura política da sociedade brasileira; Grande vulto das transferências de recursos para obras públicas; Dificuldades encontradas na fiscalização de obras; Anseios da sociedade por transparência nos gastos públicos e pela tempestividade na execução e prestação de contas; Novo enfoque dado pelo TCU na questão ambiental.

3 HISTÓRICO DAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS PELO TCU
Obras inacabadas Auditoria nas obras prioritárias 1997 a 2004 (previsão nas LDO’s) 1995 – verificar a viabilidade econômica de dar continuidade à obra; 1996 – evitar que as principais obras enveredassem pelo caminho das obras inacabadas o que seriam as prioritárias? Maiores custos? Destinadas às populações mais necessitadas? Com maior impacto político? ; 1997 a 2004 – seleção das obras a serem fiscalizadas por determinação da LDO; OGU – de acordo com critérios de seleção que serão vistos adiante; Informações – análise sobre o conjunto do cenário; Bloqueio de PT’s – utilizado para cessar a transferência de recursos a obras com indícios de irregularidades.

4 Valor liquidado no exercício anterior Valor fixado para o exercício
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor liquidado no exercício anterior Valor fixado para o exercício Regionalização do gasto Histórico de irregularidades pendentes Denúncia ou representação Devido à impossibilidade de fiscalizar todas as obras públicas, há a necessidade de se adotarem critérios. Os dois primeiros estão relacionados à materialidade. Prioridade de fiscalização para as mais onerosas. A regionalização é feita mediante setorização, de acordo com o foco que é dado pelo TCU. Histórico está relacionado com outras informações constantes de outros processos relacionados ou de saneamento de irregularidades já detectadas naquela obra. Denúncia: cidadão, partido político, associação ou sindicato. Representação: MP, órgãos do CI, parlamentares estaduais, federais e distritais, servidores públicos em virtude do cargo, TC’s, Câmaras Municipais, Equipes de fiscalização, Unidades Técnicas do TCU, outros órgãos com legitimidade específica. Os vereadores denunciam. Não representam.

5 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO BASE LEGAL DA COMPETÊNCIA DO TCU PARA FISCALIZAR RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: omissis; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; omissis. Se ainda tiver muito tempo, falar sobre o federalismo.

6 MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
Auditoria Inspeção Levantamento Acompanhamento Monitoramento Auditoria – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão quanto aos aspectos contábil, patrimonial, orçamentário e financeiro, bem como avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas e a regularidade dos atos sujeitos a registro; Inspeção – instrumento utilizado para suprimir omissões e/ou lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações. Levantamento – instrumento para que o TCU conheça a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração; identifique objetos e instrumentos de fiscalização; e avalie a viabilidade da realização de informações; Acompanhamento – fiscalização concomitante, de forma seletiva, ao longo de determinado período. Pode ser feita por meio de publicações oficiais sistemas informatizados ou documentos selecionados pelo TCU. Monitoramento – instrumento utilizado pelo TCU para verificar o cumprimento das suas decisões.

7 ASPECTOS A FISCALIZAR Legalidade Eficácia Eficiência Economicidade
Efetividade Legalidade – caráter genérico (a legitimidade, a publicidade, a moralidade etc.) Eficácia e eficiência, estão relacionadas com a gestão. Pela verificação da eficácia, entende-se constatar se o objeto foi realmente executado. Pela verificação da eficiência, constata-se se o objeto foi executado dentro das exigências técnicas e de segurança e de acordo com o PT, com o projeto básico e com o projeto executivo. A economicidade e a efetividade estão relacionadas com o empreendimento. Quanto à economicidade, procura-se saber se se buscou a alternativa mais viável economicamente (viabilidade econômica: redução de custo sem alterar a efetividade da obra). Efetividade, é saber se aquela obra corresponde aos anseios da sociedade.

8 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS
Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. SERVIÇO  Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Obra – ler conceito e falar sobre obra de grande vulto, que é aquela cujo valor seja superior a 25 vezes o limite estabelecido para a tomada de preços (R$ ,00). Diferenciar obra de serviço: obra enumera e serviço exemplifica. Falar sobre determinados serviços que figuram em uma zona cinzenta. Obra: edificação; Serviço: vigilância. Pintura: (reforma ou conservação)?

9 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS
EXECUÇÃO DIRETA A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, por seus próprios meios. REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA - Empreitada por preço global - Empreitada por preço unitário - Empreitada integral - Tarefa Execução direta – a expressão por seus próprios meios significa que a administração deve contar com os três fatores: mão-de-obra, instrumental e materiais. Não licita e nem contrata, em princípio. Pode, entretanto, contratar terceiros para a elaboração de projetos, para assessoria, para controle e compra de insumos. Empreitada: paga-se pela mão-de-obra e pelo fornecimento dos materiais. O pagamento inclui o custo do material e serviços e o lucro auferido pelo empreiteiro. Preço global: preço fixado pela obra toda. Preço unitário: preço fixado por unidades a serem executadas. Integral: toda a integralidade da obra, inclusive, com os equipamentos necessários ao funcionamento. Tarefa: mão-de-obra para pequenos

10 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS
PROJETO BÁSICO Conjunto de elementos com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento ambiental, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

11 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS
PROJETO EXECUTIVO Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Registro feito no CREA local, previamente à execução de quaisquer serviços de engenharia, que vincula o responsável técnico ao serviço por ele prestado. Enquanto o projeto básico determina o que deve ser feito, o projeto executivo diz como deve ser feito. O ART é obrigatório até mesmo na execução direta.

12 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS
EIA - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (Resoluções CONAMA nº 01/86 e 237/97) - Diagnóstico ambiental da área de influência da obra; - Análise dos impactos ambientais; - Elaboração do RIMA. A resolução CONAMA nº 01/86 define as obras que exigem EIA/RIMA. A Resolução CONAMA nº 237/97 norteia o EIA/RIMA. Diagnóstico – detectar as características do meio ambiente da área de influência da obra, observando-se os aspectos paisagísticos, históricos, recursos naturais, turístico, lazer e qualidade de vida. Análise – como o empreendimento pode afetar esses aspectos; RIMA – relatório de impacto ambiental, que conclui o EIA

13 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS
RIMA - RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - Descrição, objetivos e justificativas do projeto; - Especificação das alternativas técnicas e locacionais; - Descrição dos prováveis impactos ambientais; - Definição das medidas mitigadoras; - Elaboração do programa de acompanhamento; - Soluções alternativas. EIA/RIMA se confundem. Descrição ... – para se analisarem os prós e os contras do empreendimento quanto ao meio ambiente; Especificação ... – demonstrar as opções quanto à técnica e a localização do empreendimento, a fim de se analisar o meio menos gravoso ao meio ambiente; Descrição ... – apontar os possíveis danos que podem ser causados ao meio ambiente com o empreendimento; Definição ... – sugerir medidas que venham a minimizar os danos ambientais; Elaboração ... – demonstrar como serão acompanhados os resultados da implantação das medidas mitigadoras; Soluções ... – às medidas mitigadoras

14 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS É a relação dos insumos necessários para a execução de uma unidade de serviço, inclusive, os encargos sociais sobre a mão-de-obra. BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS É um percentual que, aplicado sobre o custo da obra, eleva-o ao seu preço final. CCU – ex. a CCU p/ a construção de 1 m2 de alvenaria relacionará a quantidade de cimento, de tijolos, de areia, de água e de tempo necessários de um pedreiro e de um servente. Acrescidos dos insumos e dos encargos sociais, ter-se-á o preço para a execução de uma unidade desse item de serviço. BDI – corresponde ao percentual do lucro e das despesas indiretas. Inclui, além do lucro, as despesas com impostos, administração central, provisão para imprevistos, despesas financeiras. Não inclui administração da obra, taxas e emolumentos, seguros, mobilização, transporte de pessoal, vigilância etc.

15 CONCEITOS BÁSICOS SOBRE OBRAS PÚBLICAS
SINAPI Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. (acesso público: SIASG Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais. (consulta pública: SINAPI – é mantido pela CEF e serve como parâmetro de preços da construção civil pela administração pública federal, com acesso público e restrito. Inclusive, as LDO’s vêm determinando a observância do SINAPI quando do cálculo de custos das obras. SIASG – sistema mantido pelo SERPRO e administrado pela PR. A LDO/2004 determinou que todos os contratos e convênios, referentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social, celebrados pelos órgãos da administração direta, as autarquias e fundações públicas, além dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, no âmbito federal, devem ser registrados no SIASG, devendo qualquer pagamento estar vinculado a esse registro. As entidades vinculadas ao orçamento de investimento das estatais devem providenciar a transferência dos dados dos respectivos registros ao sistema. No caso de convênios, o concedente é quem deve providenciar o registro dos convênios e dos contratos, com base nos dados informados na prestação de contas.

16 ETAPAS SEQÜENCIAIS DAS OBRAS PÚBLICAS
PROJETO BÁSICO LICITAÇÃO/CONTRATAÇÃO PROJETO EXECUTIVO EXECUÇÃO A ordem normal é essa. Porém, a obra pode ser licitada com base no projeto executivo, assim como o projeto executivo pode ser concomitante com a execução. Se for execução direta, não há licitação nem contratação.

17 LIMITES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO E DISPENSA PARA OBRAS PÚBLICAS
CONCORRÊNCIA qualquer valor TOMADA DE PREÇOS até R$ ,00 CONVITE até R$ ,00 DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 24, I, da Lei de Licitações) até R$ ,00 1 – Embora não seja comum, não há vedação legal para que se utilize inexigibilidade de licitação para obras públicas. 2 – Uma modalidade mais abrangente pode ser utilizada quando caiba uma menos abrangente; 3 – não é permitido o fracionamento de despesa para fugir à modalidade adequada; 4 – é vedada a criação, pelo administrador, de outra modalidade de licitação ou a combinação das referidas.

18 VEDAÇÕES NO PROCESSO LICITATÓRIO
É VEDADO LICITAR SEM: - Projeto básico; - Orçamento detalhado de custos; - Previsão orçamentária; - Observância do PPA, quando for o caso; - EIA/RIMA, quando for o caso.

19 VEDAÇÕES NA EXECUÇÃO DA OBRA
É VEDADO(A): o retardamento injustificado da execução; a participação, direta ou indireta, do autor do projeto básico ou do projeto executivo; a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 1 - O retardamento se refere tanto ao início da obra quanto a de suas etapas; 2 – a vedação se prende também a gerente, dirigente, acionista (5%), responsável técnico e subcontratado da PJ responsável pelo PB e/ou pelo PE, podendo ser contratado exclusivamente pela administração, como consultor técnico).

20 Irregularidades graves - IG/P - IG/C Outras irregularidades
CONSTATAÇÕES Irregularidades graves - IG/P - IG/C Outras irregularidades Sem indícios de irregularidades Irregularidades graves – enseja citação ou audiência do responsável. De acordo com a LDO, todos as irregularidades graves ensejam a paralisação cautelar da obra. O TCU, entretanto, classifica essas irregularidades em: IG/P - com recomendação pela paralisação (obra, contrato, convênio); IG/C – citação ou audiência do responsável e recomenda a continuidade da obra. A equipe é quem vai mensurar a potencialidade da irregularidade e recomendar ou não a paralisação cautelar da obra. Outras irregularidades – determinação de medidas corretivas e preventivas. (deficiência quanto à documentação; incorreções no cadastro junto ao SIASG; falta de registro de alteração de projetos).

21 CARACTERÍSTICAS DAS IRREGULARIDADES GRAVES
Potencialidade para ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO/2004. Prejuízos a terceiros: desapropriação irregular; riscos ao erário: sobrepreço ou superfaturamento. Nulidade do procedimento licitatório: burla ao caráter competitivo (direcionamento, montagem, fracionamento, direcionamento) Art. 18 da LDO/04: ausência de registro da contrato ou do convênio no SIASG. A IG/P é lançada automaticamente no sistema, independentemente de sugestão da equipe.

22 EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NO PROJETO BÁSICO
Detalhamento técnico insuficiente; Ausência de orçamento detalhado; Ausência de EIA/RIMA, quando for o caso; Ocorrência de sobrepreço. Detalhamento insuficiente compromete a execução da obra e proporciona a edição de aditivos; Ausência de orçamento detalhado compromete a execução financeira; A ausência de EIA/RIMA pode ocasionar danos insanáveis ao meio ambiente; A ocorrência de sobrepreço pode ocasionar superfaturamento. , inclusive, o planejamento financeiro; pode ocasionar a mudança do objeto licitado; proporciona a edição de termos aditivos; );

23 EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NA LICITAÇÃO
Inadequação da modalidade de licitação; Burla ao caráter competitivo; Ausência de critérios de reajustamento e de aceitabilidade de preços unitários; Dispensa/inexigibilidade indevidas. Por inadequação se entende tanto o fracionamento quanto a adoção da modalidade inadequada; Por burla ao caráter competitivo, tem-se o direcionamento da contratação com rigorismo nas exigências editalícias; a publicidade deficiente; a montagem do procedimento licitatório etc.; Alguns critérios devem obrigatoriamente constar do edital, entre os quais, os critérios de reajustamento de preços e a aceitabilidade de preços unitários. As dispensas e inexigibilidades devem ser justificadas, de acordo com exigência do art. 26 da Lei de Licitações. Se a justificativa for inconsistente, a contratação direta, mediante dispensa ou inexigibilidade é irregular.

24 EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NOS CONTRATOS E ADITIVOS
Acréscimo do valor contratual acima do limite de 25%; Reajustamento irregular; Descumprimento de deliberação do TCU; Ausência de registro no SIASG; Superfaturamento.

25 EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES GRAVES NA EXECUÇÃO DA OBRA
Alteração indevida de projetos; Aplicação de material de qualidade inferior ao previsto; Execução em quantidade inferior ao previsto; Execução de serviços não previstos no contrato; Inobservância do cronograma físico-financeiro. O projeto não é imutável. Mas qualquer mudança tem que ser justificada tecnicamente. A ausência de justificativa técnica torna indevida a alteração do projeto; O mesmo se aplica aos contratos, desde que observado o limite de 25%.

26 Ausência ou deficiência de projeto básico e/ou executivo;
IRREGULARIDADES GRAVES COMUMENTE DETECTADAS PELO TCU EM AUDITORIA DE OBRAS Ausência ou deficiência de projeto básico e/ou executivo; Superficialidade orçamentária ou sobrepreço; Inexistência de ART; Irregularidades na licitação; Irregularidades nos contratos e aditivos; Irregularidades na execução; Irregularidades na prestação de contas.

27 NOVO ENFOQUE DAS FISCALIZAÇÕES DO TCU NA QUESTÃO AMBIENTAL
“...uma oportunidade de colocar um pouco de responsabilidade social nas auditorias de obras públicas; uma oportunidade de deixar sementes de efetividade para além dos quesitos de legalidade e aparente eficiência da execução das obras públicas...”

28 MOTIVOS QUE ENSEJARAM UMA VISÃO AMBIENTAL MAIS AMPLA NAS FISCALIZAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS
Adiantado estado de degradação ambiental do planeta; Ocorrência de diversas obras públicas que tiveram conseqüências danosas ao meio ambiente; Nova visão do binômio desenvolvimento-preservação.

29 OBJETIVOS Aumento do foco para além da questão documental de licenciamento; Conscientização que conduza ao meio ambiente como patrimônio público; Definição de critérios de contabilidade ambiental; Inclusão de quesitos ambientais em tomadas e prestações de contas e processos de fiscalização;

30 TÉCNICAS DE PLANEJAMENTO A INCLUIR NA AUDITORIA DE OBRAS
Estudo do cenário socioeconômico da região (turístico, histórico, recursos naturais, paisagens e lazer). Estudo dos insumos e produtos da obra, inclusive indiretos, como ruídos e aspectos visuais, que possam causar impactos ambientais com reflexos na qualidade de vida.

31 Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Maranhão – SECEX-MA Avenida Vitorino Freire nº 48 – Areinha CEP: São Luís-MA Fone/fax: (98)


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